TJPA - 0847587-85.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:30
Expedição de Carta precatória.
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19/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:27
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:22
Expedição de Carta precatória.
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15/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:03
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:28
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2025 11:07
Expedição de Informações.
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10/04/2025 14:00
Expedição de Informações.
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07/04/2025 14:16
Expedição de Carta precatória.
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29/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:25
Juntada de
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20/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:14
Juntada de
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27/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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15/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0847587-85.2023.8.14.0301 REQUERENTE: ARRAIS & CIA LTDA - ME REQUERIDO: JOAO LUCAS MARCEDO BENTES, M S BOTELHO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando o teor do acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes ARRAIS & CIA LTDA – ME e M S BOTELHO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME, HOMOLOGO, por sentença, os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, constituindo-se como título executivo judicial, na forma do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Advirta-se as partes que, em caso de descumprimento, poderá ser comunicado o juízo para fins de execução.
Considerando que a aludida avença só põe fim as obrigações existentes entre as partes acordantes e, ainda, considerando o pedido de continuidade do cumprimento de sentença em relação ao executado remanescente, determino a intimação da exequente para , no prazo de 10 dias, apresentar o cálculo pormenorizado do saldo devido, a partir do qual a secretaria dará prosseguimento aos atos executórios já determinados em decisão de ID.131058084.
Cumprida a diligência pela exequente, prossiga-se aos atos executórios.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
09/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual
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30/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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18/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0847587-85.2023.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: ARRAIS & CIA LTDA - ME REQUERIDO: JOAO LUCAS MARCEDO BENTES, M S BOTELHO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME A Dra.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) FINALIDADE: INTIMAÇÃO para que no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS efetue(m), voluntariamente, o pagamento do valor do débito, sob pena de imediata incidência de multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais c/c artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA: É obrigação da parte executada pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de arcar com o pagamento da multa respectiva, pois se trata de prazo legal, peremptório, que em nenhuma hipótese será prorrogado.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
A consulta aos documentos do processo, utilizando as chaves de acesso abaixo, poderão ser realizadas no endereço http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - JT.tabelasHashDocumentos Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052317145628700000088421181 ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ARRAIS Documento de Comprovação 23052317145677100000088421182 BALANÇO FINANCEIRO - ARRAIS Documento de Comprovação 23052317145707900000088421183 CERTIDÃO SIMPLIFICADA Documento de Comprovação 23052317145752200000088421186 CNPJ - EPP Documento de Identificação 23052317145788400000088421187 DECLARAÇÃO - SIMPLES NACIONAL Documento de Comprovação 23052317145822400000088421188 PROCURAÇÃO ARRAIS Instrumento de Procuração 23052317145852000000088421190 BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DELEGACIA Documento de Comprovação 23052317145897900000088421193 BOLETIM DE OCORRENCIA - PRF Documento de Comprovação 23052317145928500000088421196 CRLV - REQUERENTE Documento de Comprovação 23052317150036500000088421197 CRLV - REQUERIDO Documento de Comprovação 23052317150065600000088421198 FOTOS DO VÉICULO - REQUERENTE Documento de Comprovação 23052317150096200000088421201 FOTOS DO VEÍCULO - REQUERIDO Documento de Comprovação 23052317150132300000088421202 ORÇAMENTO - CARRO - REQUERENTE Documento de Comprovação 23052317150168100000088421203 Decisão Decisão 23052911325826400000088740437 Intimação Intimação 23052912195623400000088756662 Intimação Intimação 23052912195623400000088756662 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052912215110800000088756665 Citação Citação 23052912244770400000088756671 Citação Citação 23052912244797100000088756672 MANIFESTAÇÃO Petição 23052916502563500000088787249 AR Identificação de AR 23061306194347800000089512169 AR Identificação de AR 23061306194417400000089512170 AR Identificação de AR 23062906092610900000090508059 AR Identificação de AR 23062906092616700000090508060 Certidão LINK VIRTUAL Certidão 23070509032347900000090872528 Habilitação nos autos Petição 23070521524399400000090941699 PROCURAÇÃO M.
S BOTELHO LOCADORA Instrumento de Procuração 23070521524414400000090941701 Contestação Contestação 23070522060113900000090941702 Contrato de Locação de Veículos - LUCAS Documento de Comprovação 23070522060148700000090941703 FOTOS DO VÉICULO - REQUERENTE Documento de Comprovação 23070522060203300000090941704 Orçamento 1 M.
S.
BOTELHO - FIAT FIORINO Documento de Comprovação 23070522060235900000090941705 Orçamento 2 M.
S.
