TJPA - 0848288-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 11:24
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
13/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO GRACIANO DOS SANTOS NETO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:32
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0848288-46.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Chamo o presente feito à ordem.
Analisando os autos, verifico que na Sentença de ID - 111242998 foi anexado, por equívoco, Termo referente a outros autos, sendo assim, desde logo procedo com a juntada do Termo correto, com vistas a regularizar o processo.
Mantidos os demais termos da Sentença.
A UPJ para que realize as demais providências conforme o presente Termo.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
25/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PJE n. 0848288-46.2023.8.14.0301 1.
Segue em anexo a SENTENÇA proferida em audiência e lavrada no respectivo Termo. 2.
A UPJ para que proceda com o arquivamento dos autos após as providências legais e de praxe.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
18/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/03/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 13:56
Audiência Interrogatório (Interdição) não-realizada para 12/03/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
11/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 07:13
Decorrido prazo de CEZARINA DIAS DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/10/2023 03:20
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848288-46.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CEZARINA DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO GRACIANO DOS SANTOS NETO Nome: ANTONIO GRACIANO DOS SANTOS NETO Endereço: Rua T, 12 Conjunto Arari Bolonha nº 28 Alameda 07, 28, (Ariri Bolonha), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-125 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 10:30 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
RACHEL ROCHA MESQUITA, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente: CEZARINA DIAS DOS SANTOS, CPF: *68.***.*73-34, ausente o Interditando(a): ANTÔNIO GRACIANO DOS SANTOS NETO, CPF: *37.***.*72-49 Aberta a audiência Por ausência do interditando, fica prejudicado a realização da audiência.
DELIBERAÇÃO: Redesigno audiência para oitiva das partes, parta o dia 12 de Março de 2024, às 10:00 horas.
Segue o link para acompanhmento da audiência:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWNhNzkwMDAtNDI0OC00Y2ZjLTk0NDEtOTM0ZDg2ZGIxMjAx%40thread.v2/0? context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7%22%7d.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Adriel Lorran Mendes Costa, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052518422884200000088590695 PETICAO INICIAL DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA COM TUTELA DE URGÊNCIA Petição 23052518422897500000088592333 PROCURAÇAO Procuração 23052518422929000000088592335 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23052518422968700000088592336 CEDULA DE IDENTIDADE CEZARIANA Documento de Identificação 23052518423001000000088592337 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23052518423029600000088592338 CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23052518423056100000088592339 CEDULA DE IDENTIDADE ANTONIO GRACIANO Documento de Identificação 23052518423107100000088592340 DECLARACAO DE INTERNACAO_compressed Documento de Comprovação 23052518423143100000088592342 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 23052518423176000000088592347 demostrativos de despesa ana graciane Documento de Comprovação 23052518423209900000088592363 demostrativos de despesa ana graciane Documento de Comprovação 23052518464104000000088592349 Decisão Decisão 23052520321410900000088595646 Petição Petição 23052521240978000000088596756 Decisão Decisão 23052909353943800000088716487 Petição Petição 23060512161572900000089176808 Parecer Parecer 23061309564476500000089526633 Petição Petição 23071012190908100000091141018 LAUDO MEDICO INCAPACIDADE Documento de Comprovação 23071012190926200000091144844 ATESTADO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL SRA CEZARINA- Documento de Comprovação 23071012190961200000091144847 CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS SRA CEZARINA Documento de Comprovação 23071012191056000000091144848 CERTIDÃO JUDICIAL CIVEL SRA CEZARINA Documento de Comprovação 23071012191109200000091144850 CERTIDÃO NEGATIVA ANTECEDENTES CRIMINAIS Documento de Comprovação 23071012191175100000091144853 DECLARAÇÃO DE BENS E PROVENTOS Documento de Comprovação 23071012191232800000091144855 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA ANTONIO DIAS DOS SANTOS Documento de Comprovação 23071012191329200000091144856 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PAULA Documento de Comprovação 23071012191411300000091144857 DOCUMENTO RESIDENCIA CASAL Documento de Comprovação 23071012191446400000091144858 Decisão Decisão 23072711562906900000092163791 Citação Citação 23072711562906900000092163791 Termo de Ciência Termo de Ciência 23080108224615200000092327277 Termo de Curatela Termo de Curatela 23080110153488900000092327070 Diligência Diligência 23080414324534100000092679686 ID 97809001 Devolução de Mandado 23080414324549000000092679698 Decisão Decisão 23080710045386800000092649951 Termo de Ciência Termo de Ciência 23080910312076900000092899728 Petição de ciência de eventos Petição 23080922194916700000092953752 Petição Petição 23091218225301800000094723206 Procuração Cezarina Procuração 23091218225345600000094723208 Revogação de mandato Documento de Comprovação 23091218225384000000094723210 Declaração de Hipossuficiência Cezarina Documento de Comprovação 23091218225420800000094723207 -
26/10/2023 17:08
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 12/03/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:05
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 11/10/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO GRACIANO DOS SANTOS NETO em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO GRACIANO DOS SANTOS NETO em 23/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2023 01:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848288-46.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CEZARINA DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO GRACIANO DOS SANTOS NETO Nome: ANTONIO GRACIANO DOS SANTOS NETO Endereço: Rua T, 12 Conjunto Arari Bolonha nº 28 Alameda 07, 28, (Ariri Bolonha), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-125 DECISÃO Considerando a portaria nº 3422/23-GP, publicada em 03/08/2023 redesigno a audiência marcada para o dia 08/08/2023 às 10:00, para o dia 11/10/2023 às 10:30.
