TJPA - 0803870-65.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 10:09
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 10:09
Transitado em Julgado em 20/07/2021
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20/07/2021 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO RABELO em 19/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 SPE S.A. em 30/06/2021 23:59.
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28/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803870-65.2021.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CIVEL AUTOR: RAIMUNDO RABELO ADVOGADO: DEYSE CAROLIONA FURTADO DOS SANTOS, OAB/PA REUS: EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 APE S/A e ESTADO DO PARA SENTENÇA CÍVEL (SEM MÉRITO) 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CIVEL ajuizada por RAIMUNDO RABELO em face de EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 SPE S/A e ESTADO DO PARA.
O juízo deferiu o pedido de justiça gratuita e determinou a citação dos réus (ID 26187708 - Pág. 1) No ID 27876093, o autor requereu a desistência da ação, pugnando pela imediata extinção do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de desistência formulado pelo requerente.
Com efeito, é de ordem acolher o pedido de desistência, uma vez que o objeto em discussão se trata de matéria de direito disponível.
Além disso, não houve apresentação de contestação, de modo que não há necessidade intimação da parte requerida para se manifestar acerca do pedido de desistência (art. 485, §4º, do CPC).t Não há, portanto, sequer matéria de mérito a ser apreciada. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Ultrapassado prazo recursal, certifiquem-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.C Santarém, 24 de junho e 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial, respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial -
25/06/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 11:27
Extinto o processo por desistência
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17/06/2021 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 16/06/2021 23:59.
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13/06/2021 23:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/06/2021 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 11:25
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 12:32
Conclusos para decisão
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26/05/2021 12:32
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2021 12:29
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2021 10:43
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 02:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 02:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 SPE S.A. em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 02:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO RABELO em 20/05/2021 23:59.
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30/04/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:40
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2021 06:58
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2021 12:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/04/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2021 23:57
Conclusos para decisão
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26/04/2021 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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