TJPA - 0800370-23.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALMEIDA MOTA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de NORSK HYDRO BRASIL LTDA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de RONALDO BRANDAO FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de LUDMILLA MACHADO DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de LUCIVALDO BARBOSA COUTINHO em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de LEONOR MIRANDA FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de LEONILDA DOS SANTOS MEDEIROS em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de LARYSSIA DA SILVA DIAS em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de LADY DIANNA SENA FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de KIT SOLIVAN SANTOS BARROS em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de KEITH CRISTINA TRINDADE BRITO em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de JOYCE MARCELA DIAMANTINO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de PEDRO IVAN MIRANDA CHAVES em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de ORISVALDO BARROSO AMORIM em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de MONICA REGINA PIMENTEL DOS PRAZERES em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de MIRACI BARRETO PIMENTEL em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de MILENE DOS SANTOS NUNES em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de MARIA RITA ALBUQUERQUE RODRIGUES em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LEITE DIAS em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de MARIA LINDAILDE ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de MARIA LILIAN DE ARAUJO PANTOJA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA PRESTE em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO PANTOJA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:36
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARROS DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSANE ASSUNCAO SOUSA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:20
Decorrido prazo de JANE CRISTINA NAI DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DE JESUS DO ESPIRITO SANTO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO MARQUES em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:20
Decorrido prazo de MARCIA CAVALCANTE AMORIM em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:20
Decorrido prazo de MARCELO ALMERIO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:20
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS LEITE em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:28
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:28
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DE JESUS DO ESPIRITO SANTO em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:28
Decorrido prazo de MILENE DOS SANTOS NUNES em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:28
Decorrido prazo de MARCELO ALMERIO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:28
Decorrido prazo de LUDMILLA MACHADO DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:27
Decorrido prazo de MARCIA CAVALCANTE AMORIM em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:27
Decorrido prazo de LEONILDA DOS SANTOS MEDEIROS em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:27
Decorrido prazo de LARYSSIA DA SILVA DIAS em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:27
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS LEITE em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA PRESTE em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:27
Decorrido prazo de LADY DIANNA SENA FERREIRA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:26
Decorrido prazo de PEDRO IVAN MIRANDA CHAVES em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:26
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:26
Decorrido prazo de RONALDO BRANDAO FERREIRA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:26
Decorrido prazo de LUCIVALDO BARBOSA COUTINHO em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:26
Decorrido prazo de MARIA LILIAN DE ARAUJO PANTOJA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:26
Decorrido prazo de KIT SOLIVAN SANTOS BARROS em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:25
Decorrido prazo de MARIA LINDAILDE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:25
Decorrido prazo de LEONOR MIRANDA FERREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALMEIDA MOTA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:25
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:25
Decorrido prazo de ORISVALDO BARROSO AMORIM em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:25
Decorrido prazo de MONICA REGINA PIMENTEL DOS PRAZERES em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:24
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARROS DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:24
Decorrido prazo de MIRACI BARRETO PIMENTEL em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:24
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LEITE DIAS em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:24
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO PANTOJA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:24
Decorrido prazo de MARIA RITA ALBUQUERQUE RODRIGUES em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO MARQUES em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:23
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:07
Decorrido prazo de ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:07
Decorrido prazo de NORSK HYDRO BRASIL LTDA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:07
Decorrido prazo de KEITH CRISTINA TRINDADE BRITO em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:07
Decorrido prazo de JOYCE MARCELA DIAMANTINO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:07
Decorrido prazo de JOSANE ASSUNCAO SOUSA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:07
Decorrido prazo de JANE CRISTINA NAI DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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20/07/2023 19:48
Decorrido prazo de LADY DIANNA SENA FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:48
Decorrido prazo de KIT SOLIVAN SANTOS BARROS em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:48
Decorrido prazo de KEITH CRISTINA TRINDADE BRITO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:48
Decorrido prazo de JOYCE MARCELA DIAMANTINO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:48
Decorrido prazo de JOSANE ASSUNCAO SOUSA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:48
