TJPA - 0851551-86.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA PALHARES em 05/09/2025 23:59.
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28/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LEONI COELHO DO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
-
28/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA PALHARES em 01/09/2025 23:59.
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28/09/2025 03:18
Decorrido prazo de LEONI COELHO DO NASCIMENTO em 28/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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09/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Diante dos fatos narrados na inicial e na contestação, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Recolham-se as custas judiciais pendentes, se houver, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:57
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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28/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0851551-86.2023.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal desde a última manifestação da parte autora, intime-a pessoalmente, via carta com aviso de recebimento, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Em havendo interesse no feito, deve a parte autora apresentar réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
23/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:31
Decorrido prazo de LEONI COELHO DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
12/05/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 20:52
Desentranhado o documento
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12/05/2024 20:52
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONI COELHO DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA PALHARES em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONI COELHO DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONI COELHO DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA PALHARES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONI COELHO DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 02:00
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO - MANDADO 0851551-86.2023.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEONI COELHO DO NASCIMENTO EMBARGADO: MARIA FERREIRA PALHARES Nome: MARIA FERREIRA PALHARES Endereço: Passagem Adão, 39, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-890 FINALIDADE: CITAR O RÉU Recebo a petição inicial dos presentes Embargos de Terceiro, reservando-me para apreciar o pedido liminar após manifestação da parte embargada.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Desta feita, cite-se a embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conteste a presente ação. (Art. 679, CPC).
Após, conclusos para deliberação.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] ou Balcão Virtual).
QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061210133975000000089442740 Procuração Leoni Nascimento Procuração 23061210133993300000089442746 Certidão de casamento Raimundo e Leoni Documento de Comprovação 23061210134021000000089442754 Certidão de óbito de Germano Nascimento Documento de Comprovação 23061210134088500000089442756 Certidão de óbito Raimundo Nascimento Documento de Comprovação 23061210134109300000089442758 Certidão Regidtro de imóveis Documento de Comprovação 23061210134132500000089442762 Comp. residência Leoni Documento de Comprovação 23061210134156900000089442765 Declaração 2 Documento de Comprovação 23061210134179000000089442766 Declaração de posse Documento de Comprovação 23061210134201000000089442771 Declaração Documento de Comprovação 23061210134224000000089442773 Escritura Documento de Comprovação 23061210134252400000089442775 Isenção de IPTU Documento de Comprovação 23061210134273200000089444429 Decisão Decisão 23061210312906300000089444375 Petição Petição 23090411521803800000094315029 Petição de Habilitação Petição 23090411521821300000094315032 -
15/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/07/2023 12:01
Decorrido prazo de LEONI COELHO DO NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Imissão] PROCESSO Nº: 0851551-86.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: LEONI COELHO DO NASCIMENTO Endereço: Passagem Adão, 37, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-890 REQUERIDO: Nome: MARIA FERREIRA PALHARES Endereço: Passagem Adão, 39, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-890 DECISÃO Considerando que se trata de Embargos de Terceiros atinente aos autos de nº 0012164-78.2015.8,14.0301, em trâmite perante a 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém, determino a remessa dos autos à referida Unidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
12/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:31
Declarada incompetência
-
12/06/2023 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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