TJPA - 0800469-30.2023.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:16
Decorrido prazo de CELIVALDO SANTOS DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
07/07/2025 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por ADRIANO FARIAS FERNANDES em/para 17/06/2025 09:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
-
27/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:37
Juntada de Termo de Compromisso
-
16/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
16/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 12:26
Audiência de Conciliação designada em/para 17/06/2025 09:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
-
12/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 00:48
Decorrido prazo de WENCESLAU DIAS FERREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 05:36
Decorrido prazo de MARIA ARCÂNGELA OLIVEIRA FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:55
Decorrido prazo de CELINEA DOS SANTOS MORAIS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:55
Decorrido prazo de CELIVALDO SANTOS DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 09:42
Juntada de Termo de Compromisso
-
13/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 04:22
Decorrido prazo de CELIVALDO SANTOS DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 16:21
Decorrido prazo de CELINEA DOS SANTOS MORAIS em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 11:13
Mandado devolvido cancelado
-
23/09/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 20:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 06:50
Decorrido prazo de CELIVALDO SANTOS DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:46
Decorrido prazo de CELINEA DOS SANTOS MORAIS em 11/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] AUTOS Nº.
PJE 0800469-30.2023.8.14.0070 AÇÃO DE INVENTÁRIO 1º - REQUERENTE: CELIVAL SANTOS DOS SANTOS - CPF: *96.***.*78-00.
ADVOGADO(A): JOÃO FREDIL RODRIGUES BENDELAQUE JUNIOR – OAB-PA 26.857. 2ª - REQUERENTE: CELINEA DOS SANTOS MORAIS - CPF: *52.***.*59-72.
ADVOGADO(A): JOÃO FREDIL RODRIGUES BENDELAQUE JUNIOR – OAB-PA 26.857.
DEMAIS HERDEIROS: 1ª – MARIA ARCÂNGELA OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *94.***.*10-25 (MEEIRA/Cônjuge Supérstite).
ENDEREÇO: Rua Lauro Sodré, nº 1513, Centro, Abaetetuba/PA; 2ª – MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA FERREIRA NUNES E SILVA - CPF: NÃO INFORMADO.
ENDEREÇO: Rua Lauro Sodré, nº 1513, Centro, Abaetetuba/PA; 3º – CÉLIO DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *27.***.*81-68.
ENDEREÇO: Rua Lauro Sodré, nº 1500, Centro, Abaetetuba/PA; 4ª – ANA CRISTINA OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *52.***.*00-49.
ENDEREÇO: Avenida Nazaré, nº 1253-Altos2, bairro Nazaré, CEP.: 66.025-145, BELÉM/PA; 5ª – MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA FERREIRA NUNES E SILVA - CPF: *56.***.*61-72.
ENDEREÇO: Avenida/Rua/Travessa Engenheiro Fernando Guilhon, nº 1350, apartamento nº 1701, CEP.: 66.033-447, bairro Batista Campos, BELÉM/PA; 6ª – CELIANA OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *07.***.*19-87.
ENDEREÇO: Travessa 14 de Março, nº 1727, apartamento nº 301, CEP.: 66.055-490, bairro Umarizal, BELÉM/PA; 7ª – MARICELIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *56.***.*45-34.
ENDEREÇO: Vila Dona Maria Leopoldina, nº 1253-Altos, CEP.: 66.060-180, bairro Nazaré, BELÉM/PA.
INVENTARIADO: WENCESLAU DIAS FERREIRA - CPF: *16.***.*90-53 (+28/02/2021).
Visto e examinados os autos Preliminarmente: A) Na forma do art. 660, III, c/c art. 291 e 292, IV, ambos do CPC, DETERMINO aos REQUERENTES que, ainda por estimativa e sem prejuízo de ulterior alteração no curso da ação e/ou por ocasião da Avaliação pela Fazenda Pública, quando do calculo do Imposto Causa Mortis, no prazo de 15 dias, EMENDE a INICIAL para o exato fim de atribuir valor aos bens do espólio, bem como atribuir adequado valor à causa, sob advertência de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), uma vez que, de rarefeita análise da peça start, o valor da causa não espelha o conteúdo patrimonial ou o proveito econômico a ser discutido nos autos.
B) Indefiro o pedido de tutela de urgência contido na prefacial, uma vez que o processo está em sua fase embrionária, na qual a boa-fé deve ser privilegiada e porque o impulso oficial demanda prudência e porque, embora os requerentes estejam pleiteando o reconhecimento de sua pertinência subjetiva para figurar no rol de beneficiários do espólio, a referida condição/qualidade depende do sucesso da pretensão lançada em processo autônomo nº 0800469-30.2023.8.14.0070, o que, no presente momento processual, evidencia a ausência da probabilidade do direito pleiteado, requisito dispositivo objetivo do art. 300 do CPC, ausente ainda o risco ao resultado útil do processo. 01.
INTIME-SE a parte REQUERENTE, para o exato fim de, no prazo de 15 dias, sob advertência de indeferimento da prefacial: 01.1) Incluir o nome do DE CUJUS com a participação de INVENTARIADO no sistema PJE, necessário para fins de gestão e consulta pública. 01.1.1) No caso de dificuldade técnica para cumprimento, no referido prazo, deverá informar ao Juízo e diligenciar perante a secretaria desta Vara ou o agendamento por via do Balcão Virtual para as adequações necessárias, desde logo ficando autorizado que se proceda conforme o ordenado. 02.
Decorridos os prazos suso, cumpridas as ordens, dê-se cumprimento às demais determinações a jusante.
No entanto, deixando transcorrer o prazo, inerte, sem se manifestar2, retornem-me conclusos para sentença, sem observância de ordem cronológica (CPC, art. 12, § 2º, IV), caso em que as determinações seguintes ter-se-ão por sem qualquer efeito.
