TJPA - 0800541-52.2022.8.14.0005
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2023 11:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/08/2023 11:09 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2023 07:56 Decorrido prazo de CAMILO LUCAS ARAUJO DA SILVA em 16/06/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 07:56 Decorrido prazo de VANDERSON QUARTEZANI SILVA em 16/06/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 20:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 10:56 Decorrido prazo de CAMILO LUCAS ARAUJO DA SILVA em 17/04/2023 23:59. 
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                                            09/06/2023 00:27 Publicado Intimação em 07/06/2023. 
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                                            09/06/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023 
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                                            06/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AMBIENTAL DA COMARCA DE ALTAMIRA AUTOS N.º 0800541-52.2022.8.14.0005 DECISÃO Os autos se encontravam em cumprimento das determinações de id 89507469.
 
 A prestação de contas foi regularmente apresentada pela instituição beneficiada conforme documentos e fotografias de id 91727925 - Pág. 1 até 91729593 - Pág. 2.
 
 Pois bem, vieram os autos conclusos.
 
 Verifico extintas as punibilidades dos autores do fato, pendente de baixa em razão das pendências quanto aos recursos disponíveis.
 
 Entendo a prestação de contas regular.
 
 Dito isto, atento ao art. 37 da CF/88 norteado pelo princípio da Razoabilidade e pautado pela efetividade das decisões judiciais, determinações impostas pelo Provimento Conjunto n.º: 003/2013 CJRMB/CJCI e necessárias adequações aos princípios dos Juizados Especiais, HOMOLOGO as contas apresentadas pela entidade beneficiada nos documentos de id’s conforme documentos e fotografias de id 91727925 - Pág. 1 até 91729593 - Pág. 2.
 
 Ciente o MP.
 
 Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
 
 P.R.I.C.
 
 Altamira, 30 de maio de 2023.
 
 Antônio Fernando Carvalho Vilar Juiz de Direito
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                                            05/06/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2023 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2023 23:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/05/2023 17:23 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2023 17:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/04/2023 08:50 Juntada de 
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                                            25/04/2023 15:43 Juntada de Informações 
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                                            25/04/2023 15:14 Juntada de Informações 
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                                            13/04/2023 00:54 Publicado Intimação em 12/04/2023. 
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                                            13/04/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            10/04/2023 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2023 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2023 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2023 09:08 Juntada de Relatório 
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                                            09/02/2023 13:56 Realizada Transação Penal 
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                                            09/02/2023 13:55 Conclusos para julgamento 
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                                            09/02/2023 13:55 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/11/2022 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2022 12:05 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2022 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2022 20:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2022 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2022 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2022 04:07 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/08/2022 23:59. 
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                                            12/07/2022 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2022 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2022 14:31 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            11/02/2022 13:26 Homologada a Transação Penal 
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                                            11/02/2022 13:18 Audiência Preliminar realizada para 11/02/2022 10:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira. 
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                                            11/02/2022 08:57 Audiência Preliminar designada para 11/02/2022 10:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira. 
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                                            11/02/2022 08:55 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2022 08:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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