TJPA - 0003064-85.2018.8.14.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Antonieta Maria Ferrari Mileo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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13/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2025 09:27
Declarada incompetência
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12/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:12
Declarada incompetência
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08/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 10:42
Declarada incompetência
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30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 29/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ISMAR FERREIRA DE ABREU em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003064-85.2018.8.14.0110 COMARCA: GOIANÉSIA DO PARÁ / PA APELANTE: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLINI ADVOGADO: JAMIL JOSEPETTI JUNIOR – OAB / PR 16.587 APELADO: ESTADO DO PARÁ ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLINI em face de ESTADO DO PARÁ, diante do inconformismo com sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única de Goianésia do Pará / PA. É o breve relatório.
Não obstante, entendo que o presente recurso não deve permanecer sob processamento das competências da Seção de Direito Privado, diante do que prescreve a literalidade do art. 31, §1º, inciso XI, in verbis: Art. 31.
As duas Turmas de Direito Público são compostas, cada uma, por 3 (três) Desembargadores, no mínimo, serão presididas por um dos seus membros escolhido anualmente e funcionarão nos recursos de sua competência, a saber: (Redação dada pela E.R. n.º 05 de 16/12/2016). [...] §1º Às Turmas de Direito Público cabem processar e julgar os processos regidos pelo Direito Público, compreendendo-se os relativos às seguintes matérias: (Incluído pela E.R. n.º 05 de 16/12/2016) [...] VIII – ações e execuções de natureza fiscal, ou parafiscal, de interesse da Fazenda do Estado, Municípios e suas autarquias; Desse modo, pelo critério material e funcional, a competência para processamento e julgamento do feito cabe à Seção de Direito Público, na forma como prescreve o art. 31, § 1º, XI, do Regimento Interno do TJ/PA.
ASSIM, declino a competência para as Turmas de Direito Público, nos termos da fundamentação supramencionada.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Belém/PA, 7 de março de 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
12/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 11:41
Declarada incompetência
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12/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:24
Declarada incompetência
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07/03/2025 07:05
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:41
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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