TJPA - 0851205-43.2020.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:06
Decorrido prazo de HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:06
Decorrido prazo de WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:06
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:06
Decorrido prazo de REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:10
Decorrido prazo de VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:10
Decorrido prazo de LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:10
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:10
Decorrido prazo de WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:10
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:10
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:30
Decorrido prazo de HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:30
Decorrido prazo de LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:30
Decorrido prazo de MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:30
Decorrido prazo de REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:30
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:30
Decorrido prazo de VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:26
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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24/01/2025 04:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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24/01/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851205-43.2020.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES, HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR, LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES, MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES, MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES, REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES, SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES, VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES, WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE REQUERIDO: ROSANGELA DE FATIMA CARDOSO DE MORAES Nome: ROSANGELA DE FATIMA CARDOSO DE MORAES Endereço: 25 DE SETEMBRO, 232, PASS SAO FRANCISCO, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-540 SENTENÇA Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Ao se verificar que o processo se encontrava sem movimentação em razão da inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, embora regularmente intimada no endereço constante nos autos, não se manifestou, conforme se observa nos autos.
Anoto que, de acordo com o art. 106, II, §2º do CPC/15, é dever das partes comunicarem ao juízo qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se reputar realizada a comunicação dirigida ao antigo endereço.
Por conseguinte, é de considerar intimada a parte requerente, da determinação judicial referida ao norte.
Diante da inércia supracitada, não resta a este juízo alternativa salvo a de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, se não houver gratuidade deferida.
Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Belém 21 de dezembro de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092118285506600000018720782 PROCURAÇÕES Instrumento de Procuração 20092118285525600000018720783 RG E CPF REQUERENTES PARTE 1 Documento de Identificação 20092118285549800000018720784 RG E CPF REQUERENTES PARTE 2 Documento de Identificação 20092118285588100000018720785 RG E CPF REQUERENTES PARTE 3 Documento de Identificação 20092118285686600000018720786 RG E CPF REQUERENTES PARTE 4 Documento de Identificação 20092118285804200000018720787 Documentos dos Falecidos Documento de Comprovação 20092118285843000000018720789 DECLARAÇÕES DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 20092118285951600000018720791 CARTÃO ITAÚ Documento de Comprovação 20092118290026000000018720794 Certidões Negativas Documento de Comprovação 20092118290047300000018720798 CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 20092118290149000000018720804 DECLARAÇÃO INEXISTENCIA DE BENS A INVENTARIAR Documento de Comprovação 20092118290200300000018720805 Decisão Decisão 20100615075071900000018885921 Decisão Decisão 20100615075071900000018885921 Redistribuído (endereçamento constante da inicial) Certidão 20102111545751700000019401056 Decisão Decisão 20110119040330100000019564048 Decisão Decisão 20110119040330100000019564048 Despacho Despacho 21050106404469700000024594701 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062308504934600000026659717 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062308504934600000026659717 Petição Requerendo Dilação de Prazo Petição 21063013253144300000027029745 PROTOCOLO IPAMB Documento de Comprovação 21063013253154400000027029751 Petição Ratificando Pedido de Dilação de Prazo Petição 21071910511977500000027883164 RELATORIO ACOMP DE PROCESSOS IPAMB Documento de Comprovação 21071910511992900000027883171 Petição Juntando Declaração Petição 21072714344082600000028351117 DECLARAÇÃO IPMB Documento de Comprovação 21072714344088600000028351119 Pedido de Informação Pedido de Informação 21092712260505400000030592259 0851205-43.2020.8.14.0301 (2) Pedido de Informação 21092712260519000000033768799 Sentença Sentença 21092712305119000000033768818 Sentença Sentença 21092712305119000000033768818 Petição Juntando Nº Pis Pasep Petição 21100412414327300000034569782 PIS PASEP Documento de Comprovação 21100412414349900000034569783 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 21102811134247000000037092578 Alvará Alvará 21102811544336300000037104437 Alvará Alvará 21102812125200300000037108882 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102812230698400000037111852 Petição Requerendo Retificação de Alvará ITAÚ Petição 21110316194762200000037713893 Certidão Certidão 21110613261161200000038075358 Alvará Alvará 21110713201106500000038075355 Ofício Ofício 22060211300718500000060890360 Ofício Ofício 22060211475938100000060896149 cef Ofício 22060211475955100000060896151 Certidão de custas Certidão de custas 22062811424947200000064637160 Despacho Despacho 23030621553801800000083163875 Certidão Certidão 23050814494326200000087458745 Despacho Despacho 23081813234435400000093369493 Ofício Ofício 23082409582152600000093702550 Sentença Documento de Comprovação 23082409582170500000093702551 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23082410000959600000093702555 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082909032296200000093932520 Email Documento de Comprovação 23082909032309000000093932521 oficio Documento de Comprovação 23082909032343300000093932522 FGTS Documento de Comprovação 23082909032382400000093932524 PIS Documento de Comprovação 23082909032415300000093932526 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082909032296200000093932520 Petição Petição 23090510515277600000094388690 f25c96af-b611-4b41-9690-8697ef7499ce Documento de Comprovação 24031209254867300000104156740 Decisão Decisão 24031209254907400000103608203 Certidão Certidão 24041111134998800000106086233 Despacho Despacho 24091112020500400000118257271 Despacho Despacho 24091112020500400000118257271 AR Identificação de AR 24101708123356500000121119500 AR Identificação de AR 24101708123364700000121119501 AR Identificação de AR 24101708123480500000121119502 AR Identificação de AR 24101708123488300000121119503 AR Identificação de AR 24101708123579300000121119504 AR Identificação de AR 24101708123587200000121119505 AR Identificação de AR 24101708123693500000121119506 AR Identificação de AR 24101708123701900000121119507 AR Identificação de AR 24101708123797300000121119508 AR Identificação de AR 24101708123804300000121119509 AR Identificação de AR 24101708123913600000121119510 AR Identificação de AR 24101708123921400000121119511 AR Identificação de AR 24101708124029700000121119512 AR Identificação de AR 24101708124037100000121119513 AR Identificação de AR 24101708124129800000121119514 AR Identificação de AR 24101708124136600000121119515 AR Identificação de AR 24101708124229300000121119516 AR Identificação de AR 24101708124235900000121119517 -
22/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 12:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/12/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 01:03
Decorrido prazo de REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:03
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:03
Decorrido prazo de VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:03
