TJPA - 0801010-72.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 02:22 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUNHA COIMBRA em 07/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:18 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUNHA COIMBRA em 07/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 17:21 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/05/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 02:37 Publicado Decisão em 09/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0801010-72.2023.8.14.0067 Assunto: [Bancários] Nome: MARIA DO SOCORRO CUNHA COIMBRA Endereço: TRAVESSA PIMENTEL, S/N, NOVO HORIZONTE, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO PAN S/A.
 
 Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR Vistos, etc... 1.
 
 DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
 
 Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
 
 Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
 
 Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
 
 Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
 
 Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
 
 Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
 
 Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
 
 Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
 
 Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
 
 Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
 
 BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA
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                                            07/04/2025 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 18:19 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/04/2025 18:19 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/03/2025 11:36 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            20/02/2025 08:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2025 15:25 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            19/02/2025 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 09:59 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            18/02/2025 09:21 Juntada de decisão 
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                                            17/10/2024 18:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/10/2024 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2024 05:22 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 17:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/09/2024 12:59 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            27/09/2024 12:59 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2024 11:05 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            24/09/2024 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 11:06 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/09/2024 02:23 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 16:50 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/09/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 11:35 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/05/2024 11:34 Conclusos para julgamento 
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                                            17/05/2024 08:50 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2024 07:21 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUNHA COIMBRA em 13/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 07:21 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/03/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2024 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2023 16:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/08/2023 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 10:06 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/08/2023 06:32 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUNHA COIMBRA em 16/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2023 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 10:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/06/2023 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2023 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 02:53 Publicado Decisão em 24/05/2023. 
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                                            25/05/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023 
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                                            22/05/2023 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2023 15:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/05/2023 16:04 Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2023 16:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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