TJPA - 0035873-36.2001.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 12:14
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:08
Decorrido prazo de TECHNIQUE ENGENHARIA E PRESENTACOES LTDA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ENERGIA LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
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27/07/2024 11:34
Decorrido prazo de TECHNIQUE ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:32
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [] PROCESSO Nº:0035873-36.2001.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ENERGIA LTDA - EPP Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: TECHNIQUE ENGENHARIA E PRESENTACOES LTDA Endereço: desconhecido Nome: TECHNIQUE ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA Endereço: WE - 10, 371, CIDADE NOVA I, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-009 SENTENÇA Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO/RESERVA DE CRÉDITO ajuizada em face de TECHNIQUE ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA.
Decido.
Compulsando os autos principais de nº 0005097-24.1999.8.14.0301, referentes a falência da requerida, verifico que estes foram extintos, tendo em vista que, mesmo após a realização de diversas diligências para constituição do ativo da empresa, não foram encontrados bens móveis e/ou imóveis passíveis de arrecadação e não sobreveio manifestação de quaisquer interessados na continuidade do procedimento falimentar.
Com o encerramento da falência em questão, mostra-se descabida e impertinente a pretensão de habilitação de crédito, ou seja, se apurado inexistente o ativo da sociedade para a quitação de seus débitos, não há por que movimentar a máquina do Poder Judiciário para uma habilitação sem fundamento.
Contudo, se entender o requerente que o encerramento da falência se deu de forma indevida, deverá recorrer aos meios adequados para uma possível rescisão deste encerramento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI e VI, do CPC.
Defiro a gratuidade em favor do requerente.
Publique-se via DJEN para as partes que não possuem advogado habilitado.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
01/07/2024 13:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2024 22:24
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 22:24
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:27
Decorrido prazo de TECHNIQUE ENGENHARIA E PRESENTACOES LTDA em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:27
Decorrido prazo de ENERGIA LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/06/2023 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,6 de junho de 2023.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
06/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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25/08/2021 15:49
Apensado ao processo 0005097-24.1999.8.14.0301
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25/08/2021 15:47
Processo migrado do sistema Libra
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25/08/2021 15:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00358734520018140301: - Classe Antiga: 111, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁT
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23/07/2021 09:41
REMESSA INTERNA
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13/07/2021 12:03
Remessa
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13/07/2021 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/07/2021 10:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/07/2021 11:33
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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12/07/2021 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/07/2021 11:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00358734520018140301: Munic pio atualizado: 1402 - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiva: N.
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01/06/2021 08:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/05/2021 11:11
RESENHA
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25/05/2021 17:13
AGUARDANDO PREPARO
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30/04/2021 10:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/04/2021 14:25
AGUARDANDO REMESSA MP
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08/04/2021 09:22
AGUARDANDO REMESSA MP
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08/04/2021 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/04/2021 09:22
CERTIDAO - CERTIDAO
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26/03/2021 19:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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05/03/2021 11:37
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/02/2021 10:29
AGUARDANDO REMESSA MP
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08/02/2021 10:04
A SECRETARIA
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08/02/2021 09:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/01/2021 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/01/2021 12:26
Mero expediente - Mero expediente
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18/12/2020 13:32
CONCLUSOS
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11/12/2020 10:19
REMESSA INTERNA
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01/12/2020 15:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/11/2020 11:41
CONCLUSOS
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04/06/2020 09:27
PROVIDENCIAR OUTROS
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17/03/2020 10:55
PROVIDENCIAR OUTROS
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13/03/2020 10:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/12/2019 13:09
CONCLUSOS
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25/09/2019 10:24
CONCLUSOS
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21/11/2018 14:51
CONCLUSOS
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12/01/2018 11:23
CONCLUSOS
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19/12/2017 14:09
CONCLUSOS
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21/08/2017 11:16
CONCLUSOS
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18/08/2017 11:27
CONCLUSOS
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23/01/2017 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/01/2017 11:25
CERTIDAO - CERTIDAO
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15/04/2011 10:56
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/07/2010 13:44
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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30/04/2010 10:18
AGUARDANDO MANDADO - cx 06
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26/04/2010 11:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO - APENSO AO PRINCIPAL
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26/04/2010 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/04/2010 11:41
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: FABIANA GOUVEIA RIBEIRO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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26/04/2010 11:25
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 199910077938
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26/04/2010 11:25
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
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26/04/2010 09:00
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - Usuário:468213502 Motivo: Portaria nº 03/2009 - GAB/JUIZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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