TJPA - 0019480-02.2002.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 19:08
Apensado ao processo 0917665-70.2024.8.14.0301
-
17/12/2024 19:07
Apensado ao processo 0917663-03.2024.8.14.0301
-
17/12/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 19:02
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
28/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
0019480-02.2002.8.14.0301 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por PRODUTORA DE CHARQUE JUNDIAI LTDA em face de COMERCIAL MAIUATA LTDA pela qual se busca a satisfação de crédito no valor de R$ 49.191,02.
No curso do processo, após tentativas infrutíferas de citação, bloqueio de bens ou valores, e outras diligências, foi determinada a suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil, diante da inexistência de bens penhoráveis, conforme decisão de ID 46865964 - Pág. 12.
A parte exequente foi intimada a se manifestar quanto ao andamento do processo, sem que houvesse qualquer diligência por parte dela para reativar o andamento da execução.
Transcorrido o prazo de suspensão e diante da inércia, determinou-se a intimação da exequente para se manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, conforme ID 109769237 - Pág. 1.
O exequente se manifestou ao ID 111752191 - Pág. 1 apenas requerendo dilação de prazo para fazer nova pesquisa do endereço dos executados. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
A prescrição intercorrente se caracteriza pela perda do direito de exigir judicialmente o crédito durante o curso do processo, em razão da inércia do credor após a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil.
Segundo o referido dispositivo: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º O juiz suspenderá o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual o exequente deverá indicar meios eficazes para o prosseguimento do processo. § 2º Findo esse prazo, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente. § 4º Decorrido o prazo de prescrição, o juiz, após ouvir as partes, extinguirá o processo.
Verifica-se que, após o decurso do prazo de suspensão de um ano, sem qualquer manifestação da parte exequente ou indicação de novos bens passíveis de penhora, iniciou-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
No caso em tela, tratando-se de uma execução de duplicata, o prazo prescricional aplicável é de 3 anos aplicável de acordo com a natureza do título.
Com efeito, a Lei que rege a prescrição das duplicatas mercantis é a Lei 5474 de 1968, que diz em seu artigo 18 que a pretensão a execução de duplicata prescreve contra o sacado e respectivos avalistas em três anos, contados do vencimento do título.
Transcorridos 3 anos desde a suspensão do processo, sem qualquer diligência útil por parte da exequente, está configurada a prescrição intercorrente, uma vez que o decurso do prazo legal sem movimentação eficaz caracteriza a inércia processual e o desinteresse em dar continuidade à execução.
Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, em razão da prescrição intercorrente.
Custas pelo exequente.
Caso se deixe de recolher as custas, proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015 para inscrevê-lo em dívida ativa, arquivando os presentes autos após o trânsito em julgado desta decisão.
Belém, 25 de novembro de 2024.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
26/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:55
Declarada decadência ou prescrição
-
25/11/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 05:14
Decorrido prazo de COMERCIAL MAIUATA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 05:54
Decorrido prazo de PRODUTORA DE CHARQUE JUNDIAI LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
01/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
01/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0019480-02.2002.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRODUTORA DE CHARQUE JUNDIAI LTDA EXECUTADO: COMERCIAL MAIUATA LTDA Nome: COMERCIAL MAIUATA LTDA Endereço: desconhecido Vistos, etc.
Manifeste-se o exequente acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais e EMENDA.pdf Petição Inicial 22011012551800000000044446206 DOC 02- Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22011012551800000000044446207 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22011012551900000000044446208 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031512391472800000051388826 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031512391472800000051388826 Petição Petição 22031615094370200000051559519 Despacho Despacho 22031813525118900000051721964 Certidão Certidão 23050308231870700000087156596 Despacho Despacho 23060112121024000000089001463 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091911275394700000095090254 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091911275394700000095090254 Petição Petição 23092719185827500000095626514 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23092719185845000000095626518 Petição Petição 23092818390541300000095704660 Petição Petição 23101018411891000000096287293 -
27/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:13
Decorrido prazo de PRODUTORA DE CHARQUE JUNDIAI LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de COMERCIAL MAIUATA LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de PRODUTORA DE CHARQUE JUNDIAI LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:17
Decorrido prazo de COMERCIAL MAIUATA LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:17
Decorrido prazo de PRODUTORA DE CHARQUE JUNDIAI LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:17
Decorrido prazo de COMERCIAL MAIUATA LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:17
Decorrido prazo de PRODUTORA DE CHARQUE JUNDIAI LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 02:15
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
04/06/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0019480-02.2002.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: PRODUTORA DE CHARQUE JUNDIAI LTDA EXECUTADO: COMERCIAL MAIUATA LTDA Nome: COMERCIAL MAIUATA LTDA Endereço: desconhecido Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão de Id. 46865964.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais e EMENDA.pdf Petição Inicial 22011012551800000000044446206 DOC 02- Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22011012551800000000044446207 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22011012551900000000044446208 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031512391472800000051388826 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031512391472800000051388826 Petição Petição 22031615094370200000051559519 Despacho Despacho 22031813525118900000051721964 Certidão Certidão 23050308231870700000087156596 -
01/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/05/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 00:26
Decorrido prazo de PRODUTORA DE CHARQUE JUNDIAI LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 04:34
Decorrido prazo de COMERCIAL MAIUATA LTDA em 12/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 02:43
Decorrido prazo de PRODUTORA DE CHARQUE JUNDIAI LTDA em 01/04/2022 23:59.
