TJPA - 0800171-90.2021.8.14.0140
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/10/2023 07:27
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 07:26
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 20:27
Extinta a Punibilidade de BERNALDO EDILSON NEVES CONCEICAO - CPF: *09.***.*59-53 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/10/2023 07:36
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 07:36
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 23:55
Homologada a Transação
-
05/09/2023 13:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2023 10:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
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21/08/2023 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:37
Juntada de Ofício
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08/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 02:25
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 02:24
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – Processo nº 0800171-90.2021.8.14.0140 Denunciado: BERNARDO EDILSON NEVES CONCEIÇÃO, brasileiro, filho de Raimundo Coelho da Conceição e Maria das Neves Conceição, nascido em 18/08/1972, RG 4023282 PC-PA, CPF *09.***.*59-53, residente e domiciliado na VILA GUAJARÁ CRISTAL, CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA, CEP 68617-000.
Testemunhas arroladas pelo RPM (id. 71395374): 1.
AIRTON CÉSAR BARBOSA FEITOSA (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL), 2.
CLÁUDIO MÁRCIO DO NASCIMENTO (INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL).
Capitulação penal: Artigo 16, §1°, inciso IV, da Lei 10.826/2003.
DECISÃO - MANDADO 1.
Compulsando os autos, diante da resposta à acusação apresentada, verifico que não é o caso de absolvição sumária, pois os elementos acostados até o presente momento demonstram a prova da materialidade e indícios de autoria suficientes ao prosseguimento da persecução criminal.
Não houve a demonstração, por parte do acusado, de quaisquer das hipóteses do art. 397, do CPP, quais sejam, a existência manifesta da causa excludente da ilicitude do fato; da inimputabilidade; que o fato narrado não constitui crime; ou de fundamentos de extinção da punibilidade da agente. 2.
No caso presente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/09/2023, às 10h.
Ressalte-se que para a realização do ato não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da Unidade Judiciária, que será viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará, que poderá ser baixada e instalada por meio do endereço eletrônico abaixo: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app 3.
Segue abaixo Link da sala de audiência virtual, de acordo com o dispositivo do artigo 5º, § 8º da Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZThmNWU2ZDEtOGRkOC00N2E2LTgwMWUtMmQxNzljYzAzNGE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22279190c5-f20b-49b8-8234-938cbc14ae62%22%7d 4.
Expeça-se o necessário para a intimação das testemunhas arroladas pelo RPM, em epígrafe qualificadas.
Devendo o oficial de justiça solicitar a estes a apresentação de endereço de e-mail ou contato de WhatsApp, para que possam participar da audiência por videoconferência.
Caso não possuam acesso à internet, serão cientificados para comparecer ao Fórum desta comarca no dia e hora designados, advertindo-os que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça. 5.
Outrossim, em respeito aos princípios da Celeridade, Cooperação e Efetividade, autorizo, desde já, que a intimação seja realizada através de WhatsApp de acordo com a Resolução Nº 354 de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu art. 8º, que diz: Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006). 6.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a secretaria da Comarca de Santa Luzia através do e-mail: [email protected] ou através do Whatsapp da comarca (091) 99335-1782, identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA. 7.
Oficie-se ao CPC-Renato Chaves solicitando o laudo de potencialidade lesiva das armas e munições apreendidas. 8.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado/carta precatória/ofício.
Ciência ao MP e Defesa.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Pará/PA, datado e assinado digitalmente.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá, designado por meio da Portaria nº 3918/2022-GP (Assinado com certificação digital) -
30/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BERNALDO EDILSON NEVES CONCEICAO em 08/03/2023 23:59.
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03/03/2023 18:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 12:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 10:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
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13/02/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 04:36
Decorrido prazo de BERNALDO EDILSON NEVES CONCEICAO em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:21
Decorrido prazo de BERNALDO EDILSON NEVES CONCEICAO em 27/01/2023 23:59.
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16/01/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2022 03:48
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 17:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/12/2022 14:26
Recebida a denúncia contra BERNALDO EDILSON NEVES CONCEICAO - CPF: *09.***.*59-53 (AUTOR DO FATO)
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26/07/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 12:29
Conclusos para decisão
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21/07/2022 15:26
Juntada de Petição de denúncia
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14/07/2022 13:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 12:01
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 08:57
Juntada de Petição de parecer
-
04/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 21:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2021 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/10/2021 12:05
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 11:47
Concedida a Liberdade provisória de BERNALDO EDILSON NEVES CONCEICAO - CPF: *09.***.*59-53 (FLAGRANTEADO).
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20/10/2021 11:43
Audiência Custódia realizada para 20/10/2021 10:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
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20/10/2021 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/10/2021 09:07
Audiência Custódia designada para 20/10/2021 10:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
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20/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 19:41
Juntada de Petição de parecer
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19/10/2021 12:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 10:44
Apensado ao processo 0800445-48.2020.8.14.0121
-
19/10/2021 10:43
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 10:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/10/2021 09:46
Conclusos para decisão
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19/10/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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