TJPA - 0003204-31.2018.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:00
Decorrido prazo de SIDIRLAM DOS SANTOS SILVA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 05:43
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARA S.A em 28/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:39
Decorrido prazo de SIDIRLAM DOS SANTOS SILVA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:34
Decorrido prazo de SIDIRLAM DOS SANTOS SILVA em 21/06/2023 23:59.
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04/07/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
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12/06/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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28/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU PROCESSO Nº:0003204-31.2018.8.14.0107 AUTOR: AUTOR: SIDIRLAM DOS SANTOS SILVA RÉU: REU: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARA S.A SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por SIDIRLAM DOS SANTOS SILVAem face de CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARA S.A, conforme qualificação contida nos autos.
Compulsando os autos verifico que a parte autora, apesar de intimada do despacho/decisão id n°. 74183950, quedou-se inerte e não manifestou interesse no feito.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como causas de extinção do processo sem resolução do mérito quando o processo “ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes” ou o autor “não promover os atos e as diligências que lhe incumbir” ou “abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”, conforme art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, verifico que a última manifestação do autor ocorreu quando da distribuição do processo que foi realizada em 26/03/2018 e, mesmo após ser intimado para manifestar interesse no feito, quedou-se inerte.
Ora, o andamento do processo não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça ocupando o Judiciário com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito, sequer, cumpre as diligências incumbidas a ele.
Destaco que o art. 485, inciso II, do CPC prevê que o juiz não resolverá o mérito do processo quando este ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
Por fim, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
Desta forma, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos II e III, do CPC. 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução mérito, por abandono de causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso II e III, c/c art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento custas e, caso o requerido tenha sido citado, em 10% de honorários sucumbenciais, suspensa, contudo, a exigibilidade, em caso de gratuidade de justiça.
Caso a parte autora apresente recurso de apelação, retornem os autos conclusos para análise de possível retratação deste Juízo (art. 485, § 7º do CPC).
Ciência ao Ministério Público se for necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte autora, por intermédio do advogado constituído nos autos ou, se for o caso, por intermédio da Defensoria Pública.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos.
Serve a presente como comunicação/mandado/ofício.
Dom Eliseu/PA, 25 de maio de 2023.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca do Dom Eliseu/PA -
25/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/05/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 09:20
Conclusos para decisão
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30/10/2022 01:12
Decorrido prazo de SIDIRLAM DOS SANTOS SILVA em 26/10/2022 23:59.
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29/09/2022 15:05
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 15:04
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 07:53
Conclusos para despacho
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31/03/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 12:07
Processo migrado do sistema Libra
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11/03/2022 12:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00032043120188140107: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 436. - O asssunto 7657 foi removido. - O asssunto 9992 foi removido. - O asssunto 7760
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27/01/2022 08:36
PROCESSOS A DIGITALIZAR
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06/12/2021 09:33
PROCESSOS A DIGITALIZAR
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06/08/2021 09:33
PROVIDENCIAR OUTROS
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18/03/2021 11:52
PROVIDENCIAR OUTROS
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12/02/2021 08:35
PROVIDENCIAR OUTROS
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11/02/2021 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/02/2021 13:27
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/02/2021 13:11
PROVIDENCIAR A. R.
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02/12/2020 13:00
AGUARDANDO PRAZO
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06/12/2019 11:40
AGUARDANDO PRAZO
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22/02/2019 10:22
AGUARDANDO PRAZO
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20/02/2019 15:02
AGUARDANDO PRAZO
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19/07/2018 10:14
VISTAS AO DEFENSOR
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03/07/2018 09:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/05/2018 13:17
AGUARDANDO PRAZO
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14/05/2018 15:30
AGUARDANDO PRAZO
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14/05/2018 15:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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14/05/2018 15:26
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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14/05/2018 15:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/05/2018 14:59
PROVIDENCIAR OUTROS
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02/05/2018 21:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/05/2018 21:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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02/05/2018 21:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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02/05/2018 21:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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13/04/2018 10:44
PROVIDENCIAR OUTROS
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12/04/2018 15:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/04/2018 15:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/04/2018 15:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/04/2018 17:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4547-28
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09/04/2018 17:32
Remessa
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09/04/2018 17:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/04/2018 17:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/04/2018 10:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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26/03/2018 15:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/03/2018 15:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : AREA 01 DE DOM ELISEU, : ARTUR AUGUSTO SOARES DA PAZ
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26/03/2018 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/03/2018 15:07
Citação CITACAO
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26/03/2018 14:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/03/2018 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/03/2018 12:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/03/2018 08:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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26/03/2018 08:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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26/03/2018 08:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: DOM ELISEU, Vara: VARA UNICA DE DOM ELISEU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE DOM ELISEU, JUIZ RESPONDENDO: ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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