BOTELHO - FIAT FIORINO Documento de Comprovação 23070522060266500000090941706 ORÇAMENTO - CARRO - REQUERENTE Documento de Comprovação 23070522060296100000090941707 MANIFESTAÇÃO Petição 23070611555873300000090975974 SOLICITAÇÃO - 10.26 Documento de Comprovação 23070611555892200000090977041 AGUARDANDO - 10.34 Documento de Comprovação 23070611555913800000090977055 AGUARDANDO - 10.42 Documento de Comprovação 23070611555975000000090977043 BALCÃO VIRTUAL - 10.40 Documento de Comprovação 23070611560002000000090977044 BALCÃO VIRTUAL - MESMO PROTOCOLO - 10.52 Documento de Comprovação 23070611560033700000090977046 E-MAILS - 10.33 Documento de Comprovação 23070611560068400000090977057 LIGAÇÕES - TENTATIVAS Documento de Comprovação 23070611560117400000090977060 SOLICITAÇÃO EXPIRADA Documento de Comprovação 23070611560160700000090977061 ATRASO DE 30 MIN Documento de Comprovação 23070611560195500000090977063 Termo de Audiência Termo de Audiência 23070612080645300000090979299 ARRAIS & CIA LTDA x JOÃO BENTES e MS BOTELHO Termo de Audiência 23070612080673100000090979300 Despacho Despacho 23070612470930400000090979296 MANIFESTAÇÃO Petição 23070614440605100000090995836 CONTATO - 11.35 Documento de Comprovação 23070614440641400000090995839 CONSULTA MÉDICA Documento de Comprovação 23070614440668600000090995840 Mídia de Audiência Termo de Audiência 23070707424188700000091022147 Arrais & Cia Ltda X João Bentes E Ms Botelho Mídia de audiência 23070707424207300000091022148 Decisão Decisão 23102008471274200000096746639 Intimação Intimação 23102413475934400000096960186 Intimação Intimação 23102413475934400000096960186 Intimação Intimação 23102413504988900000096960193 MANIFESTAÇÃO Petição 23102418470729700000096981944 Petição Petição 24010517434278600000100300332 PASSAGENS AÉREAS Documento de Comprovação 24010517434318100000100300333 Decisão Decisão 24010816390521600000100343678 Intimação Intimação 24011108573062000000100486707 Intimação Intimação 24011108573062000000100486707 Intimação Intimação 24011109044140900000100486714 AR Identificação de AR 24012508195596700000101203505 AR Identificação de AR 24012508195604400000101203506 Petição Petição 24012515341955800000101252917 Termo de Audiência Termo de Audiência 24032511380079600000105044648 Termo de Audiência Termo de Audiência 24032511383964400000105044650 ARRAIS LTDA x MS BOTELHO e outros Termo de Audiência 24032511383979300000105044651 Despacho Despacho 24032511571269900000105044645 Mídia de Audiência Termo de Audiência 24032513153034700000105057216 Arrais Ltda X Ms Botelho E Outros Mídia de audiência 24032513153054300000105057217 Sentença Sentença 24050616421301800000107468917 Petição Petição 24050619570106900000107697806 Sentença Sentença 24050616421301800000107468917 AR Identificação de AR 24052008151278500000108581353 AR Identificação de AR 24052008151284700000108581354 Petição Petição 24052816245820100000109213889 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24060217253217400000109376107 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 24070811394669900000112007721 CÁLCULOS 0847587-85.2023.8.14.0301 Cálculo Judicial 24070811394684300000112007722 Despacho Despacho 24111221355153100000122687923 ENDEREÇO(S) DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): Nome: JOAO LUCAS MARCEDO BENTES Endereço: Rua Cândido Fontoura, 1200, Condomínio Chapecó, torre A, apt. 162, Jardim Boa Vista (Zona Oeste), SãO PAULO - SP - CEP: 05583-070 Nome: M S BOTELHO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME Endereço: CRUZEIRO, 34, CURIO-UTINGA, BELéM - PA - CEP: 66610-755 .
