TJPA - 0806510-52.2021.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:30
Decorrido prazo de AUTO ELETRICA ANDRE LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:06
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE MAGALHAES FERNANDES em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2025 04:02
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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02/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 01:28
Decorrido prazo de AUTO ELETRICA ANDRE LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE MAGALHAES FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:53
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE MAGALHAES FERNANDES em 18/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:40
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE MAGALHAES FERNANDES em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:40
Decorrido prazo de AUTO ELETRICA ANDRE LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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26/02/2025 10:29
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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24/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/02/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:21
Decorrido prazo de AUTO ELETRICA ANDRE LTDA - ME em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:55
Decorrido prazo de AUTO ELETRICA ANDRE LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento n.º 006/2009-CJCI, intimo o(s) patrono(s) judicial (is) do(a) requerente para no prazo legal se manifestar acerca da certidão expedida pelo(a) oficial(a) de justiça.
Castanhal, 15/05/2024 -
15/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 08:58
Decorrido prazo de AUTO ELETRICA ANDRE LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de AUTO ELETRICA ANDRE LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 03:23
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0806510-52.2021.8.14.0015.
DESPACHO No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem mais eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirta-se o Réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
SERVE O(A) PRESENTE DESPACHO/DECISÃO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
05/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 13:38
Conclusos para despacho
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30/06/2022 13:27
Conclusos para despacho
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07/06/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 01:58
Decorrido prazo de AUTO ELETRICA ANDRE LTDA - ME em 18/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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