TJPA - 0803592-66.2022.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0803592-66.2022.8.14.0136 REQUERENTE: ERICA RIBEIRO NUNES, YASMIM BORGES RIBEIRO, E.
N.
R.
AUTOR: J.
O.
N.
R.
DESPACHO Considerando o parecer do Ministério Público, fica a parte autora, por sua advogada, intimada para promover a juntada da declaração de dependentes vinculados juntos ao INSS, no prazo de 10(dez) dias, ou ainda, declaração assinada de únicos herdeiros.
Após, com ou sem manifestação, vistas ao MP.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, MANDADO INTIMAÇÃO, CITAÇÃO, PENHORA/CARTA POSTAL/EDITAL ETC., CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 24 de julho de 2024 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
26/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803592-66.2022.8.14.0136 DECISÃO Defiro o pedido formulado sob ID 95900021.
Concedo a dilação do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação da parte autora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Canaã dos Carajás/PA, 05 de julho de 2023.
DANILO ALVES FERNANDES Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
06/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
09/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803592-66.2022.8.14.0136 DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a) Declaração/Certidão de únicos herdeiros expedida pelo INSS; Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC).
Com a juntada, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos.
Intime-se Canaã dos Carajás/PA, DANILO ALVES FERNANDES Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
05/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA RIBEIRO NUNES - CPF: *41.***.*17-81 (REQUERENTE).
-
21/05/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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