Decorrido prazo de JANE CRISTINA NAI DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de RONALDO BRANDAO FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALMEIDA MOTA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de PEDRO IVAN MIRANDA CHAVES em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de ORISVALDO BARROSO AMORIM em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MONICA REGINA PIMENTEL DOS PRAZERES em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MIRACI BARRETO PIMENTEL em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MILENE DOS SANTOS NUNES em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MARIA RITA ALBUQUERQUE RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LEITE DIAS em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MARIA LINDAILDE ARAUJO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MARIA LILIAN DE ARAUJO PANTOJA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA PRESTE em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO PANTOJA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARROS DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DE JESUS DO ESPIRITO SANTO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO MARQUES em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MARCIA CAVALCANTE AMORIM em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MARCELO ALMERIO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS LEITE em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de LUDMILLA MACHADO DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de LUCIVALDO BARBOSA COUTINHO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de LEONOR MIRANDA FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de LEONILDA DOS SANTOS MEDEIROS em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:46
Decorrido prazo de LARYSSIA DA SILVA DIAS em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:24
Decorrido prazo de LADY DIANNA SENA FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:24
Decorrido prazo de KIT SOLIVAN SANTOS BARROS em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:24
Decorrido prazo de KEITH CRISTINA TRINDADE BRITO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:24
Decorrido prazo de JOYCE MARCELA DIAMANTINO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:24
Decorrido prazo de JOSANE ASSUNCAO SOUSA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:24
Decorrido prazo de JANE CRISTINA NAI DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de RONALDO BRANDAO FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALMEIDA MOTA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de RAFAEL DOS ANJOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de PEDRO IVAN MIRANDA CHAVES em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de ORISVALDO BARROSO AMORIM em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MONICA REGINA PIMENTEL DOS PRAZERES em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MIRACI BARRETO PIMENTEL em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MILENE DOS SANTOS NUNES em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MARIA RITA ALBUQUERQUE RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LEITE DIAS em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MARIA LINDAILDE ARAUJO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MARIA LILIAN DE ARAUJO PANTOJA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA PRESTE em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CARDOSO PANTOJA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARROS DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DE JESUS DO ESPIRITO SANTO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO MARQUES em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MARCIA CAVALCANTE AMORIM em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MARCELO ALMERIO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS LEITE em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de LUDMILLA MACHADO DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de LUCIVALDO BARBOSA COUTINHO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de LEONOR MIRANDA FERREIRA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de LEONILDA DOS SANTOS MEDEIROS em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:23
Decorrido prazo de LARYSSIA DA SILVA DIAS em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800370-23.2021.8.14.0008 ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Dano Ambiental, Indenização por Dano Material] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: JANE CRISTINA NAI DA SILVA Endereço: Av.
Luiza Clara Angelim, S/N, Jardim Cabano, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: JOSANE ASSUNCAO SOUSA Endereço: União, 42, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: JOYCE MARCELA DIAMANTINO DA SILVA Endereço: Tv.
Orfeu Paraense, 04, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: KEITH CRISTINA TRINDADE BRITO Endereço: União, 54, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: KIT SOLIVAN SANTOS BARROS Endereço: União, 39, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LADY DIANNA SENA FERREIRA Endereço: Tv.
Quinze de Maio, 03, Jardim Cabano, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LARYSSIA DA SILVA DIAS Endereço: Ramal João Aranha, 40, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LEONILDA DOS SANTOS MEDEIROS Endereço: Rufino Jacarecanga, 28, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LEONOR MIRANDA FERREIRA Endereço: David, S/N, Bom Futuro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LUCIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Ramal Ângela Cravo, 307, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LUCIVALDO BARBOSA COUTINHO Endereço: Padre Raimundo Severino de Matos, 1565, Murucupi, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LUDMILLA MACHADO DE OLIVEIRA Endereço: Ramal Socorro Silva, S/N, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MANOEL MARTINS LEITE Endereço: Tv.
Sebastião, 08, Bom Futuro - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARCELO ALMERIO DA SILVA Endereço: Tv.
Orfeu Paraense, 04, Murucupi, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARCIA CAVALCANTE AMORIM Endereço: José Amorim, 14, Bom Futuro - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARCO ANTONIO CARVALHO MARQUES Endereço: União, 52, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: M.
C.
G.
D.
S.
Endereço: Ramal 13 de Maio, 446, Murucupi, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA LOURDES DE JESUS DO ESPIRITO SANTO Endereço: Av.
