TJPA - 0809802-72.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
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15/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
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25/08/2025 03:47
Decorrido prazo de SIMONE DO VALE LINS PINTO *39.***.*61-91 em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:47
Decorrido prazo de LUCIVALDO PIRES PINTO em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL em 18/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:07
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0809802-72.2021.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL Endereço: Rodovia BR-316, 5010, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 PARTE REQUERIDA: Nome: SIMONE DO VALE LINS PINTO *39.***.*61-91 Endereço: Avenida Central, casa 60, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-045 Nome: LUCIVALDO PIRES PINTO Endereço: Rua Val-de-Cães, 21, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-085 DECISÃO - MANDADO Tendo em vista o transcurso do tempo desde a última atualização, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á a renúncia ao valor atualizado, permanecendo válida a última planilha juntada aos autos, que servirá de base para os fins executórios, com posterior conclusão.
A presente decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, data registrada no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
25/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 10:54
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
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30/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
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06/08/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 06:49
Decorrido prazo de LUCIVALDO PIRES PINTO em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:49
Decorrido prazo de SIMONE DO VALE LINS PINTO *39.***.*61-91 em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0809802-72.2021.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL Endereço: Rodovia BR-316, 5010, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 RECLAMADO (A): Nome: SIMONE DO VALE LINS PINTO *39.***.*61-91 Endereço: Avenida Central, casa 60, (Panorama XXI), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-045 Nome: LUCIVALDO PIRES PINTO Endereço: Rua Val-de-Cães, 21, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-085 DESPACHO-MANDADO
Vistos.
Trata-se de pedido de execução de sentença homologatória de acordo, pelo que determino a Secretaria que proceda a conversão no sistema processual fazendo constar o processo como em cumprimento de sentença e, em seguida, proceda a intimação do executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado confeccionado pelo credor (petição retro), sob pena de multa de 10% (dez por cento) que será agregada ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Ananindeua –Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua PA TELEFONE: (91) 32635344 -
02/06/2023 13:37
Processo Reativado
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02/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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18/02/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 12:28
Homologada a Transação
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14/02/2022 14:02
Conclusos para decisão
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14/02/2022 14:02
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2022 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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14/02/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
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14/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 03:32
Decorrido prazo de HUGO CEZAR DO AMARAL SIMOES em 25/01/2022 04:59.
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26/01/2022 03:32
Decorrido prazo de SUANAN COSTA COLLERE em 25/01/2022 04:59.
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14/01/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 09:17
Juntada de Carta rogatória
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21/09/2021 09:47
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2021 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2021 08:49
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2021 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2021 13:35
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 13:35
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 18:53
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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21/07/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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