TJPA - 0905114-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:43
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0905114-29.2022.8.14.0301 SENTENÇA Da análise do presente feito, verifica-se que a parte exequente informa que a executada quitou o débito discutido nos autos (ID 104922893) Com isso, a presente execução cumpriu a sua finalidade já que o valor pago satisfaz, completamente, o crédito do exequente, fato que, nos termos do art. 924, inciso II do Novo CPC (Lei Federal nº 13.105/2015), é causa de extinção da execução com resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 904, inciso I, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente diante do pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
15/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:46
Decorrido prazo de ORION INCORPORADORA LTDA em 19/06/2023 23:59.
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10/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 01:16
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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25/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 08:05
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0905114-29.2022.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO TORRES TRIVENTO Endereço: Avenida Senador Lemos, 3253, Sindica Marcia Nunes Magno Ribeiro , ap 701, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 Nome: JULIO AUGUSTO BARBOSA NETO Endereço: Avenida Senador Lemos, 3253, Torre Marin, Apto 1303B, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 DESPACHO 1- À Secretaria para alteração do polo passivo da demanda, conforme requerido pelo exequente em id 86643899, para que passe a constar como executada a pessoa jurídica ORION INCORPORADORA LTDA, excluindo-se a pessoa física Julio Augusto Barbosa Neto. 2 - Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 3- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 4- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 5- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 6- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito -
22/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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