Padre Casemiro Pereira de Souza, 200, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA DE NAZARE BARROS DOS SANTOS Endereço: Ramal Ângela Cravo, 320, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA DE NAZARE CARDOSO PANTOJA Endereço: São Pedro, 64, Jardim Paraíso, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA DO SOCORRO DA SILVA PRESTE Endereço: Jade Dias, 04, Bom Futuro - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA LILIAN DE ARAUJO PANTOJA Endereço: João Aranha, S/N, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA LINDAILDE ARAUJO Endereço: Vasconcelos, 57, Bom Futuro - Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA LUIZA LEITE DIAS Endereço: Ramal Leite Dias, 150, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA RITA ALBUQUERQUE RODRIGUES Endereço: Nova Jerusalém, S/N, Bom Futuro - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MILENE DOS SANTOS NUNES Endereço: Av.
Padre Casemiro Pereira de Souza, S/N, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MIRACI BARRETO PIMENTEL Endereço: União, Lt. 45, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MONICA REGINA PIMENTEL DOS PRAZERES Endereço: Rufino Jacarecanga, Lt. 24, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: NUBIA CRISTINA DA SILVA Endereço: Tv.
Nova Jerusalém, 11, Bom Futuro - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ORISVALDO BARROSO AMORIM Endereço: Ramal 21 de Abril, 01, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: PEDRO IVAN MIRANDA CHAVES Endereço: Ramal Socorro Silva, S/N, Próximo a Escola Geni, Comunidade Burajuba - Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: RAFAEL DOS ANJOS SANTOS Endereço: Ramal São Sebastião, 27, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: RAIMUNDA ALMEIDA MOTA Endereço: Jacareacanga, 57, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: RONALDO BRANDAO FERREIRA Endereço: Vasconcelos, 57, Bom Futuro - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A Endereço: Rodovia PA, 481-km 12, S/N, Murucupi, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: NORSK HYDRO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 549, Edifício Torre Infinito, 10 ao 17 Andar, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 DECISÃO Trata-se AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada em face de ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A, NORSK HYDRO BRASIL LTDA e OUTROS.
Buscam os autores indenização pelo dano ambiental ocorrido em 17/02/2018, consistente em um vazamento ocorrido na mineradora norueguesa Hydro Alunorte, no município de Barcarena, que contaminou os rios Pará, Murucupi, São Francisco, Arienga, Arapiranga, Guajará do Beja, Maracapucu e Campupema, todos situados nos territórios dos municípios de Barcarena e Abaetetuba.
Afirmam os promoventes que, em decorrência dos danos ambientais promovidos pela empresa ré, os rios que circundam a região foram contaminados com metais pesados, como chumbo, arsênio e mercúrio, e os moradores da comunidade, que viviam da pesca artesanal, da agricultura e do comércio, em toda a região atingida, não conseguiram mais trabalhar ou sequer viver em condições mínimas de dignidade.
Desse modo, informam os autores que toda a população da cidade passou a temer ingerir alimentos preparados com a água que está abastecendo as residências, por não terem a efetiva certeza de que os metais pesados, ainda que minimamente presentes após o tratamento da água, possam, a longo prazo, causar danos à saúde das pessoas que a consumirem.
No mérito, requereu a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelos danos causados aos autores.
Após o trâmite inicial do processo e a prática de atos necessários ao deslinde do feito, vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ab initio, observa-se a existência de inúmeras demandas, envolvendo os mesmos fatos, a mesma causa de pedir e semelhantes pedidos, manejadas por diversos autores em face das requeridas.
Ao tempo em que se vislumbra a existência de inúmeras ações individuais ou com interesses individuais homogêneos, percebe-se que ora tramita, também perante esta Comarca, a Ação Civil Coletiva de nº 0002685-62.2018.8.14.0008, ajuizada pelo Instituto Barcarena Socioambiental.
A ação acima versa sobre os alegados danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pelos moradores das mais diversas comunidades instaladas na região atingida pelos eventos dos dias 16 e 17 de fevereiro de 2018.
Em linhas gerais, vislumbra-se que a ação coletiva supramencionada discute com uma maior abrangência e profundidade os fatos aqui relatados, inclusive no que se refere à uma maior dilação probatória.
Além disso, o resultado da macrolide influenciará diretamente nas ações individuais ajuizadas, motivo pelo qual as provas produzidas na ação coletiva serão aproveitadas, com bastante eficácia, nas ações individuais, ante a identidade de origem fática, como também promoverá o pleno atendimento aos princípios da celeridade e economia processuais.
Não obst
ante ao exposto, verifica-se que o sobrestamento dos feitos individuais possibilitará uma melhor análise de eventuais medidas que deverão ser tomadas pelo julgador para a reparação de danos urgentes, bem como evitando-se que somente os primeiros demandantes venham a ser indenizados, em caso de eventual falência da ré, além de fornecer subsídios significativos para uma sentença mais adequada ao caso, em atenção ao princípio da efetividade processual.
