TJPA - 0800579-95.2021.8.14.0200
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 03:49
Decorrido prazo de Polícia Militar do Pará em 21/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:49
Decorrido prazo de Polícia Militar do Pará em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PAES FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de FELIPE CONCEICAO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA PAIVA em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de ADRIANO DA COSTA SOUSA em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO DOS SANTOS LIRA em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de Polícia Militar do Pará em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PAES FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de FELIPE CONCEICAO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA PAIVA em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de ADRIANO DA COSTA SOUSA em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO DOS SANTOS LIRA em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:59
Decorrido prazo de Polícia Militar do Pará em 12/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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03/06/2023 22:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2023 00:04
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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27/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] INQUÉRITO POLICIAL (279) PROCEDIMENTO N.: 0800579-95.2021.8.14.0200 AUTORIDADE: POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AUTOR DO FATO: MARCOS FERNANDO DOS SANTOS LIRA, ADRIANO DA COSTA SOUSA, MARCOS DE SOUSA PAIVA, FELIPE CONCEICAO DOS SANTOS Nome: MARCOS FERNANDO DOS SANTOS LIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8401, km 9, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Nome: ADRIANO DA COSTA SOUSA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8401, km 9, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Nome: MARCOS DE SOUSA PAIVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8401, km 9, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Nome: FELIPE CONCEICAO DOS SANTOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8401, km 9, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) SENTENÇA Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL (279) em que, após concluídas as diligências, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ concluiu pela falta de subsídios para oferecimento da denúncia em razão de existência de causa excludente de ilicitude (estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito) , requerendo pelo arquivamento do procedimento. É o relatório.
Vindo-me os autos conclusos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ARQUIVAMENTO promovido pelo Representante do Ministério Público, com arrimo no art. 18 e 28 do Código de Processo Penal, na medida em que, no caso presente, entendo assistir razão ao Parquet e ser o arquivamento o caminho mais acertado para resolver a questão, já que as provas então apuradas revelam inexistir base para a persecução penal. À distribuição para anotações de estilo.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C., servindo a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO.
Após, arquive-se com as cautelas legais.
Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
23/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:02
Arquivamento
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22/05/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/04/2022 09:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/04/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 20:55
Declarada incompetência
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23/03/2022 14:08
Conclusos para decisão
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23/03/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 01:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/01/2022 23:59.
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16/12/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:02
Conclusos para despacho
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17/11/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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