Decorrido prazo de WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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17/10/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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17/10/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
17/10/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
17/10/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
17/10/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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17/10/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
17/10/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
17/10/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
27/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 05:20
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:11
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 10:12
Decorrido prazo de WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 10:12
Decorrido prazo de VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 10:11
Decorrido prazo de HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 10:11
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 10:09
Decorrido prazo de REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 10:07
Decorrido prazo de MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 10:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 10:02
Decorrido prazo de LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 09:59
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 10:47
Decorrido prazo de WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:47
Decorrido prazo de VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:47
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:47
Decorrido prazo de REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:47
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:47
Decorrido prazo de MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:47
Decorrido prazo de LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:47
Decorrido prazo de HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:47
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico a juntada da Resposta do Ofício nº.57737/2023/CESIG em anexo.
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta do Ofício nº.57737/2023/CESIG no prazo comum de 15 (Quinze) dias. -
29/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:00
Juntada de Informações
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24/08/2023 09:58
Juntada de Ofício
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18/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 13:20
Decorrido prazo de WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 13:19
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 13:19
Decorrido prazo de HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 13:19
Decorrido prazo de LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 13:19
Decorrido prazo de MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 13:19
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 13:19
Decorrido prazo de REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 13:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 13:19
Decorrido prazo de VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES em 10/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 29/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 02:39
Decorrido prazo de VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES em 29/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 02:39
Decorrido prazo de WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE em 29/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 02:38
Decorrido prazo de HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 02:38
Decorrido prazo de LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES em 29/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 02:38
Decorrido prazo de MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES em 29/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES em 29/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 02:38
Decorrido prazo de REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:23
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 28/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 07:54
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
09/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0851205-43.2020.8.14.0301 REQUERENTE: GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES, HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR, LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES, MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES, MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES, REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES, SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES, VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES, WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE Nome: GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES Endereço: Passagem São Francisco, 232, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-540 Nome: HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR Endereço: Passagem São Francisco, 232, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-540 Nome: LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES Endereço: Passagem São Francisco, 232, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-540 Nome: MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES Endereço: Passagem São Francisco, 232, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-540 Nome: MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES Endereço: Passagem São Francisco, 232, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-540 Nome: REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES Endereço: Passagem São Francisco, 232, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-540 Nome: SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES Endereço: Passagem São Francisco, 232, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-540 Nome: VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES Endereço: Passagem São Francisco, 232, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-540 Nome: WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE Endereço: Passagem São Francisco, 232, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-540 DESPACHO À UPJ para que seja certificado sobre a resposta do ofício de id. 63955119.
Belém-PA, 2 de março de 2023 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
06/03/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 07:22
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2022 11:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/06/2022 11:48
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 11:30
Juntada de Ofício
-
10/11/2021 00:24
Decorrido prazo de HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:24
Decorrido prazo de LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:24
Decorrido prazo de WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:24
Decorrido prazo de REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:24
Decorrido prazo de MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES em 09/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 13:20
Juntada de Alvará
-
06/11/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 12:12
Juntada de Alvará
-
28/10/2021 11:54
Juntada de Alvará
-
28/10/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 03:22
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:22
Decorrido prazo de HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:22
Decorrido prazo de LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:22
Decorrido prazo de MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:22
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:22
Decorrido prazo de REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:22
Decorrido prazo de VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:22
Decorrido prazo de WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:15
Decorrido prazo de VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 03:14
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 26/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:44
Publicado Sentença em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Número: 0851205-43.2020.8.14.0301 Requerentes: GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES e OUTROS Vistos, etc. 1 - Trata-se de pedido de ALVARÁ proposto nos seguintes termos: Em 08/02/2020, faleceu nesta cidade, ROSANGELA DE FÁTIMA CARDOSO DE MORAES, com 62 anos de idade, conforme comprova a certidão de óbito anexa.
