TJPA - 0810107-11.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 11:48
Baixa Definitiva
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23/05/2024 10:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/05/2024 09:29
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/05/2024 09:24
Juntada de Certidão
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29/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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13/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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26/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
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06/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ENEIDE GUIMARAES SOLON em 05/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ENEIDE GUIMARAES SOLON em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:17
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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10/08/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 08:44
Recurso Especial não admitido
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13/07/2023 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2023 08:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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13/07/2023 08:41
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ENEIDE GUIMARAES SOLON em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ENEIDE GUIMARAES SOLON em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Por meio deste, notifica-se a parte interessada acerca da interposição de recurso de RECURSO ESPECIAL, estando facultada a apresentação de contrarrazões. -
19/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:04
Desentranhado o documento
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19/06/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:13
Publicado Ementa em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME SEQUENCIAMENTO DO EXOMA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUMA HIPÓTESE PREVISTA NA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO QUE JUSTIFICASSE DA NEGATIVA DA COBERTURA DO PROCEDIMENTO.
PREVISÃO EXPRESSA NA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO Nº 110 DA ANS PARA PATOLOGIA ACOMETIDA PELO PACIENTE.
PROBABILIDADE DO DIREITO AUTORAL NÃO AFASTADA.
AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA INVERSO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1.
Cinge-se a presente controvérsia acerca do acerto ou desacerto da decisão que, em sede de tutela antecipada, determinou que ora recorrente promovesse, no prazo de 05 (cinco) dias, a autorização para a realização do exame SEQUENCIAMENTO DO EXOMA, sob pena de multa diária de R$1.000 (um mil reais), limitada a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 2.
No caso dos autos, a agravante não logrou êxito em afastar a probabilidade do direito da autora, pois se limitou a negar cobertura por não cumprir a Diretriz de Utilização de forma extremamente genérica, o que não pode ser aceito.
Não trouxe um argumento sequer para afastar a cobertura, deixando de alegar, por exemplo, se estava presente alguma hipótese do Grupo II que justificasse a negativa ou se era necessário excluir alguma das síndromes listas na norma para que o exame fosse autorizado.
Nada disso foi defendido. 3.
A patologia encontra amparo na norma regulamentadora da ANS, conforme atualização no Rol dos Procedimentos e Eventos de Saúde promovida pela Resolução nº 465/2021-ANS. 4.
Considerando ter sido evidenciado, ainda que em fase incipiente, a cobertura obrigatória do exame para a patologia em questão, não há que se falar em periculum in mora inverso. 5.
Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. -
23/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:54
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/12/2020 11:12
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 11:12
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2020 12:00
Juntada de Petição de parecer
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18/11/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 10:07
Juntada de Certidão
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18/11/2020 00:04
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/11/2020 23:59.
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18/11/2020 00:04
Decorrido prazo de ENEIDE GUIMARAES SOLON em 17/11/2020 23:59.
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20/10/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 15:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/10/2020 07:29
Conclusos para decisão
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09/10/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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