TJPA - 0830882-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 10:39
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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17/03/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
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11/03/2025 22:46
Decorrido prazo de TATIANA NEGRAO CHAVES em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:21
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0830882-12.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: TATIANA NEGRAO CHAVES RECLAMADO: ROSILENE NASCIMENTO SOEIRO SENTENÇA.
Vistos, etc.
Inicialmente, julgo improcedentes os embargos de declaração apresentados pela reclamante, vez que a sentença foi prolatada antes da petição da justificativa de ausência da reclamante à audiência, razão pela qual não há qualquer mácula no teor da sentença que extinguiu o feito sem mérito pelo não comparecimento da reclamante ao ato processual.
Não obstante, como a reclamante comprovou posteriormente sua impossibilidade de comparecimento, afasto sua condenação em custas processuais.
Intime-se.
Arquive-se.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
13/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2025 03:32
Decorrido prazo de TATIANA NEGRAO CHAVES em 27/01/2025 23:59.
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21/12/2024 03:43
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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21/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0830882-12.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: TATIANA NEGRAO CHAVES RECLAMADA: ROSILENE NASCIMENTO SOEIRO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2024, às 10:20 horas, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Cível - Jurunas, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, comigo, Estagiária do Juízo abaixo assinado, aberta a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos Autos da Ação e entre as partes suprarreferidas.
Feito o pregão, demonstrou-se AUSENTE a parte reclamante, Sra.
Tatiana Negrao Chaves, CPF: *11.***.*26-75, que tomou ciência do feito por intermédio de seu advogado, conforme aba “expedientes” do PJE.
Por sua vez, esteve AUSENTE a parte reclamada, Sra.
Rosilene Nascimento Soeiro, CPF: *19.***.*39-37.
A MM.
JUIZA PASSOU A DECIDIR O QUE SE SEGUE: depreende-se dos autos que da designação da presente audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento tomou ciência a parte Reclamante, conforme aba “expedientes” do PJE.
Todavia, deixou a parte autora de comparecer pessoalmente a este ato, não apresentando qualquer justificativa.
Conforme o disposto no art. 362, II, do CPC, a audiência poderá ser adiada pela impossibilidade de comparecimento de uma das partes por motivo justificado, desde que o advogado da parte faltosa prove o impedimento até a abertura da audiência, o que não ocorreu.
Dessa forma, em virtude da ausência da parte Reclamante, apesar de devidamente intimada, extingo o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inc.
I da Lei 9.099/95, condenando a parte Reclamante nas custas processuais, em consonância com o que dispõe o Enunciado 28 do Fonaje.
A parte Requerente somente poderá intentar a ação novamente, após comprovação do pagamento das custas, cujo boleto para pagamento deverá ser solicitado junto à UNAJ (Unidade de Arrecadação Judiciária).
O não pagamento das custas processuais será objeto de cobrança administrativa com a instauração de Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme determina o art. 46, § 2º da Lei Estadual 8.328/15 e o art. 2º, §2º da Resolução 20/2021 – TJPA.
Ademais, revogam-se todos os termos da tutela provisória de urgência eventualmente concedida no curso da demanda.
Sentença publicada em audiência.
Intime-se o reclamante.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais havendo, a MM.
Juíza manda encerrar o presente termo às 10h35min, que lavrei e que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, , Maira Letícia Martins, Estagiária do Juízo, digitei.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO -
10/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:52
Audiência Una realizada para 10/12/2024 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:22
Audiência Una designada para 10/12/2024 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/05/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2024 18:56
Expedição de Mandado.
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16/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:21
Decorrido prazo de TATIANA NEGRAO CHAVES em 05/10/2023 23:59.
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12/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:26
Juntada de identificação de ar
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22/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0830882-12.2023.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: TATIANA NEGRAO CHAVES EXECUTADO: ROSILENE NASCIMENTO SOEIRO O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 07/06/2024 11:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjU4NzJhY2ItYzI3ZC00ZmFiLThkY2QtNGJkYzQzNWQyMjY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: TATIANA NEGRAO CHAVES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, sala 518, Edf Pq Office (anexo ao Parque Shopping), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Belém, 17 de agosto de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
17/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 13:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/08/2023 13:30
Audiência Una designada para 07/06/2024 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/08/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 01:40
Decorrido prazo de TATIANA NEGRAO CHAVES em 27/06/2023 23:59.
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03/06/2023 02:26
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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03/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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02/06/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0830882-12.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: TATIANA NEGRAO CHAVES EXECUTADO: ROSILENE NASCIMENTO SOEIRO DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Analisando o documento que se pretende executar observo que ele não reúne as condições legais para se constituir em título executivo extrajudicial, segundo o disposto o artigo 784, III, do CPC (o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas).
Neste passo, considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial os da simplicidade, celeridade e informalidade, bem como o princípio da fungibilidade, faculto ao exequente a providenciar, no prazo de quinze dias e acaso seja de seu interesse, a adequação da petição inicial apresentada para o rito de conhecimento, a fim de que seja processada como ação de cobrança, sob pena de extinção do processo em virtude da ausência de liquidez do título.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 26 de maio de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
31/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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