TJPA - 0808964-40.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 08:32
Decorrido prazo de Seccional Urbana da Cremação em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 08:33
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 09:43
Decorrido prazo de TALITA FARIAS DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:43
Decorrido prazo de ALICE ARAUJO PRESTES em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 08:41
Decorrido prazo de ZONETE GOMES PINHO em 27/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Av.
Tamandaré 873 - Campina - Belém-PA - CEP: 66.020-000 Autos nº: 0808964-40.2023.8.14.0401 Autoras do fato: ALICE ARAÚJO PRESTES (RG n° 6816580 3ª via PC/PA) e ZONETE GOMES PINHO (RG n° 4219908 2ª via PC/PA) Vítima: TALITA FARIAS DE SOUSA (RG n° 6501931 PC/PA) Infração Penal: art. 147, caput, do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 11 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às 9 horas, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presentes as autoras do fato, acompanhadas de seu advogado, o Dr.
VICTOR HUGO DE SOUZA MELO (OAB/PA n° 36.371).
Presente a vítima, acompanhada de seu advogado, o Dr.
JOÃO GERALDO CIRILO TRINDADE RAMOS (OAB/PA n° 29.283).
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, efetuada a tentativa de conciliação, esta obteve êxito, tendo as autoras do fato se comprometido a respeitar a vítima, evitando qualquer tipo de constrangimento entre si.
Por sua vez, a vítima também se comprometeu a respeitar as autoras do fato.
As autoras do fato concordam expressamente com os termos da referida conciliação, de forma livre e consciente.
O Ministério Público se manifesta favorável pela celebração do acordo, pugnando pela extinção de punibilidade das autoras do fato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3°, da Lei n° 9.099/95.
Diante da renúncia ao direito de representação formalizado pela vítima em face do compromisso das autoras do fato e da própria ofendida, homologo a referida manifestação de vontade da vítima e, em consequência, declaro extinta a punibilidade das autoras do fato ALICE ARAÚJO PRESTES e ZONETE GOMES PINHO, conforme o que dispõe o Enunciado 113 do FONAJE: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação”.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADO: ALICE ARAÚJO PRESTES: ZONETE GOMES PINHO: ADVOGADO: TALITA FARIAS DE SOUSA: -
13/09/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:05
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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11/09/2023 13:30
Audiência Preliminar realizada para 11/09/2023 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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04/08/2023 07:15
Decorrido prazo de ZONETE GOMES PINHO em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 07:15
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 07:15
Decorrido prazo de ALICE ARAUJO PRESTES em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 07:15
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 07:15
Decorrido prazo de TALITA FARIAS DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 07:15
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 14:08
Decorrido prazo de ZONETE GOMES PINHO em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 14:08
Decorrido prazo de ALICE ARAUJO PRESTES em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 14:08
Decorrido prazo de TALITA FARIAS DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
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28/06/2023 19:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/06/2023 16:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/06/2023 01:07
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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15/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 12:43
Audiência Preliminar designada para 11/09/2023 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0808964-40.2023.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando conciliação/acordo e/ou eventual proposta de transação penal, para o dia 11 de SETEMBRO de 2023, às 09:00 horas.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a autora do fato a comparecer munida dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para que apresente em audiência nome, endereço e telefone das testemunhas do fato.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
09/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
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09/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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