TJPA - 0848629-72.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 14:21
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:08
Decorrido prazo de BERTILLON SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:08
Decorrido prazo de ORLANDO FERREIRA DE ALMEIDA em 03/07/2023 23:59.
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18/07/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 12:50
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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19/06/2023 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2023 02:38
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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13/06/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Em apenso aos autos do Processo nº. 0012830-79.2015.8140301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 13/04/2015, de modo que os créditos porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
No caso dos autos, o crédito foi constituído em 09/03/2017, data do trânsito em julgado, logo, posterior à data do pedido de recuperação e, portanto, não adstrito ao plano de recuperação, podendo ser executado no próprio juízo constituiu o crédito.
Assim é que respaldado no dispositivo supramencionado indefiro a presente Habilitação, devendo o feito ser arquivado.
Sem custas, em face da gratuidade processual que ora defiro.
P.R.I.C Belém, 29 de maio de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
07/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 09:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2023 09:34
Conclusos para decisão
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28/05/2023 09:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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