TJPA - 0807316-08.2023.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 13:43
Decorrido prazo de ELLON GUILHERME CRUZ DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:43
Decorrido prazo de ELLON GUILHERME CRUZ DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
30/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: (93) 30649210 [email protected] Número do Processo Digital: 0807316-08.2023.8.14.0051 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Cartão de Crédito (7772) AUTOR: ELLON GUILHERME CRUZ DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: HELADIO DE SOUZA GOMES JUNIOR - AM11129 REU: BANCO PAN S/A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar sobre novos documentos em 10 (dez) dias úteis, o que entender de direito.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital EDSON PINTO PEREIRA 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
BELéM/PA, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:53
Juntada de Relatório
-
25/04/2025 18:15
Decorrido prazo de ELLON GUILHERME CRUZ DE SOUSA em 15/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:35
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0807316-08.2023.8.14.0051.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELLON GUILHERME CRUZ DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: HELADIO DE SOUZA GOMES JUNIOR - AM11129 Requerido: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO/INTIMAÇÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO 1.
Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito indicado acima.
Desde já determino ao Senhor Oficial de Justiça que, caso não seja realizado o pagamento no prazo indicado que proceda de imediato à penhora de bens e sua avaliação (art. 523 §3º do CPC), observando que o valor deverá ser o suficiente para pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando na mesma oportunidade o(s) executado(s); 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se for o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à secretaria deste juízo a expedição de certidão nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 §3º também do CPC.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito CF -
21/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ELLON GUILHERME CRUZ DE SOUSA em 31/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 10:37
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
20/12/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 09:54
Juntada de sentença
-
22/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2024 05:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:31
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 09:34
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ELLON GUILHERME CRUZ DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 06:29
Decorrido prazo de ELLON GUILHERME CRUZ DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:36
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
18/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 08:03
Juntada de identificação de ar
-
10/08/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:45
Decorrido prazo de ELLON GUILHERME CRUZ DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:43
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 10:25
Juntada de Carta
-
25/07/2023 09:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:12
Decorrido prazo de ELLON GUILHERME CRUZ DE SOUSA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:21
Decorrido prazo de ELLON GUILHERME CRUZ DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:20
Decorrido prazo de ELLON GUILHERME CRUZ DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:20
Decorrido prazo de ELLON GUILHERME CRUZ DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:30
Apensado ao processo 0807321-30.2023.8.14.0051
-
05/06/2023 01:07
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
04/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
01/06/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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