Belém, 13 de novembro de 2024 ALANNA PEREIRA DOS SANTOS Auxiliar Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
13/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:00
Conclusos para despacho
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11/11/2024 20:00
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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08/07/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão da contadoria
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02/06/2024 17:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/05/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MARCEDO BENTES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 07:36
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MARCEDO BENTES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 07:36
Decorrido prazo de M S BOTELHO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:20
Decorrido prazo de M S BOTELHO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
-
11/05/2024 07:35
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
11/05/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 20:11
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 13:15
Juntada de
-
25/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:38
Juntada de
-
25/03/2024 11:38
Juntada de
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25/03/2024 11:36
Audiência Una realizada para 25/03/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
04/02/2024 19:54
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MARCEDO BENTES em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 19:54
Decorrido prazo de M S BOTELHO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:20
Decorrido prazo de M S BOTELHO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:20
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MARCEDO BENTES em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:09
Decorrido prazo de M S BOTELHO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:32
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MARCEDO BENTES em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:32
Decorrido prazo de M S BOTELHO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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24/01/2024 23:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Pará Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito Avenida Rômulo Maiorana, 1366, Altos, Marco, BELéM/PA, CEP: 66093-673, Fone:91-32110404 / 32110409, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VÍDEO CONFERÊNCIA - Processo nº 0847587-85.2023.8.14.0301 Procedo às intimações da(s) parte(s) reclamante(s) e da(s) parte(s) reclamada(s), por meios de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento, agendada para o dia 25/03/2024 às 10:30horas, a ser realizada na Unidade da Vara do Juizado Especial Cível de Acidente de Trânsito, PREFERENCIALMENTE, DE FORMA PRESENCIAL, porém, poderão as partes participar por meio VIRTUAL ou ainda HÍBRIDO (parte presencial e virtual) por meio de videoconferência (via Microsoft Teams), nos termos da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI c/c Portaria nº 3229/2022-GP de 29/08/2022, cabendo às partes, caso optem por audiência na forma virtual, informarem, PREVIAMENTE, por petição, e-mail e número de contato de whatsapp (dos advogados, partes e prepostos, caso queiram acesso individualizado), com o fim de receberem o link e informações para o ingresso na sala virtual de audiência, devendo observar o prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da citação/intimação e prazo razoável anterior à audiência, cujo link será enviado em até 24h antes da audiência.
Seguem abaixo algumas orientações para a participação na AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: - Infraestrutura Lógica necessária: COMPUTADOR (ou NOTEBOOK, CELULAR...), CÂMERA DE VÍDEO, MICROFONE, CAIXA DE SOM, ACESSO À INTERNET. - Ferramenta: MICROSOFT TEAMS (pelo aplicativo baixado ou pelo link https://teams.microsoft.com). - Para ser admitido na reunião (Audiência), é necessário, em data-hora designada acima, clicar o link no e-mail de agendamento (convite), que será enviado aos e-mails das partes / patronos informados no processo. - Partes, patronos e testemunhas podem estar presentes na data-hora agendada no mesmo ponto de acesso (computador), ou, caso algum dos participantes (partes, patronos) prefira e possa participar da audiência individualmente de outro ponto de acesso, que informe antecipadamente o e-mail para o convite, ou ainda, as partes, patronos e testemunhas podem participar presencialmente na sede deste juizado, através do ponto de acesso do organizador da audiência virtual. - Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial com foto a serem apresentados na audiência. - No caso da parte reclamada ser Pessoa Jurídica, deve-se juntar no PJE, até a audiência: Atos Constitutivos e Carta de Preposição (no caso da PJ ser representado por terceiro não constante nos atos constitutivos). - Solicitamos às partes (reclamante/reclamado) que juntem antecipadamente no PJE, antes da audiência, os seguintes documentos (conforme o caso): CONTESTAÇÃO; MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO; PROCURAÇÃO; SUBSTABELECIMENTO; OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (DOCUMENTO EM PDF, VÍDEO, ÁUDIO, FOTO)).
ADVERTÊNCIA: 1.
O não comparecimento da PARTE RECLAMANTE à audiência acima designada implicará em extinção da ação com pagamento de custas judiciais nos termos da LJE. 2.
O não comparecimento da PARTE RECLAMADA à audiência acima designada ensejará a revelia, nos termos da Lei 9.099/95.
Belém, 11 de janeiro de 2024. -
11/01/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:57
Expedição de .
-
11/01/2024 08:56
Audiência Una redesignada para 25/03/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
08/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/01/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:48
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MARCEDO BENTES em 08/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:11
Decorrido prazo de M S BOTELHO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MARCEDO BENTES em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:31
Decorrido prazo de M S BOTELHO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:31
Decorrido prazo de M S BOTELHO LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:02
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
25/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:47
Expedição de .
-
24/10/2023 13:46
Audiência Una designada para 25/01/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0847587-85.2023.8.14.0301 DECISÃO Diante da petição do Reclamante requerendo a redesignação da audiência, determino nova data de audiência UNA, com a devida intimação das partes.
Como o pedido de remarcação partiu do próprio Reclamante, impossibilitando a instrução processual, indefiro o pedido de aplicação dos efeitos da revelia quanto ao Reclamado ausente.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, 19 de Outubro de 2023.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito -
20/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 04:14
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MARCEDO BENTES em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:13
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MARCEDO BENTES em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:13
Decorrido prazo de JOAO LUCAS MARCEDO BENTES em 28/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 07:42
Juntada de
-
06/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:08
Juntada de
-
06/07/2023 12:07
Audiência Una realizada para 06/07/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
06/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
-
13/06/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
-
30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0847587-85.2023.8.14.0301 DECISÃO Citem-se os Reclamados, com as advertências legais.
Aguarde-se a realização da audiência UNA já designada nos autos.
Cumpra-se.
Belém, 29 de Maio de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
29/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:19
Expedição de .
-
29/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2023 17:16
Audiência Una designada para 06/07/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
23/05/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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