DEMAIS DETERMINAÇÕES PARA APÓS A EMENDA: 03.
A(s) SUPLICANTE(s) pleiteia(m) o Inventário do espólio de seu(sua) Esposo(a)/Genitor(a) – WENCESLAU DIAS FERREIRA - CPF: *16.***.*90-53, falecido(a) em: 28/02/2021. 04.
Diante da declaração de hipossuficiência por parte dos requerentes e da outorga de poderes especiais ao causídico para requerer a gratuidade de justiça em favor dos proponentes, concedo provisoriamente a Justiça Gratuita, advertidos de que a declaração inverídica poderá lhes acarretar a condenação no décuplo das custas.
No caso, narra que o(s) de cujus deixou(deixaram) bens e como herdeiro(s) o(s) a cônjuge supérstite e o(s) filho(s).
Juntou(juntaram) documentos concernentes à(s) sua(s) qualidade(s) de descendente(s)/herdeiro(s)/meeiro(a), certidão de óbito do(s) falecido(s) e demais documentos.
DA NOMEAÇÃO À INVENTARIANÇA. 05.
Observada a ordem prevista no art. 617 do CPC, diante da existência de cônjuge supérstite, NOMEIO INVENTARIANTE, a senhora MARIA ARCÂNGELA OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *94.***.*10-25 (MEEIRA). 05.1.
Intime-se, pessoalmente, a INVENTARIANTE: a) Para que preste o compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias.
E, transcorridos 20 (vinte) dias da data que prestar compromisso, apresente as primeiras declarações, na forma do disposto no art. 620 do CPC. b) Apresentadas as primeiras declarações, intime-se o(a) inventariante, para que, no prazo 10 (dias), compareça ao cartório deste juízo a fim de que seja lavrado o Termo Circunstanciado, que será assinado pelo(a) Juiz(a), Diretora de Secretaria e Inventariante, ficando desde já este ciente de que poderá se limitar neste ato em ratificar a petição (Primeiras Declarações) que deverá conter todos os dados exigidos pelo art. 620 do CPC. b.1) Advirta-se ainda deverá ainda habilitar patrocínio judicial no presente caso, por intermédio de Advogado de sua confiança ou, acaso não possua condições de constituir advogado particular, por meio de assistência técnico-jurídica da Defensoria Pública. b.2) Advirta-se que o descumprimento poderá ensejar a remoção da Inventariança. c) Superado o item “b”, independentemente de novo despacho, CITE(M)-SE o(s) herdeiro(s), a Fazenda Pública e intime-se o Ministério Público, este se houver herdeiro incapaz ou ausente. d) Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 627, CPC), para dizerem sobre as primeiras declarações, ocasião em que deverão juntar documento indispensável à comprovação de sua legitimidade para figurar no rol de beneficiários do espólio. e) Requerendo a Fazenda Pública a apresentação de documentos para cálculo do imposto, independentemente de novo despacho, intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob advertência de remoção da inventariança. f) Exauridos os prazos dos itens suso, retornem os autos conclusos. 06.
Quanto ao item “05.1.”, alíneas “a” e “b”, CUMPRA-SE, servindo o presente, como MANDADO (Prov.
Conj. 003 e 011/2009-CJCI-CJRMB/TJEPA). 07.
Publique-se/Intime(m)-se, eletronicamente.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020421170312300000081736075 1.2 RG CPF CELIVALDO frente Documento de Identificação 23020421170329200000081736076 1.2.1 RG CPF CELIVALDO costa Documento de Identificação 23020421170348500000081736077 2.4.1 RG CPF CELINEA Documento de Identificação 23020421170369800000081736078 2.4.2 RG CPF CELINEA Documento de Identificação 23020421170387000000081739179 1-Procuração especial Celinea Procuração 23020421170407900000081739181 1.2-Procuração especial CELIVALDO Procuração 23020421170425800000081739182 1.3 Comprovante de residencia Celivaldo Documento de Comprovação 23020421170445000000081739183 2.3 Comprovante de residência Celinea Documento de Comprovação 23020421170467100000081739184 1.1DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CELIVALDO Documento de Comprovação 23020421170483000000081739185 2.2 Declaração de Hipossuficiência Celinea Documento de Comprovação 23020421170501900000081739186 2-1-COMPROVANTE DE RENDA CELINEA Documento de Comprovação 23020421170520700000081739187 4-medicação tratamento contínuo CELINEA Documento de Comprovação 23020421170539800000081739188 comprovante de medicação celivaldo Documento de Comprovação 23020421170559700000081739189 2.2-CARTEIRA PROFISSIONAL - PESCADOR CELIVALDO Documento de Comprovação 23020421170578900000081739190 2 certidão de óbito do de cujus Documento de Comprovação 23020421170594700000081739191 certidao de imoveis Documento de Comprovação 23020421170617700000081739193 primeira certidao Documento de Comprovação 23020421170636100000081739194 segunda certidao Documento de Comprovação 23020421170657300000081739196 oitava certidao Documento de Comprovação 23020421170674500000081739197 nona certidao Documento de Comprovação 23020421170694200000081739198 setima certidao Documento de Comprovação 23020421170718400000081739199 terceira certidão Documento de Comprovação 23020421170739400000081739200 sexta certidão Documento de Comprovação 23020421170760800000081739203 quarta certidao Documento de Comprovação 23020421170781700000081739201 quinta certidão Documento de Comprovação 23020421170803400000081739202 decima certidão Documento de Comprovação 23020421170824300000081739204 decima primeira certidao Documento de Comprovação 23020421170855800000081739205 batismo de Celinea Documento de Comprovação 23020421170888200000081739207 -
23/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2023 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2023 21:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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