TJPA - 0810350-08.2023.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:35
Baixa Definitiva
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23/07/2025 22:06
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0810350-08.2023.8.14.0401 Visto...
Trata-se de autuação em que foi celebrado Acordo de Não Persecução penal entre o Ministério Público Estadual e o acusado WALDESON BARROSO BOHADANA referente ao inquérito policial nº. 0802892-37.2023.8.14.0401.
Homologado o ANPP por este juízo, o Ministério Público encaminhou as peças necessárias ao Juízo das Execuções Penais para cumprimento do acordo (ID 94987518).
No ID nº. 148179619 - Pág. 284 o Juízo da Vara de Execução Penal das Penas e Medidas Alternativas comunicou o cumprimento integral do acordo, bem como a extinção de punibilidade do celebrante.
Assim sendo, já tendo sido extinta a punibilidade do acusado WALDESON BARROSO BOHADANA, nos termos do art. 28-A, § 13º, do CPP c/c art. 13 da Resolução nº. 18/2021 do TJ/PA, determino o arquivamento do presente procedimento.
Arquive-se igualmente o inquérito policial nº. 0802892-37.2023.8.14.0401, devendo lá ser devidamente certificado o arquivamento pela extinção da punibilidade, com a juntada de cópia da sentença de extinção da punibilidade (ID nº. 148179619 - Pág. 284) e da presente decisão.
Havendo bens apreendidos ou fiança sem destinação no inquérito policial, certifique-se naquele e façam-no conclusos.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal, respondendo pela 7ª Vara Criminal (Portaria nº. 3395/2025-GP, publicada no DJ nº. 8113 de 09/07/2025) -
21/07/2025 14:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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21/07/2025 13:59
Determinado o arquivamento definitivo
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21/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 05:47
Decorrido prazo de WALDESON BARROSO BOHADANA em 06/02/2024 23:59.
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14/01/2024 21:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2023 10:46
Conclusos para decisão
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09/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 02:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
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21/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:18
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de WALDESON BARROSO BOHADANA - CPF: *56.***.*42-04 (REQUERIDO)
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16/06/2023 11:26
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 16/06/2023 11:00 7ª Vara Criminal de Belém.
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11/06/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:10
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 16/06/2023 11:00 7ª Vara Criminal de Belém.
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07/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0810350-08.2023.8.14.0401 Visto, etc.
Nos termos do § 4º do art. 28-A do CPP, designo audiência para homologação de acordo de não persecução penal para o dia 16/06/2023 às 11 horas.
Intime-se o acusado, nos moldes combinado na cláusula nº. 6 do acordo.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa subscritora do ANPP.
Cumpra-se.
Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
02/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
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24/05/2023 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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