-
27/03/2022 02:32
Decorrido prazo de COMERCIAL MAIUATA LTDA em 24/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 02:32
Decorrido prazo de PRODUTORA DE CHARQUE JUNDIAI LTDA em 24/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:55
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 12:55
Processo migrado do sistema Libra
-
10/01/2022 12:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00194806620028140301: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7703 para 10671. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁ
-
07/01/2022 14:49
Remessa
-
15/10/2021 09:22
REMESSA INTERNA
-
21/09/2021 12:54
Remessa
-
21/09/2021 12:29
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
21/09/2021 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2021 09:10
AGUARDANDO PRAZO
-
14/03/2021 20:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
21/05/2020 16:24
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
21/05/2020 16:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00194806620028140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 12154. Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 7703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alt
-
23/08/2019 10:59
AGUARDANDO PRAZO
-
23/08/2019 08:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2019 08:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/08/2019 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2019 12:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/11/2018 09:55
CONCLUSOS
-
26/10/2018 08:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/10/2018 10:40
AGUARDANDO REMESSA
-
23/10/2018 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 10:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/10/2018 11:12
AGUARDANDO PRAZO
-
06/09/2018 13:32
REMESSA AOS CORREIOS - BI527924073BR - CHARQUE - 13208270
-
10/08/2018 13:39
AGUARDANDO PRAZO
-
10/08/2018 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2018 13:35
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
10/08/2018 13:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/08/2018 13:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/08/2018 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2018 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/09/2016 09:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/03/2016 15:39
AGUARDANDO MANDADO
-
18/03/2016 15:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2015 09:47
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
17/03/2015 08:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/03/2015 10:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2015 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2015 09:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/12/2014 15:10
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
24/07/2010 13:46
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
06/06/2008 16:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 108
-
29/09/2005 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/09/2005 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/09/2005 12:15
AGUARDANDO CONCLUSAO - 217/02
-
29/09/2005 09:35
VINCULAÇÃO
-
29/09/2005 09:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 217/02
-
28/09/2005 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/09/2005 13:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*53-10
-
28/09/2005 13:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
08/04/2003 11:27
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: RITA HELENA DO SOCORRO DE SOUZA FERREIRA - Cartório do 20º Ofício Cível.
-
08/04/2003 11:26
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 264856482- Alteração da Parte de número :1610027 inclusão do Advogado2678596
-
08/04/2003 11:25
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 264856482- Alteração da Parte :PRODUTORA DE CHARQUE JUNDIAI LTDA Participação: Autor Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
14/11/2002 06:44
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
12/11/2002 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/10/2002 06:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
24/10/2002 08:56
MANDADO(S) A CENTRAL - 2
-
29/05/2002 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/05/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2002 21:00
Citação
-
28/05/2002 06:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 2
-
27/05/2002 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/05/2002 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/05/2002 09:07
VINCULAÇÃO
-
24/05/2002 10:40
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 9ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*22-85
-
07/05/2002 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/05/2002 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/05/2002 06:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 2
-
07/05/2002 06:22
AUTUAÇÃO
-
07/05/2002 06:22
AUTUAÇÃO
-
06/05/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2002 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
03/05/2002 08:11
DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2002 08:11
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Citação PENHORA - APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2002
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845196-60.2023.8.14.0301
V. Depra Holding LTDA
Advogado: Daniel Petrola Saboya
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2023 15:56
Processo nº 0847779-18.2023.8.14.0301
Celia do Socorro de Jesus Guimaraes
Pedro Paulo de Jesus Guimaraes
Advogado: Joao Victor Dias Geraldo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2023 10:46
Processo nº 0848001-83.2023.8.14.0301
Deusarina Viegas da Silva
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2023 20:04
Processo nº 0847742-88.2023.8.14.0301
Mayra Rodrigues Garcia
Advogado: Alejandro Javier Nino de Guzman Izarra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2023 09:44
Processo nº 0800469-20.2021.8.14.0096
Delegacia de Policia Civil de Sao Franci...
Samara Antonia da Silva Souza
Advogado: Nicolly Paiva da Silva Queiroga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2021 11:57