TJPA - 0800528-47.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/05/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CRUZ em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:46
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CRUZ em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994.
Email.: [email protected] Processo: 0800528-47.2022.8.14.0104 Assunto: [Contratos de Consumo] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao disposto no Provimento 006/2006 – CJRMB, intime-se a parte Requerente para manifestar o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a parte Executada não efetuou o pagamento da obrigação e não apresentou manifestação.
Breu Branco / PA, 17 de outubro de 2024 VICTOR CLAY SANTOS DA SILVA Estagiário/TJEPA -
17/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 18:48
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:48
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800528-47.2022.8.14.0104 Requerente Nome: MARIA JOSE DA CRUZ Endereço: RUA JOÃO POMPEU, 45, MURU, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Mariante, 25, Andar 10e 11, Rio Branco, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90430-181 D E C I S Ã O Vistos etc. 1.O presente processo foi julgado procedente por este Juízo em 28 de abril de 2023 no (ID nº. 91827230), sentença transitou em julgado no ID nº. 96924702. 2.Acórdão/decisão proferida no ID nº. 117989664 A 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, o recurso foi conhecido e provido.
Sentença reformada para majorar o quantum indenizatório para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo INPC a contar desta decisão e juros de mora de 1% ao mês, a incidir do evento danoso.
Sentença mantida nos demais termos e fundamentos.
Deixou de condenar a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ante o provimento do recurso. 3.Certidão que o acórdão/decisão transitou em julgado em 19/06/2024 no ID nº.117989666. 4.
Em vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, o requerente vem requerer no ID nº. 122728750-Pág. 1 a 2 o cumprimento de sentença, conforme planilha de cálculo atualizada pelo INPC c/c com pedido de intimação para pagamento sob pena de penhora online pelo sistema BACENJUD.
Sendo o valor total da condenação devidamente atualizado pelo INPC é de R$ 7.108,43 (sete mil, cento e oito reais e quarenta e três centavos), conforme ID nº. 122728751. É o breve relatório.
Ante o exposto, DECIDO: I – Foi requerido pelo Exequente o cumprimento de Sentença no ID nº. 122728750 Pág. 1 a 2, iniciando o processamento da execução definitiva.
Observados os requisitos elencados no art. 524 do CPC, determino a intimação do devedor, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da obrigação, no valor de R$ 7.108,43 (sete mil, cento e oito reais e quarenta e três centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), de acordo com os arts. 520, §2º, e 523, §1º, todos do NCPC; Fica o executado desde já ciente de que, não promovendo o pagamento voluntário no prazo do item retro, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos à execução, nos termos dispostos no art. 525, caput, do NCPC, ressalvando que o depósito tempestivo do valor, feito com a finalidade de isentar-se da multa, não será havido como ato incompatível com o recurso interposto (art. 520, §3º, NCPC); II – Caso o devedor manifeste interesse em cumprir espontaneamente a obrigação por meio de depósito judicial, deverá requerer nos autos a expedição da respectiva guia e promover o pagamento dentro do prazo legal, expedindo-se, em seguida, o competente alvará de levantamento em favor da parte exequente, retornando os autos conclusos para extinção do módulo; Se, de outra banda, promover o pagamento por meio de depósito em conta que não a conta única do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverá juntar nos autos o respectivo comprovante, caso em que a Secretaria providenciará a abertura de subconta judicial e, após, oficiará ao Banco em questão para transferência, e, em seguida, expedirá alvará de levantamento em favor do exequente, retornando os autos conclusos para extinção do módulo; III – Ultrapassado em branco o prazo, certifique-se e intime-se o requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar os cálculos e requerer o que julgar pertinente, sob pena de extinção do módulo.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
06/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CRUZ em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:31
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREU BRANCO – PARÁ Avenida Belém, s/nº, Centro, Breu Branco/PA – CEP: 68.488-000 – Fone (94) 99239-7994 Processo: 0800528-47.2022.8.14.0104 Assunto: [Contratos de Consumo] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RECORRENTE: MARIA JOSE DA CRUZ Polo Passivo: RECORRIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao disposto no Art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 – CJRMB, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Breu Branco / PA, 20 de junho de 2024.
DAMORIE LIMA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
20/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:16
Juntada de intimação de pauta
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30/08/2023 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2023 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
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21/08/2023 04:24
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CRUZ em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 19:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CRUZ em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:56
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CRUZ em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:28
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2023 23:59.
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18/07/2023 20:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CRUZ em 22/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:14
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2023 23:59.
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18/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:38
Transitado em Julgado em 17/06/2023
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31/05/2023 04:12
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CRUZ em 19/09/2022 23:59.
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18/09/2022 01:50
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2022 23:59.
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16/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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