TJPA - 0802662-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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03/07/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 03:08
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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13/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes no Id 91947344, cujo termo foi firmado voluntariamente por ambas as partes, exequente e executada e subscrito por patrono com poderes para transigir, razão pela qual inexiste qualquer irregularidade no acordado, sendo viável sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza os seus regulares efeitos, revestindo-se da natureza de título executivo judicial, nos termos do artigo 22, parágrafo único, c/c artigo 2oambos da Lei n. 9099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
O valor do acordo deverá ser pago à parte exequente nos termos transacionados.
Após, o recebimento dos valores, satisfeita a execução sem pendências, declaro extinta a execução, nos termos do art.924,II e 925 do Código de Processo Civil.
Pago o exequente, após, transitado em julgado, sem pendências, arquivem-se os autos.
Eventuais pendências referentes a inscrição de CPF em cadastros restritivos de crédito, protestos e similares, caberá à parte que promoveu a inscrição, promover a exclusão.
Caso não cumprido o acordo ora homologado, poderá, com a devida observação do prazo prescricional, requerer a execução do acordo inadimplido.
Belém, 06 de junho de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
07/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/05/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:49
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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