TJPA - 0868118-32.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Angelica Adbulmassih Olegario da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0868118-32.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ALEX SANDRO BASTOS DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Observo que, antes mesmo de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o reclamado pagou voluntariamente o valor da condenação e a parte reclamante concordou e requereu o levantamento por meio de alvará.
Diante do exposto, expeça-se alvará para levantamento de valores, em favor da requerente.
Intime-se a parte reclamante, para recebimento.
Nada mais sendo requerido, arquive-se.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
20/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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20/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:12
Expedição de Acórdão.
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20/02/2025 10:08
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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19/02/2025 14:28
Juntada de Petição de carta
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13/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/12/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:16
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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07/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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07/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0807238-16.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: DOMINGOS ASSUNCAO BRANDAO RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL DESPACHO Vistos, etc., !) Considerando o valor depositado pela reclamada (ID.93455570), intime-se o reclamante para , em até 05 (cinco) dias, manifestar-se, dizendo se concorda ou não com o valor pago, a título de quitação da condenação. 2) Havendo concordância, expeça-se alvará judicial em favor do autor, mediante prévio agendamento em secretaria. 3) Em caso de discordância com o valor pago, intime-se o autor a juntar, em até 05 (cinco) dias, a planilha atualizada, referente ao saldo devedor remanescente a fim de viabilizar o cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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