TJPA - 0857972-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 23:39
Decorrido prazo de JOAO SERGIO RODRIGUES AMANAJAS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 23:39
Decorrido prazo de DARIAN MARCEL REBELO ANDRE DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:46
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
04/02/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
20/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DARIAN MARCEL REBELO ANDRE DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
27/09/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando a apresentação da planilha de débito pelo exequente (ID127173112) e o disposto na sentença de ( ID 118402776 ) fica a parte executada intimada , por diário, para pagar o montante da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, mencionando-se, ainda, que transcorrido o prazo cima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, suas impugnações, na conformidade do art. 525 do CPC; Belém, 23 de setembro de 2024 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO -
23/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:09
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2024 12:02
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
17/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:36
Decorrido prazo de DARIAN MARCEL REBELO ANDRE DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:39
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 08:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 04:06
Decorrido prazo de DARIAN MARCEL REBELO ANDRE DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:24
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
R.H.
Verifico que a parte embargante requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira estabelecida, razão pela qual deve esta ser intimada, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer à colação a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual (cópia da declaração de imposto de renda, rendimentos e/ou outros), sob pena de indeferimento (Art. 99, do CPC).
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Int.
Belém, 24 de novembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
07/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:20
Decorrido prazo de JOAO SERGIO RODRIGUES AMANAJAS JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:20
Decorrido prazo de JOAO SERGIO RODRIGUES AMANAJAS JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 03:15
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
27/05/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para manifestar-se acerca dos embargos monitórios (id 82670459) nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 15 de maio de 2023. Álvaro José Norat da Vasconcelos Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
24/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 03:00
Decorrido prazo de DARIAN MARCEL REBELO ANDRE DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 04:56
Decorrido prazo de JOAO SERGIO RODRIGUES AMANAJAS JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 03:50
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 01:42
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
30/07/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
27/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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