A “de cujus” era irmã dos requerentes.
Não deixou filhos, não era casada, e seus pais LUCIMAR DAS NEVES CARDOSO MORAES E HAMILTON RODRIGUES MORAES são falecidos desde 11/09/2017 e 07/03/2003, respectivamente.
Oportuno mencionar, também, que a falecida não deixou bens dívidas e não deixou testamento, conforme comprova a certidão de óbito em anexo.
Ocorre que os Requerentes têm ciência de que o falecido possuía valores depositados em duas contas bancárias a saber: 1- BANCO ITAÚ - Agência: 1578 – Conta Corrente: *10.***.*80-69-5; 2- BANCO DO BRASIL - Agência: 4451-2 - Conta Corrente: 28. 167-0.
Por fim, cumpre observar que restaram infrutíferas as tentativas dos requerentes em tomar ciência dos valores lá existentes, bem como de recebimento na via administrativa, razão pela qual recorrem pela via Judiciária, com fim de obter a expedição de alvará para levantar os valores existentes É o relatório, DECIDO: Comprovada relação de parentesco entre os requerentes e a falecida, bem como, a existência de quantia em dinheiro a ser levantado, conforme consulta ao sistema SISBAJUD, em anexo, DEFIRO a expedição de alvará judicial para o recebimento do valor encontrado, após o trânsito em julgado, dividindo-o igualitariamente entre os requerentes.
Devem ainda os requerentes indicar o número de inscrição do PIS/PASEP da falecida, para fins de consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.Cumpra-se.
Custas na forma da lei.
Belém (Pa), 27/09/21.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL - Juiz de Direito Auxiliar de 3a Entrância -
29/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:30
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2021 12:30
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2021 12:26
Entrega de Documento
-
27/07/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 00:56
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:56
Decorrido prazo de WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:56
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:56
Decorrido prazo de LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:56
Decorrido prazo de VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:54
Decorrido prazo de MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:54
Decorrido prazo de HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:54
Decorrido prazo de REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES em 15/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Artigo 1º, § 2º, XXIV, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando que, por problemas técnicos, o Despacho, de ID 26213503 não foi publicado no DJE, uso do presente para INTIMAR TODOS OS INTERESSADOS, sobre o conteúdo do referido Despacho, que a seguir transcrevo, in verbis: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº 0851205-43.2020.8.14.0301 AUTOR: GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES, HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR, LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES, MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES, MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES, REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES, SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES, VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES, WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE DESPACHO Intime-se o requerente, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a declaração de inexistência de herdeiros habilitados na entidade previdenciária oficial, a qual a falecida era vinculada, a fim de comprovar a inexistência de demais herdeiros deixados pelo “de cujus”; Com o cumprimento, retornem para pesquisa eletrônica dos ativos financeiros da falecida, perante os sistemas eletrônicos disponíveis.
Após, com o sem manifestação, neste caso devidamente certificado, voltem conclusos; Belém, 30 de abril de 2021 FABIO ARAUJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância. -
23/06/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
30/04/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2020 00:36
Decorrido prazo de MARA APARECIDA CARDOSO DE MORAES em 26/11/2020 23:59.
-
27/11/2020 00:36
Decorrido prazo de LUCIARA CRISTINA CARDOSO DE MORAES em 26/11/2020 23:59.
-
27/11/2020 00:36
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARDOSO DE MORAES em 26/11/2020 23:59.
-
27/11/2020 00:36
Decorrido prazo de HAMILTON RODRIGUES DE MORAES JUNIOR em 26/11/2020 23:59.
-
27/11/2020 00:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 26/11/2020 23:59.
-
27/11/2020 00:36
Decorrido prazo de VANILDA NAZARE CARDOSO DE MORAES em 26/11/2020 23:59.
-
27/11/2020 00:36
Decorrido prazo de GLORIA MARIA CARDOSO DE MORAES em 26/11/2020 23:59.
-
27/11/2020 00:36
Decorrido prazo de REGINA LUCIA CARDOSO DE MORAES em 26/11/2020 23:59.
-
27/11/2020 00:36
Decorrido prazo de WILSA DE MORAES ALBUQUERQUE em 26/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 19:04
Declarada incompetência
-
28/10/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2020 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/10/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 15:07
Declarada incompetência
-
29/09/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2020 12:02
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/09/2020 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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