TJPA - 0800591-34.2020.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 07:34
Decorrido prazo de ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL EU AMO A MINHA CIDADE em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/07/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 03/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 17:06
Baixa Definitiva
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08/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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03/07/2024 12:18
Decorrido prazo de ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL EU AMO A MINHA CIDADE em 02/07/2024 23:59.
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07/06/2024 08:40
Publicado EDITAL em 07/06/2024.
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07/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº. 0800591-34.2020.8.14.0107 Prazo: 20 dias A Excelentíssima Senhora Doutora REJANE BARBOSA DA SILVA, Juíza de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu, FAZ SABER a quem o presente Edital vier ou dele tiver conhecimento que por este Juízo e expediente do Cartório da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará, tramitam os autos cíveis da ação nº 0800591-34.2020.8.14.0107, proposta por AUTOR: ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL EU AMO A MINHA CIDADE em face de MUNICÍPIO DE DOM ELISEU.
Estando o Réu atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO através deste EDITAL, sentença a seguir transcrita "SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA INALDITA ALTERA PARTS movida por ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL EU AMO A MINHA CIDADE em face do MUNICIPIO DE DOM ELISEU.
Inicial recebida ao Id.
Num. 18535884 - Pág. 1.
Contestação apresentada ao Id.
Num. 75489633 - Pág. 1 e seguintes.
Devidamente intimada a parte Autora para constituir novo advogado e dar andamento à ação, com a apresentação de réplica, manteve-se inerte (Id.
Num. 97142586 - Pág. 1).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Analisando os autos, verifica-se que houve inércia da parte autora, restando caracterizado seu desinteresse no prosseguimento do processo, merecendo a sua extinção.
A parte demandante deixou de cumprir o determinado no art. 76 do CPC, incorrendo na hipótese prevista no §1º, I do mesmo artigo.
A ausência, pelos motivos expostos, de manifestação dos autores propicia tacitamente o desinteresse no prosseguimento da demanda e na satisfação da tutela jurisdicional.
Face ao exposto, considerando que a parte autora não promoveu a habilitação de representante legal, EXTINGO O FEITO nos termos do art. 76, §1º, I c/c art. 485, IV, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, sendo a exigibilidade suspensa ante o deferimento da gratuidade judiciária na decisão inicial.
Publique-se, registre-se, intime-se o autor por edital; Intimar a parte ré por sua Procuradora.
Após, ARQUIVAR os autos.
Servirá a presente sentença como EDITAL termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Dom Eliseu/PA, 08 de maio de 2024.
Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA ".
E para que chegue ao conhecimento de todos e o interessado não alegue ignorância, mandou a M.M.
Juiz(a) expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e Passado nesta cidade de Dom Eliseu, Estado do Pará, aos 5 de junho de 2024.
Eu, MARLITO ARAUJO DOS REIS, Servidor(a) desta Secretaria Judicial, digitei e a MM assinou eletronicamente.
Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu. -
05/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:30
Expedição de Edital.
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05/06/2024 06:13
Decorrido prazo de ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL EU AMO A MINHA CIDADE em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 23:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2024 01:22
Publicado EDITAL em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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12/05/2024 01:08
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0800591-34.2020.8.14.0107 AUTOR: ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL EU AMO A MINHA CIDADE REU: MUNICIPIO DE DOM ELISEU SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA INALDITA ALTERA PARTS movida por ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL EU AMO A MINHA CIDADE em face do MUNICIPIO DE DOM ELISEU.
Inicial recebida ao Id.
Num. 18535884 - Pág. 1.
Contestação apresentada ao Id.
Num. 75489633 - Pág. 1 e seguintes.
Devidamente intimada a parte Autora para constituir novo advogado e dar andamento à ação, com a apresentação de réplica, manteve-se inerte (Id.
Num. 97142586 - Pág. 1).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Analisando os autos, verifica-se que houve inércia da parte autora, restando caracterizado seu desinteresse no prosseguimento do processo, merecendo a sua extinção.
A parte demandante deixou de cumprir o determinado no art. 76 do CPC, incorrendo na hipótese prevista no §1º, I do mesmo artigo.
A ausência, pelos motivos expostos, de manifestação dos autores propicia tacitamente o desinteresse no prosseguimento da demanda e na satisfação da tutela jurisdicional.
Face ao exposto, considerando que a parte autora não promoveu a habilitação de representante legal, EXTINGO O FEITO nos termos do art. 76, §1º, I c/c art. 485, IV, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, sendo a exigibilidade suspensa ante o deferimento da gratuidade judiciária na decisão inicial.
Publique-se, registre-se, intime-se o autor por edital; Intimar a parte ré por sua Procuradora.
Após, ARQUIVAR os autos.
Servirá a presente sentença como EDITAL termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Dom Eliseu/PA, 08 de maio de 2024.
Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
08/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 02:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:57
Decorrido prazo de ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL EU AMO A MINHA CIDADE em 31/07/2023 23:59.
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19/07/2023 22:45
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 14:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2023 14:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2023 03:48
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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28/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu PROCESSO: 0800591-34.2020.8.14.0107 Nome: ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL EU AMO A MINHA CIDADE Endereço: Rua Ribeiro Cunha, 212, Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira 311, Centro, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-970 Nome: MUNICIPIO DE DOM ELISEU Endereço: AC Dom Eliseu, Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira 311, Centro, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-970 Vistos, Chamo o feito à ordem, tendo em conta que restam conclusos para julgamento, contudo, não estão saneadas as representações processuais.
A entidade associativa EU AMO MINHA CIDADE ingressou com a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em 22/07/2020, em face do MUNICÍPIO DE DOM ELISEU, representado por seu prefeito sr.
AYESO GASTON SIVIEIRA, juntou documentos, dentre estes TAC firmado com o MINISTÉRIO PÚBLICO, Id. 8486379 – págs. 1/3.
Então representada pelo advogado Dr.
CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA, OAB-PA 19.840-A.
O juízo em 24/07/2020 postergou o exame do pleito liminar após a apresentação de contestação pela parte ré, pronunciamento que foi objeto de embargos de declaração alegando contradição pois ato tempo em que que determinou a citação para contestação, determinou a abertura de vistas, em seguida, para réplica.
O MINISTÉIRO PÚBLICO em 0/10/2020, Id. 20065248 – págs. 1/2, manifesta-se ao final da seguinte forma “...Portanto, tendo em vista que o princípio constitucional do concurso público previsto no artigo 37, inciso II, da CRFB, está claramente afrontado pela conduta da Municipalidade, patente a ilegalidade do referido edital, o Ministério Público, enquanto custos legis na referida demanda, opina pela concessão da tutela de urgência pretendida.” Em decisão de 19/03/2021, o juízo esclarece que o pleito liminar seria apreciado após a réplica.
Em 25/07/2022, o advogado Dr.
CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA, OAB-PA 19.840-A atravessa petição nos autos informando que em virtude da nomeação como procurador geral do Município de Dom Eliseu não pode atuar, direta ou indiretamente, contra o referido ente político.
Instrui a petição com o Decreto Municipal nº 505/2021/GP, datado de 01 de agosto de 2021.
Em 24/08/2022, o MUNICÍPIO DE DOM ELISEU, por intermédio do referido procurador geral contesta nos autos.
Em 06/09/2022, intimado o autor, por ato ordinatório, para réplica no prazo legal.
Sobreveio a conclusão dos autos para julgamento.
Convém observar que o Dr.
CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA, OAB-PA 19.840-A assumiu o cargo de Procurador Geral do Município em 01/08/2021, embora tenha juntado tal informação nos autos somente em 25/07/2022, ocasião em que requereu a intimação do autor para que fosse nomeado outro causídico.
Apresentou contestação em defesa do Município de Dom Eliseu/PA em 24/08/2022.
Como continuou habilitado no PJe como advogado da autora, consta o registro de ciência de 15/09/2022 para apresentação de réplica.
Enfim, considerado que não consta dos autos qualquer comprovação de que tenha comunicado a renúncia de poderes lhe conferidos no instrumento procuratório de Id. 18486373 – pág. 1 pela autora, conforme determina o art. 112 do Código de Processo Civil, por colaboração e afastar questionamentos de outra natureza, deveria ter comunicado ao seu cliente a renúncia dos poderes, assim, TORNO sem efeito a intimação para apresentação de réplica dirigida ao autor, por meio do mencionado advogado, pois o autor já estava sem representação no processo e, em consequência à Secretaria: 1.
Retirar o advogado CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA da representação do autor no PJe. 2.
INTIMAR pessoalmente a parte autora por meio de seus representantes para constituir novo advogado no prazo de 15 dias. 3.
Se constituído novo advogado, intimar via PJe para réplica em 15 dias. 3.
Se o autor não constituir novo advogado, na forma do art. 5º, §3º da Lei nº 7.347/1985, INTIMAR o Ministério Público para assumir a titularidade ativa, conforme assim entender, no prazo de 30 dias.
Cientificar o Ministério Público.
Servirá a presente decisão como MANDADO.
Dom Eliseu/PA, 25 de maio de 2023.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu PA TELEFONE: (94) 33351479 -
25/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 13:03
Conclusos para decisão
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25/05/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2022 02:06
Decorrido prazo de ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL EU AMO A MINHA CIDADE em 06/10/2022 23:59.
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06/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 19:11
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2020 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/07/2020 10:42
Conclusos para despacho
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26/07/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2020 16:17
Expedição de Mandado.
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25/07/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2020 13:50
Outras Decisões
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22/07/2020 18:36
Conclusos para decisão
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22/07/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2020
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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