TJPA - 0803011-26.2023.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL AMARAL LYRIO em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL AMARAL LYRIO em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 20:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL AMARAL LYRIO em 04/02/2025 23:59.
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31/12/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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16/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:52
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:54
Juntada de Ofício
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13/10/2024 04:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL AMARAL LYRIO em 11/10/2024 23:59.
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19/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL AMARAL LYRIO em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PIMENTEL AMARAL LYRIO em 12/12/2023 23:59.
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08/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:16
Conclusos para despacho
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14/06/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2023 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0803011-26.2023.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de saldo bancário deixado por de cujus.
Ocorre que tal matéria, que possui natureza de resíduos, está inscrita no rol expresso de causas excluídas da competência dos juizados especiais estaduais, cf. preceitua o art. 3º, §2º da Lei 9.099/95.
Desta forma, em face da incompetência deste juizado para apreciar a matéria, determino a remessa dos autos ao juízo cível comum desta comarca.
Serve o presente como termo de remessa, sendo dispensada a expedição de certidão.
Cumpra-se.
Marituba, 6 de junho de 2023.
Aldinéia Maria Martins Barros Juíza de Direito respondendo pelo JECC -
06/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:28
Declarada incompetência
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06/06/2023 10:11
Conclusos para decisão
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05/06/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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