Nesse contexto, e sem maiores delongas, passo a seguir o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), exarado por meio do Tema Repetitivo nº 589, o qual aduz: “Ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.” Assim, nos termos da decisão supracitada, percebe-se que o titular de direito individual não passará a ter mais a faculdade de optar em prosseguir com o andamento de sua ação individual, ficando respectiva decisão de suspensão a cargo do magistrado.
Saliente-se que se busca a presente fundamentação a partir de uma interpretação legal, sistemática e teleológica das normas-regra e normas-princípio presentes nos textos constitucional, processual e legal.
Dessa maneira, a par do julgado acima esposado, conclui-se pela existência de relação de prejudicialidade entre demandas coletivas e individuais com a mesma temática, aplicando-se ao caso o art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
O STJ, inclusive, reafirmou o citado entendimento no julgamento do REsp 1879314/PR, ao decidir que: (...) nos casos de processos individuais multitudinários, faculta-se ao Juízo a suspensão, no aguardo do julgamento da macrolide objeto do processo de ação coletiva, o que privilegia o interesse público de preservar a efetividade da jurisdição, que se frustra com a inundação de milhares de demandas idênticas. (STJ.
Recurso Especial 1879314/PR, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 29/6/21, publicado em 1/7/21). (grifou-se).
E não somente isso.
A suspensão das demandas individuais na pendência de ação coletiva é uma forma de assegurar, sobremaneira, o princípio da segurança jurídica, uma vez que, com a decisão de suspensão, o Judiciário passará a evitar a prolação de decisões e sentenças variadas e até mesmo conflitantes/antagônicas.
Questão semelhante também foi submetida à apreciação do STJ, o que gerou a fixação de tese no âmbito do recurso repetitivo nº 923.
Discutia-se a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteava indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis-PR, até o julgamento das Ações Civis Públicas (5004891-93.2011.404.7000 e 2001.70.00.019188-2), em trâmite perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.
Nesse sentido, o STJ firmou o seguinte entendimento: Recurso Repetitivo nº 923: Até o trânsito em julgado das ações civis públicas nº 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais. (grifou-se).
Por fim, torna-se imperioso destacar que, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o Judiciário se viu inserido em um novo paradigma, passando o magistrado, no âmbito de sua autonomia funcional, a figurar como um verdadeiro gestor de processos, buscando diuturnamente soluções efetivas para a resolução de litígios, sobretudo aqueles que envolvam matérias de grande repercussão.
Com essa nova processualística, observou-se que não se pode esperar, tão somente, que leis processuais apresentem soluções para todos os problemas enfrentados pelo Judiciário, tornando-se necessária uma intervenção interna, com a concretização de atos de gestão inovadores, buscando-se sempre a máxima efetividade das decisões jurisdicionais.
Assim sendo, ao suspender todos os feitos individuais, o que busca o Judiciário é tornar efetiva e eficaz a solução de conflitos, racionalizando atos que porventura seriam desnecessários, inúteis ou repetitivos, e proporcionando uma maior celeridade e economia processuais, sempre pautando-se pela boa gestão, estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça na resolução dos conflitos.
A partir do exposto, em observância aos precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, não resta outra saída senão sobrestar os feitos individuais até a solução definitiva do litígio coletivo (processo de nº 0002685-62.2018.8.14.0008).
Por consequência, tramite-se com a devida URGÊNCIA e celeridade a ação coletiva respectiva.
Intimem-se as partes.
Promova a Secretaria o acautelamento dos presentes autos até o julgamento definitivo da ação coletiva de nº 0002685-62.2018.8.14.0008, após conclusos.
SERVIRÁ como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
PRIORIDADE - PROCESSO META 10 DO CNJ.
Barcarena/PA, datado e assinado eletronicamente.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Meta 10 Designado pela Portaria nº 1301/2023-GP, de 27 de março de 2023, do TJPA -
17/07/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 23:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0002685-62.2018.8.14.0008
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05/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
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05/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 02:40
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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01/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0800370-23.2021.8.14.0008 Nome: JANE CRISTINA NAI DA SILVA Endereço: Av.
Luiza Clara Angelim, S/N, Jardim Cabano, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: JOSANE ASSUNCAO SOUSA Endereço: União, 42, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: JOYCE MARCELA DIAMANTINO DA SILVA Endereço: Tv.
