TJPA - 0800238-09.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:52
Decorrido prazo de WILSIMA RUELLA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:52
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de WILSIMA RUELLA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:39
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 09/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:57
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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22/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:11
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 01:06
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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02/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0800238-09.2021.8.14.0123 [Indenização por Dano Moral] AUTOR(ES): Nome: WILSIMA RUELLA DA SILVA Endereço: vicinal 51, km 189, sitio Coral, BR 230, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: Rua Sete de Setembro, 5 e 9, predio 513, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a manifestação apresentada pela requerida SABEMI SEGURADORA S.A., constante da petição de ID 98509498, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o conteúdo da petição retro, notadamente quanto à juntada do contrato de adesão e à alegação da necessidade de prova técnica para análise da rubrica aposta no documento.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21020515364205000000021726264 doc. 1 procuração Documento de Comprovação 21020515364211200000021726266 doc. 2 rg e cpf Documento de Identificação 21020515364218300000021726270 doc. 3 extrato bancario 2017 Documento de Comprovação 21020515364224700000021726269 doc. 4 extrato bancario 2018 Documento de Comprovação 21020515364233200000021726278 doc. 5 extrato 2020 Documento de Comprovação 21020515364241600000021727579 doc. 6 extrato 2020 Documento de Comprovação 21020515364264400000021727580 doc. 7 extrato 2020 Documento de Comprovação 21020515364278300000021727581 doc. 8 extrato 2020 Documento de Comprovação 21020515364294800000021727582 doc. cnpj sabemi Documento de Comprovação 21020515364310000000021727583 Juntada e Substabelecimento Petição 22031514560902600000051423549 Petição de Celeridade Petição 22111110492881600000077578678 Decisão Decisão 23052214304368300000088300752 Decisão Decisão 23052214304368300000088300752 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072711325358000000092170732 SABEMI - PROCURAÇÃO SS e ATOS CONSTITUTIVOS - PJE - TJs - E-PROC e PROJUDI Instrumento de Procuração 23072711325373100000092170735 Contestação Contestação 23072711370748400000092170741 CONTESTAÇÃO - SABEMI x WILSIMA RUELLA DA SILVA Contestação 23072711370761700000092170743 Apólice 01.82.000054 Documento de Comprovação 23072711370814600000092170746 Condições Gerais - Apólice 01.82.000054 Documento de Comprovação 23072711370856900000092170747 SABEMI - CARTA DE PREPOSTO atulizado maio-23 - SEGURADORA e PREV - VIDEOCONFERENCIA - TOTAL Documento de Identificação 23072711370918800000092170750 SABEMI - SUBSTABELECIMENTO atualizado maio-23 - seguradora e previdência privada - videoconferencia Documento de Identificação 23072711370957200000092170751 AR Identificação de AR 23073112104452300000092343550 AR Identificação de AR 23073112104458600000092343551 .01.
Wilsima Ruella da Silva Mídia de audiência 23073118594267300000092314950 09h00 - 0800238-09.2021 Termo de Audiência 23073118594440700000092314954 Despacho Despacho 23073118594537700000092314941 Petição Petição 23080922484150700000092954105 PET MANIFESTAÇÃO - SABEMI x WILSIMA RUELLA DA SILVA Petição 23080922484166500000092954106 CONTRATO - WILSIMA RUELLA DA SILVA - P5953302D20230731105928 Documento de Comprovação 23080922484196700000092954107 -
25/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
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09/08/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:10
Juntada de identificação de ar
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31/07/2023 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2023 09:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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27/07/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 12:18
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:18
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:05
Decorrido prazo de WILSIMA RUELLA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:05
Decorrido prazo de WILSIMA RUELLA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/07/2023 09:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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12/06/2023 14:02
Audiência Conciliação designada para 28/07/2023 09:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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12/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 01:25
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800238-09.2021.8.14.0123 REU: SABEMI SEGURADORA SA, com matriz à Rua Sete de Setembro, nº 515, Prédio 513, térreo e andares 5 e 9, Porto Alegre-RS, CEP 90.010.190.
DECISÃO Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO CONTRATUAL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c TUTELA DE URGÊNCIA , em que WILSIMA RUELLA DA SILVA ingressou em face de SABEMI SEGURADORA S.A, (SABEMI) .
Em síntese, alega a parte autora que foi surpreendida com descontos indevidos denominado(s) em sua conta de recebimento de benefício previdenciário, sendo um serviço que alega jamais ter contratado.
Requereu tutela de urgência para que a ré suspenda qualquer desconto junto ao benefício previdenciário referente à suposta contratação. É o relato.
DECIDO.
DEFIRO A GRATUIDADE, considerando a declaração de hipossuficiência e ausência de elementos nos autos que a contrarie.
Inviável o deferimento da tutela pleiteada, pois, não vislumbro risco de dano imediato porque não há, ainda, neste momento, como assegurar a verossimilhança do pedido sem oportunizar o contraditório.
Por essas razões, INDEFIRO a tutela provisória pleiteada.
Designo o dia 28.07.2023, às 09h00 min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial.
Considerando que se trata de matéria de instrução, inverto desde logo, o ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; Parte requerente já intimada via sistema.
Cite-se a parte requerida por AR.
Novo Repartimento/PA, 22 de maio de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
22/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 12:26
Conclusos para decisão
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22/05/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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