TJPA - 0802562-61.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 14:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/01/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO PARA em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
18/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO PARÁ, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar acerca da petição de ID 104185621, no prazo de 10 (dez) dias.
Ananindeua/PA, 16 de novembro de 2023.
JOÃO MAGALHÃES COSTA Analista Judiciário -
16/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:45
Decorrido prazo de PRISCILA SEIXAS PENA BARRETTO em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:23
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0802562-61.2023.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DO PARA EXECUTADO(A): Nome: PRISCILA SEIXAS PENA BARRETTO Endereço: Passagem Rosa Vermelha - COND ILHAS DO PARÁ, 170, Caviana - 103, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-320 Valor: R$ 43.990,40
Vistos. 1.
Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC).
Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 1.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora.
Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 2.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 3.
Cit.
Int.
Cumpra-se.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
29/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 04:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
27/05/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802562-61.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
INTIME-SE a parte Autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos a ata atualizada de eleição ou reeleição do síndico, uma vez que aquela juntada aos autos (Id 86302137) não compreende ao período do ajuizamento da presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial, extinção e arquivamento. 2.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
24/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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