TJPA - 0803381-35.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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21/07/2023 08:07
Decorrido prazo de ANTONIA MARTINS BATISTA RODRIGUES em 23/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 14:43
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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12/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 03:22
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803381-35.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: SS ROCHA & BROCH COMERCIO LTDA - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 2467, Loja 09, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: ANTONIA MARTINS BATISTA RODRIGUES Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 2251, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-030 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 92498413 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito - 
                                            
05/06/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 06:44
Homologada a Transação
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10/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 15:16
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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13/03/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 02:56
Decorrido prazo de ANTONIA MARTINS BATISTA RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
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12/12/2022 13:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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19/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:19
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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27/09/2022 08:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/09/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 15:12
Conclusos para decisão
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22/09/2022 15:11
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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22/09/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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10/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 01:46
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 14:04
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 15:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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31/07/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 14:21
Conclusos para despacho
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07/07/2022 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
07/07/2022 12:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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