Orfeu Paraense, 04, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: KEITH CRISTINA TRINDADE BRITO Endereço: União, 54, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: KIT SOLIVAN SANTOS BARROS Endereço: União, 39, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LADY DIANNA SENA FERREIRA Endereço: Tv.
Quinze de Maio, 03, Jardim Cabano, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LARYSSIA DA SILVA DIAS Endereço: Ramal João Aranha, 40, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LEONILDA DOS SANTOS MEDEIROS Endereço: Rufino Jacarecanga, 28, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LEONOR MIRANDA FERREIRA Endereço: David, S/N, Bom Futuro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LUCIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Ramal Ângela Cravo, 307, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LUCIVALDO BARBOSA COUTINHO Endereço: Padre Raimundo Severino de Matos, 1565, Murucupi, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: LUDMILLA MACHADO DE OLIVEIRA Endereço: Ramal Socorro Silva, S/N, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MANOEL MARTINS LEITE Endereço: Tv.
Sebastião, 08, Bom Futuro - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARCELO ALMERIO DA SILVA Endereço: Tv.
Orfeu Paraense, 04, Murucupi, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARCIA CAVALCANTE AMORIM Endereço: José Amorim, 14, Bom Futuro - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARCO ANTONIO CARVALHO MARQUES Endereço: União, 52, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: M.
C.
G.
D.
S.
Endereço: Ramal 13 de Maio, 446, Murucupi, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA LOURDES DE JESUS DO ESPIRITO SANTO Endereço: Av.
Padre Casemiro Pereira de Souza, 200, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA DE NAZARE BARROS DOS SANTOS Endereço: Ramal Ângela Cravo, 320, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA DE NAZARE CARDOSO PANTOJA Endereço: São Pedro, 64, Jardim Paraíso, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA DO SOCORRO DA SILVA PRESTE Endereço: Jade Dias, 04, Bom Futuro - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA LILIAN DE ARAUJO PANTOJA Endereço: João Aranha, S/N, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA LINDAILDE ARAUJO Endereço: Vasconcelos, 57, Bom Futuro - Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA LUIZA LEITE DIAS Endereço: Ramal Leite Dias, 150, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MARIA RITA ALBUQUERQUE RODRIGUES Endereço: Nova Jerusalém, S/N, Bom Futuro - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MILENE DOS SANTOS NUNES Endereço: Av.
Padre Casemiro Pereira de Souza, S/N, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MIRACI BARRETO PIMENTEL Endereço: União, Lt. 45, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MONICA REGINA PIMENTEL DOS PRAZERES Endereço: Rufino Jacarecanga, Lt. 24, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: NUBIA CRISTINA DA SILVA Endereço: Tv.
Nova Jerusalém, 11, Bom Futuro - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ORISVALDO BARROSO AMORIM Endereço: Ramal 21 de Abril, 01, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: PEDRO IVAN MIRANDA CHAVES Endereço: Ramal Socorro Silva, S/N, Próximo a Escola Geni, Comunidade Burajuba - Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: RAFAEL DOS ANJOS SANTOS Endereço: Ramal São Sebastião, 27, Comunidade Burajuba - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: RAIMUNDA ALMEIDA MOTA Endereço: Jacareacanga, 57, Jardim Independência, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: RONALDO BRANDAO FERREIRA Endereço: Vasconcelos, 57, Bom Futuro - Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A Endereço: Rodovia PA, 481-km 12, S/N, Murucupi, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: NORSK HYDRO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 549, Edifício Torre Infinito, 10 ao 17 Andar, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-340 DESPACHO Tendo em vista que, na petição de ID 46788908, a parte autora requer desistência, bem como que a parte ré apresentou contestação e o disposto no artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para manifestar eventual anuência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o transcurso do prazo, certifique-se e, independente de manifestação, venha concluso para deliberação.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 003/2009, COM A REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO Nº 11/2009, AMBOS DA CJRMB, CUJA AUTENTICIDADE PODE SER COMPROVADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (HTTP://WWW.TJPA.JUS.BR).
Barcarena, data registrada pelo sistema.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta designada para auxiliar a 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena por meio da Portaria nº 1.850/2.023-GP (Assinado com certificado digital) -
29/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 16:14
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 12:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 00:46
Decorrido prazo de ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A em 08/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:47
Decorrido prazo de NORSK HYDRO BRASIL LTDA em 01/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2021 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2021 07:49
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 07:49
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2021 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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