TJPA - 0802158-32.2022.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:49
Expedição de RPV.
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05/04/2024 02:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0802158-32.2022.8.14.0010 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MARIDETE DO SOCORRO BARBOSA MELO Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO/MANDADO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO apresentado por MARIDETE DO SOCORRO BARBOSA MELO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Houve acordo entre as partes, sobrevindo sentença homologatória (ID 82385823), contudo, inexiste certidão de trânsito em julgado nos autos.
Assim, certifique seu trânsito em julgado.
Em caso positivo, a RPV será expedida nos termos do acordo homologado.
Isto posto, EXPEÇA-SE a seguinte Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados da data da entrega da requisição nas mãos da pessoa de quem o ente público foi citado no processo, nos termos do artigo 535, § 3º, II do CPC, em favor da Exequente para pagamento do valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); Observe-se a Resolução n. 29 de 11 de novembro de 2016 do TJPA artigo 5º, § 1º.
Proceda-se em conformidade com a resolução CNJ 303/2019.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO.
Expeça-se o necessário.
P.I.C.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
16/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/10/2023 12:38
Conclusos para decisão
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04/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 02:35
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0802158-32.2022.8.14.0010 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MARIDETE DO SOCORRO BARBOSA MELO REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
INTIME-SE o executado para, querendo, apresente impugnação à execução, no prazo legal, nos termos do art. 535, CPC.
Não impugnado o pedido de cumprimento de sentença, a depender do valor expressamente pleiteado: a) Expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente; b) Expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV), dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para pagamento da obrigação no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima do exequente.
Impugnando apenas parcialmente o pedido de cumprimento de sentença, promova-se o cumprimento da parte incontroversa nos termos dos itens anteriores; Caso a Fazenda Pública apresente impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
P.I.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário de Bagre -
29/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 12:11
Conclusos para decisão
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29/05/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 18:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
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14/12/2022 11:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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02/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 03:19
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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26/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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24/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:25
Homologada a Transação
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03/11/2022 15:44
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:33
Publicado Intimação em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2022 16:59
Conclusos para decisão
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12/09/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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