TJPA - 0801874-53.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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27/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
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20/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Processo: 0801874-53.2022.8.14.0065.
Requerente: CLAUDISON RODRIGUES.
Requerido: ESPÓLIO DE JOÃO DA COSTA, RONALDO BORGES DA COSTA, ONICIO LAURIANO.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, CLAUDISON RODRIGUES, por seus advogados habilitados nos autos, para efetuar o pagamento das custas/despesas processuais calculadas, documento nº 94136432, no prazo de 15 dias.
Boleto de custas juntado a estes autos, documento nº 94136434, podendo, também, ser reimpresso no sistema de custas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ou ainda, solicitado diretamente à UNAJ desta Comarca de Xinguara-PA, pelo telefone: (91) 3205 3129 ou pelo e-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 2 de junho de 2023.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
02/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801874-53.2022.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO [Cheque] Nome: CLAUDISON RODRIGUES Endereço: Av Aloisio Hendgs, s/n, Quadra 23, Lote 02, Jardim Tropical, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: Espólio de João da Costa Endereço: Fazenda Jacutinga / Fazenda Nova Esperança, s/n, Imóvel Rural, Zona Rural, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: RONALDO BORGES DA COSTA Endereço: Av.
Nikel, s/n, Quadra 09, Lotes 10 e 11, Setor Nova Xinguara, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: ONICIO LAURIANO Endereço: Av.
Xingu, 990, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 DECISÃO Os autos vieram conclusos com certidão informando o inadimplemento do autor que não efetuou o pagamento das 4ª parcela de custas iniciais.
Por essa razão, atendendo ao disposto no art. 7º, §1º da Portaria nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, SUSPENDO o processo até o prazo de 30 dias para regularização das parcelas pendentes.
Concedo novo prazo para pagamento da totalidade remanescente, a qual deverá ser paga em até 15 (quinze) dias. À UNAJ para nova emissão do boleto pendente.
Ressalto que, a inadimplência do novo boleto acarretará o cancelamento da distribuição.
Ultrapassado o prazo, com ou sem pagamento, certifique e retornem os autos conclusos.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061822553944900000063249191 AÇÃO DE EXECUÇÃO CHEQUE - Claudison Petição 22061822553962500000063249192 Comprov. de residencia Documento de Identificação 22061822554017600000063249193 Doc. identificação Claudison Documento de Identificação 22061822554058100000063249194 Procuração Claudison Procuração 22061822554096700000063249195 Cheque Documento de Comprovação 22061822554141500000063249196 contaProcesso Documento de Comprovação 22061822554188100000063249197 boletoCusta 1ª Documento de Comprovação 22061822554220100000063249198 Comprov.
Pgto 1ª parcela custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22061822554253000000063249199 Petição Petição 22072217490261000000068298773 contaProcesso (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072217490313500000068298774 Decisão Decisão 22080312523103200000069877968 Intimação Intimação 22080413290320800000070018392 Intimação Intimação 22080413290348500000070018393 Intimação Intimação 22080413290376800000070018394 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22081319172356100000070949596 RONALDO DA COSTA - EXECUÇÃOAOAO Devolução de Mandado 22081319172370700000070949604 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22081320493602000000070954587 espolio de joao da costaaa Devolução de Mandado 22081320493618800000070954589 Habilitação nos autos Petição 22081910065334200000071335782 Petição Petição 22081911355440600000071505174 Petição Petição 22082222561734300000071748126 Petição Petição 22082920393185400000072387401 Certidão Certidão 22090814593229500000073157061 Petição Petição 22090923095886700000073279810 Petição Petição 22091112204789300000073328672 Procuracao Procuração 22091112204933100000073328673 Decisão Decisão 22091510523182700000073689523 Decisão Decisão 22091510523182700000073689523 Petição Petição 22092602050312900000074439572 RECIBO SISBAJUD 1017146-38.2020.4.01.3600 (1) Petição 22092602050351300000074439573 Petição Petição 22092603045999600000074439575 Petição Petição 22093004393877600000074796718 Petição Petição 22101100595675900000075402224 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102618310818100000076512935 Onicio Ato Ordinatório 22102618310838700000076512954 Certidão Certidão 23052915514994600000088782840 0801874-53.2022.8.14.0065 - Relatório de conta do processo.
Relatório 23052915515012700000088782841 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
30/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 00:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 04:23
Decorrido prazo de ONICIO LAURIANO em 14/09/2022 23:59.
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30/09/2022 07:14
Conclusos para decisão
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30/09/2022 04:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 03:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 02:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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21/09/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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18/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2022 12:12
Conclusos para decisão
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11/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 14:08
Apensado ao processo 0802581-21.2022.8.14.0065
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08/09/2022 14:07
Apensado ao processo 0802740-61.2022.8.14.0065
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04/09/2022 00:42
Decorrido prazo de RONALDO BORGES DA COSTA em 29/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:42
Decorrido prazo de Espólio de João da Costa em 29/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ONICIO LAURIANO em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 01:49
Decorrido prazo de Espólio de João da Costa em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:46
Decorrido prazo de RONALDO BORGES DA COSTA em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 20:49
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2022 19:17
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2022 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2022.
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05/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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