TJPA - 0835140-41.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 02:38
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 09:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/10/2021 09:59
Juntada de Certidão
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09/09/2021 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/09/2021 11:18
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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16/07/2021 00:53
Decorrido prazo de CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:53
Decorrido prazo de SUPERSUL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:53
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:52
Decorrido prazo de GEISIANE SILVA VAZ em 15/07/2021 23:59.
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12/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 10:36
Juntada de Petição de parecer
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25/06/2021 10:36
Juntada de Petição de parecer
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24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0835140-41.2018.8.14.0301 IMPUGNANTE: GEISIANE SILVA VAZ REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Lojas Y.
Yamada, 400, Rua Senador Manoel Barata 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-902 Nome: CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 909, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 Nome: SUPERSUL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/06/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 11:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/05/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 01:01
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 22/09/2020 23:59.
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03/09/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 20:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2020 03:22
Decorrido prazo de SUPERSUL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2020 19:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2018 19:52
Juntada de Petição de petição
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24/09/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 12:33
Conclusos para despacho
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05/09/2018 12:33
Movimento Processual Retificado
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28/06/2018 13:54
Conclusos para julgamento
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28/06/2018 13:54
Movimento Processual Retificado
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05/06/2018 13:30
Conclusos para decisão
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29/05/2018 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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18/05/2018 11:37
Declarada incompetência
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16/05/2018 23:21
Conclusos para decisão
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16/05/2018 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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