TJPA - 0828839-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0828839-05.2023.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB EXECUTADO: SOLANGE CRISTINA SANTOS MARQUES O(A) Dr(a).
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 30/09/2025 11:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQ1MTU4YTctYWU5OC00ZDcwLWJmOWMtMjFhYTZhMjc3ZDli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 2233, MANGUEIRAO, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Nome: SOLANGE CRISTINA SANTOS MARQUES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3501, bl-04 apto 304, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 .
Belém, 13 de fevereiro de 2025 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
13/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:34
Audiência de Una redesignada para 30/09/2025 11:40 para 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 19:48
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:59
Audiência Una designada para 12/02/2025 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/06/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 19:53
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2024 13:34
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA SANTOS MARQUES em 23/01/2024 23:59.
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22/12/2023 08:36
Juntada de identificação de ar
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07/12/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 10:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/10/2023 00:54
Decorrido prazo de RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:45
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0828839-05.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB EXECUTADO: SOLANGE CRISTINA SANTOS MARQUES DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
No intuito de imprimir celeridade ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 10 de outubro de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
17/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 08:42
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA SANTOS MARQUES em 28/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:42
Juntada de identificação de ar
-
03/07/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 12:08
Conclusos para decisão
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16/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 02:23
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
02/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0828839-05.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB EXECUTADO: SOLANGE CRISTINA SANTOS MARQUES DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando ata de eleição de síndico e o seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da ação, nos termos do art. 801 do CPC.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Belém, 26 de maio de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
30/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
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24/05/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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