TJPA - 0840181-13.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 14:22
Juntada de decisão
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22/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
-
11/07/2025 15:37
Decorrido prazo de JULIANA NICOLE MELO BENTES em 08/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:21
Decorrido prazo de JULIANA NICOLE MELO BENTES em 01/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:34
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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07/07/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 08:52
Processo Reativado
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07/07/2025 08:51
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0840181-13.2023.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Considerando que a interposição de recurso inominado ocorreu no último dia do prazo recursal, determino o cancelamento da certidão de ID 107954001 e, consequentemente, a certidão de ID 10794320 que determinou o encaminhamento do feito para cobrança administrativa de custas judiciais. 2.
Intime-se a parte Recorrida para contrarrazoar no prazo legal. 3.
Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso. 4.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:43
Desentranhado o documento
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23/06/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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04/02/2024 13:10
Decorrido prazo de JULIANA NICOLE MELO BENTES em 23/01/2024 23:59.
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04/02/2024 13:10
Decorrido prazo de YAGO MATHEUS DE AZEVEDO DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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04/02/2024 13:10
Decorrido prazo de YAGO MATHEUS DE AZEVEDO DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:35
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 09:34
Apensado ao processo 0811325-05.2024.8.14.0301
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30/01/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
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06/12/2023 00:42
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0840181-13.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: JULIANA NICOLE MELO BENTES.
REQUERIDO: YAGO MATHEUS DE AZEVEDO DE OLIVEIRA.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispenso o relatório conforme disposto no art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para comparecer à audiência realizada no dia 23/11/2023.
No entanto, constatou-se a ausência do Requerente, bem como não foi declinado o motivo para tal ato.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o Autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95.
Ademais, em consonância com o Enunciado 28 da UNAJ, condeno-a ao pagamento de custas processuais, remetendo-se os autos à UNAJ para o cálculo, intimando-se a parte, em seguida, para o recolhimento em 15 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Revogada a tutela de urgência, caso tenha sido concedida.
Cientes os presentes.
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar da 7ª VJEC -
04/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/11/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 11:12
Audiência Una realizada para 23/11/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/11/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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29/10/2023 15:00
Decorrido prazo de JULIANA NICOLE MELO BENTES em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 11:29
Decorrido prazo de JULIANA NICOLE MELO BENTES em 20/10/2023 23:59.
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03/10/2023 08:24
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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22/07/2023 19:32
Decorrido prazo de JULIANA NICOLE MELO BENTES em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 19:12
Decorrido prazo de JULIANA NICOLE MELO BENTES em 07/07/2023 23:59.
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18/06/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
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18/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0840181-13.2023.8.14.0301 Reclamante: JULIANA NICOLE MELO BENTES Reclamado: YAGO MATHEUS DE AZEVEDO DE OLIVEIRA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23/11/2023 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWM1YjQxZmItYzM1Ni00OTYzLTk4MzItNzhjNThjMjJiMzgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 14 de junho de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: JULIANA NICOLE MELO BENTES Destinatário: RECLAMADO: YAGO MATHEUS DE AZEVEDO DE OLIVEIRA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042417052691100000086692185 Ação de danos materiais e morais- Juliana x Yago Petição 23042417052755000000086692190 Procuração- Juliana Procuração 23042417052816900000086692219 Procuração- Juliana Procuração 23042417052853800000086692220 RG- juliana Documento de Identificação 23042417052892600000086692226 declaração de Hipossuficiência-Juliana Documento de Comprovação 23042417052932000000086693582 comprovante de endereço_ Documento de Comprovação 23042417053004300000086693590 celularjuliana Documento de Comprovação 23042417053073400000086693595 celularjuliana2 Documento de Comprovação 23042417053111400000086693592 ameaca Documento de Comprovação 23042417053174300000086693598 rostojuliana Documento de Comprovação 23042417053209900000086693603 ameaca 2 Documento de Comprovação 23042417053243100000086693601 perfilyago Documento de Comprovação 23042417053279700000086693599 celular novo Documento de Comprovação 23042417053314300000086693600 -
14/06/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 07:36
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 17:06
Audiência Una designada para 23/11/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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24/04/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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