TJPA - 0843643-75.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: ()
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27/02/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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19/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:35
Juntada de Alvará
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08/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/11/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0843643-75.2023.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
ENIDIANA LIRA VIEIRA, CPF *22.***.*55-87, devidamente qualificada, ingressou com pedido de ALVARÁJUDICIAL visando o levantamento de valores deixados pelo de cujus, falecido em 09/07/2019, conforme certidão de óbito presentada.
Através do despacho ID Num. 96576415 este juízo requisitou informações bancárias em nome do de cujus através do sistema SISBAJUD.
No id Num. 102630821 Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a existência de R$ 12.687,05, em nome do de cujus, junto à Caixa Econômica Federal.
Intimada a se manifestar acerca da resposta do ofício, a requerente requereu a transferência do valor informado para a conta bancária de titularidade do advogado PATRÍCIO GREGÓRIO DE QUEIROZ MEDEIROS, de acordo com poderes apresentados na procuração de id 92269852. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Comprovando o direito da requerente ao levantamento de valores deixados por seu esposo, constam nos autos: certidão de óbito da de cujus; declaração de inexistência de bens a inventariar; certidão de inexistência de dependentes habilitados em nome do falecido no INSS e Certidão de casamento.
Com a resposta sisbajud ID Num. 102630821 onde foi verificada foi verificada a existência de R$ 12.687,05, em nome do de cujus, junto à Caixa Econômica Federal.
Ante o exposto, com fundamento no art.1º e art.2º da Lei 6858/80, CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL para autorizar a requerente ENIDIANA LIRA VIEIRA, CPF *22.***.*55-87 ao recebimento dos valores atualizados e depositados em nome de cujus MARCOS FERNANDO DOS SANTOS LIRA perante a Caixa Econômica Federal , conforme se depreende do documento apresentado no id 102630821 .
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor autora para que seja expedido em nome do patrono da autora, PATRÍCIO GREGÓRIO DE QUEIROZ MEDEIROS, CPF *08.***.*71-20, conforme os poderes outorgados no mandato de id 92269852, ou ainda depositados na conta indicada no id 102694367 (-Banco: BRADESCO S.A -Agência: 5737-1 -Conta Corrente: 1047-2 -CPF: *08.***.*71-20).
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão, após o trânsito em julgado.
Em sendo comunicado pela autora a expressa renúncia do prazo recursal, fica desde logo autorizada a expedição do Alvará Judicial.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Belém/PA, 31 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 12:14
Entrega de Documento
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19/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0843643-75.2023.8.14.0301 DESPACHO Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a existência de R$ 12.687,05, em nome do de cujus, conforme comprovação em anexo.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 dias, apresente manifestação.
Após tudo certificado retornem os autos conclusos., em nome do de cujus, junto a Caixa Econômica Federal, conforme comprovação em anexo.
Belém/PA, 18 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2023 09:02
Decorrido prazo de ENIDIANA LIRA VIEIRA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0843643-75.2023.8.14.0301 DESPACHO Por um lapso não foi feita a consulta sistema SISBAJUD.
No entanto, nesta data efetuei a consulta.
Aguarde-se 10 dias para consulta resposta.
Belém/PA, 17 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
28/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ENIDIANA LIRA VIEIRA em 05/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0843643-75.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.99, §3º do CPC.
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ apresentada por ENIDIANA LIRA VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº *22.***.*55-87, requerendo o levantamento de valores deixados pelo de cujus, MARCOS FERNANDO DOS SANTOS LIRA, CPF *04.***.*47-34.
Nesta data requisitei informações bancárias em nome da de cujus através do sistema SISBAJUD, conforme comprovação em anexo.
Aguarde resposta até o dia 18.07.2023.
Após conclusos para consulta no sistema.
Belém, 11 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a ENIDIANA LIRA VIEIRA - CPF: *22.***.*55-87 (AUTOR).
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10/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
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10/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
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03/07/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 04:05
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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15/06/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0843643-75.2023.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por ENIDIANA LIRA VIEIRA com o objetivo de levantar valores deixados por MARCOS FERNANDO DOS SANTOS LIRA, com quem era casada.
Na certidão de óbito juntada no ID n. 92269857 verifico que o de cujus deixou filhos.
Assim, INTIME-SE a autora para que promova a emenda da inicial no prazo de 15 dias para que: a) Inclua os filhos deixados pelo falecido no polo ativo da ação. b) Junte aos autos declaração de inexistência de outros bens deixados pelo falecido. c) Junte aos autos declaração de hipossuficiência de recurso firmada por todos os integrantes do polo ativo, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Fica a autora advertida que o descumprimento das determinações de itens A e B acima referidos importará em INDEFERIMENTO da inicial, nos termos do art. 485, I, do CPC/15 Belém/PA, 24 de maio de 2023 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 12:10
Declarada incompetência
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05/05/2023 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 17:43
Conclusos para decisão
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05/05/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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