TJPA - 0801010-72.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUNHA COIMBRA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUNHA COIMBRA em 07/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0801010-72.2023.8.14.0067 Assunto: [Bancários] Nome: MARIA DO SOCORRO CUNHA COIMBRA Endereço: TRAVESSA PIMENTEL, S/N, NOVO HORIZONTE, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
07/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2025 11:36
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/02/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/02/2025 09:21
Juntada de decisão
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17/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:06
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 07:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUNHA COIMBRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:06
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 06:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUNHA COIMBRA em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
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21/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 10:40
Conclusos para decisão
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06/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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25/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 16:04
Conclusos para decisão
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11/05/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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