TJPA - 0846694-94.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 03:11
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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28/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0846694-94.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Reclamante: Nome: CONDOMINIO RAIZES MARINA RESIDENCE Endereço: ESTRADA DO ATALAIA, S/N, KM 3, ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Reclamado: Nome: RICARDO ARAUJO LAMEIRA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 135, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte executada reside no município de Ananindeua-PA e o condomínio exequente está localizado em Salinópolis-PA, conforme indicado na inicial (ID 93165850).
Noutras palavras, a comarca de Belém não é o foro competente para a propositura da demanda (art. 4º da Lei nº 9.099/1995).
Anoto que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício (enunciado nº 89 do Fórum Nacional de Juizados de Juizados Especiais).
Sendo assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques Juíza de Direito titular da 7ª VJEC, em exercício pela 8ª VJEC da Comarca de Belém -
25/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/05/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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