TJPA - 0805543-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/01/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) em 05/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:20
Decorrido prazo de BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum ajuizada por MARIA MARGARETE BARBOSA ALVES em desfavor de UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO), BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA ,em que apesar de devidamente citada, a parte requerida não apresentou contestação, conforme certidão acostada aos autos (ID. 122587770).
Ora, revel é quem não contesta a ação ou a apresenta fora do prazo legal, na forma como estabelece o art. 344 do novo Código de Processo Civil.
Portanto, declaro a revelia do réu, porém, “a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz (STJ-4ª T:RSTJ 100/183).
Ademais, é oportuno destacar, que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único do NCPC).
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, caso seja do seu interesse, nos termos do art. 348 do Código de Processo Civil, anotando-se que se houver pedido de produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, na forma do art. 357, inciso V, § 4º do NCPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
09/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:51
Decretada a revelia
-
09/08/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:15
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) em 26/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:15
Juntada de identificação de ar
-
28/06/2024 13:15
Decorrido prazo de BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:15
Juntada de identificação de ar
-
23/05/2024 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE BARBOSA ALVES em 26/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE BARBOSA ALVES em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:51
Decorrido prazo de BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:51
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 18:19
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE BARBOSA ALVES em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:18
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE BARBOSA ALVES em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 95507575 e ID 95507577, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 19 de julho de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
19/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
-
24/06/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
-
31/05/2023 01:07
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
31/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805543-51.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MARGARETE BARBOSA ALVES REQUERIDO: UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO), BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA Nome: UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIENCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUCAO DA CIDADANIA (UNIFUTURO) Endereço: Avenida Deputado Odon Bezerra, 184, Shopping Tambiá, UNIFUTURO FACULDADE DO NORDESTE, Tambiá, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 Nome: BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA Endereço: Avenida Deputado Odon Bezerra, 184, Sala E201 A E203 Sala E249 A E253 Sala E266 A E268, Tambiá, JOãO PESSOA - PB - CEP: 58020-500 FINALIDADE: CITAÇÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por MARIA MARGARETE BARBOZA ALVES em desfavor de UNIFUTURO – UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIÊNCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA e BRIGHT MINDS REDE DE EDUCAÇÃO GLOBAL, na qual a autora afirma ter concluído o curso de mestrado em educação pela Unifuturo em dezembro de 2018, porém ainda não recebeu seu diploma.
Assim, pretende a concessão da tutela de urgência para a imediata entrega do documento.
O feito foi distribuído à 1ª Vara Federal Cível da SJPA que declinou de sua competência, alegando que o caso não se enquadra na hipótese do Tema 1154 do STF, pois a simples demora na expedição do diploma não diz respeito às situações em que se discute validade, registro e cancelamento de diplomas, matéria que atrai o interesse da União e desloca a competência para a Justiça Federal.
A teste firmada no Tema 1154 do STF é a de que “compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.” De fato, a controvérsia como descrita na inicial não envolve situação de validade, registro ou cancelamento do diploma, diz respeito apenas ao atraso na entrega de diploma e consequente indenização, razão pela qual resta, a priori, afastada a incidência do precedente vinculante acima referido que será melhor analisada depois da citação dos réus e esclarecimento acerca da demora na expedição do diploma.
Nesse contexto, indefiro o pedido de tutela de urgência ante a necessidade de se estabelecer o contraditório, inclusive para análise mais detida sobre a competência desta justiça para processar e julgar a demanda.
Citem-se os réus UNIFUTURO – UNIVERSIDADE DO FUTURO, CIÊNCIAS EDUCATIVAS E DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA e BRIGHT MINDS REDE DE EDUCAÇÃO GLOBAL, preferencialmente de forma eletrônica, para, querendo, responder a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020111372095800000081539959 01 Petição Inicial - Docs 1_PDFsam_PROCESSO- 1001271-93.2023.4.01.3900 - DECLINIO TJ-BELEM (1) Petição 23020111372107700000081541040 01 Petição Inicial - Docs 1_PDFsam_PROCESSO- 1001271-93.2023.4.01.3900 - DECLINIO TJ-BELEM (2) Documento de Comprovação 23020111372192000000081541043 01 Petição Inicial - Docs 1_PDFsam_PROCESSO- 1001271-93.2023.4.01.3900 - DECLINIO TJ-BELEM (3) Documento de Comprovação 23020111372277900000081541044 02 Decisão Declínio 93_PDFsam_PROCESSO- 1001271-93.2023.4.01.3900 - DECLINIO TJ-BELEM Documento de Comprovação 23020111372376400000081541045 -
26/05/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800756-93.2021.8.14.0124
Maria Aparecida Monteiro
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2021 16:37
Processo nº 0002838-22.2014.8.14.0401
Diandryo da Silva Oliveira
Justica Publica
Advogado: Ubiragilda Silva Pimentel
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2021 15:43
Processo nº 0014092-98.2014.8.14.0301
Banco do Brasil SA
Maria de Lourdes Marta Tavares
Advogado: Marlos Feitosa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2014 13:53
Processo nº 0812392-39.2023.8.14.0301
Antonete Bittencourt Moreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Raphael Henrique de Oliveira Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2023 18:01
Processo nº 0801942-43.2023.8.14.0008
Ubaldo Manoel Mafra Filho
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Sergio Costa Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2023 15:03