P.R.I.C Segue o Link para acompanhar a audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_MDUxMjQxMjEtZDYyNS00OWUwLWI1MWQtYzQxYTgxMmI2YzJm@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"5370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7"} Belém, datado e assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052518422884200000088590695 PETICAO INICIAL DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA COM TUTELA DE URGÊNCIA Petição 23052518422897500000088592333 PROCURAÇAO Procuração 23052518422929000000088592335 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23052518422968700000088592336 CEDULA DE IDENTIDADE CEZARIANA Documento de Identificação 23052518423001000000088592337 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23052518423029600000088592338 CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23052518423056100000088592339 CEDULA DE IDENTIDADE ANTONIO GRACIANO Documento de Identificação 23052518423107100000088592340 DECLARACAO DE INTERNACAO_compressed Documento de Comprovação 23052518423143100000088592342 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 23052518423176000000088592347 demostrativos de despesa ana graciane Documento de Comprovação 23052518423209900000088592363 demostrativos de despesa ana graciane Documento de Comprovação 23052518464104000000088592349 Decisão Decisão 23052520321410900000088595646 Petição Petição 23052521240978000000088596756 Decisão Decisão 23052909353943800000088716487 Petição Petição 23060512161572900000089176808 Parecer Parecer 23061309564476500000089526633 Petição Petição 23071012190908100000091141018 LAUDO MEDICO INCAPACIDADE Documento de Comprovação 23071012190926200000091144844 ATESTADO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL SRA CEZARINA- Documento de Comprovação 23071012190961200000091144847 CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS SRA CEZARINA Documento de Comprovação 23071012191056000000091144848 CERTIDÃO JUDICIAL CIVEL SRA CEZARINA Documento de Comprovação 23071012191109200000091144850 CERTIDÃO NEGATIVA ANTECEDENTES CRIMINAIS Documento de Comprovação 23071012191175100000091144853 DECLARAÇÃO DE BENS E PROVENTOS Documento de Comprovação 23071012191232800000091144855 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA ANTONIO DIAS DOS SANTOS Documento de Comprovação 23071012191329200000091144856 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PAULA Documento de Comprovação 23071012191411300000091144857 DOCUMENTO RESIDENCIA CASAL Documento de Comprovação 23071012191446400000091144858 Decisão Decisão 23072711562906900000092163791 Citação Citação 23072711562906900000092163791 Termo de Ciência Termo de Ciência 23080108224615200000092327277 Termo de Curatela Termo de Curatela 23080110153488900000092327070 -
07/08/2023 17:27
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 11/10/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 10:15
Juntada de Termo de Compromisso
-
01/08/2023 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 10:24
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 08/08/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
31/07/2023 01:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848288-46.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CEZARINA DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO GRACIANO DOS SANTOS NETO Nome: ANTONIO GRACIANO DOS SANTOS NETO Endereço: Rua T, 12 Conjunto Arari Bolonha nº 28 Alameda 07, 28, (Ariri Bolonha), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-125 DECISÃO 1.
DA CURATELA PROVISÓRIA CEZARINA DIAS DOS SANTOS, já qualificada nos autos, ajuizou Ação de Interdição com vistas à interdição de seu esposo ANTÔNIO GRACIANO DOS SANTOS NETO, sob a alegação que o interditando sofre sequelas de Acidente Vascular Cerebral, CID 164 , conforme laudos e pareceres de ID 93626665 e 93626659, de caráter permanente, o que demonstra que o interditando está incapacitado para exercer os atos da vida civil.
Requer a sua nomeação como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que depende dele(a) para a sua sobrevivência e bem-estar.
Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual que se encontra o(a) interditando(a), ou seja, a priori, sem poder gerir os atos da sua vida civil, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
A requerente é esposa do interditando que, pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, a pessoa responsável pelo mesmo.
Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde do interditando e o fato de a requerente ser esposa deste, com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a curatela provisória do interditando ANTÔNIO GRACIANO DOS SANTOS NETO, razão pela qual NOMEIO para tanto a Sra.
CEZARINA DIAS DOS SANTOS, que deverá ser orientada a, no prazo de 05 (cinco) dias, da intimação da presente decisão, agendar o seu comparecimento à secretaria desta vara para prestar o compromisso legal de curadora provisória.
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação do(a) curatelado(a) nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes deste(a), com vistas a assisti-lo(a), fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza o(a) curador(a) a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do(a) interditando(a), SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 3.
Para a entrevista do interditando e da requerente designo o dia 08 DE AGOSTO DE 2023, às 10 horas da manhã, na Sala de Audiências do Gabinete da 1ª Vara Cível, no Fórum Cível de Belém, localizado na Praça Felipe Patroni, s/n.
Havendo necessidade, as partes poderão ser ouvidas por meio virtual, utilizando o link constante ao final da presente decisão. 4.
Considerando que o interditando encontra-se internado, será aberto prazo para defesa deste após a realização da audiência. 5.
Intimem-se a requerente pelo seu advogado, e o representante do Ministério Público pelo Pje. 6.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação/intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 e 011/2009 – CJRMB.
Link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_ZTA1MTMyMmMtNTEyOC00MTc2LWI0ZGQtZTY5ODdmMWM5Zjhk@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"c24490e8-1c06-4b87-a415-b630b15c0c24"} Belém, datado e assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar da Capital respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052518422884200000088590695 PETICAO INICIAL DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA COM TUTELA DE URGÊNCIA Petição 23052518422897500000088592333 PROCURAÇAO Procuração 23052518422929000000088592335 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23052518422968700000088592336 CEDULA DE IDENTIDADE CEZARIANA Documento de Identificação 23052518423001000000088592337 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23052518423029600000088592338 CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23052518423056100000088592339 CEDULA DE IDENTIDADE ANTONIO GRACIANO Documento de Identificação 23052518423107100000088592340 DECLARACAO DE INTERNACAO_compressed Documento de Comprovação 23052518423143100000088592342 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 23052518423176000000088592347 demostrativos de despesa ana graciane Documento de Comprovação 23052518423209900000088592363 demostrativos de despesa ana graciane Documento de Comprovação 23052518464104000000088592349 Decisão Decisão 23052520321410900000088595646 Petição Petição 23052521240978000000088596756 Decisão Decisão 23052909353943800000088716487 Petição Petição 23060512161572900000089176808 Parecer Parecer 23061309564476500000089526633 Petição Petição 23071012190908100000091141018 LAUDO MEDICO INCAPACIDADE Documento de Comprovação 23071012190926200000091144844 ATESTADO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL SRA CEZARINA- Documento de Comprovação 23071012190961200000091144847 CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS SRA CEZARINA Documento de Comprovação 23071012191056000000091144848 CERTIDÃO JUDICIAL CIVEL SRA CEZARINA Documento de Comprovação 23071012191109200000091144850 CERTIDÃO NEGATIVA ANTECEDENTES CRIMINAIS Documento de Comprovação 23071012191175100000091144853 DECLARAÇÃO DE BENS E PROVENTOS Documento de Comprovação 23071012191232800000091144855 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA ANTONIO DIAS DOS SANTOS Documento de Comprovação 23071012191329200000091144856 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PAULA Documento de Comprovação 23071012191411300000091144857 DOCUMENTO RESIDENCIA CASAL Documento de Comprovação 23071012191446400000091144858 -
27/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:56
Juntada de Petição de parecer
-
05/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 03:07
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848288-46.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CEZARINA DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: ANTONIO GRACIANO DOS SANTOS NETO Nome: ANTONIO GRACIANO DOS SANTOS NETO Endereço: Rua T, 12 Conjunto Arari Bolonha nº 28 Alameda 07, 28, (Ariri Bolonha), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-125 DECISÃO 1-DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 do CPC. 2-Registre-se no sistema que o presente feito tem PRIORIDADE na tramitação processual. 3-Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de Tutela Antecipada.
Com a resposta, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052518422884200000088590695 PETICAO INICIAL DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA COM TUTELA DE URGÊNCIA Petição 23052518422897500000088592333 PROCURAÇAO Procuração 23052518422929000000088592335 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23052518422968700000088592336 CEDULA DE IDENTIDADE CEZARIANA Documento de Identificação 23052518423001000000088592337 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23052518423029600000088592338 CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23052518423056100000088592339 CEDULA DE IDENTIDADE ANTONIO GRACIANO Documento de Identificação 23052518423107100000088592340 DECLARACAO DE INTERNACAO_compressed Documento de Comprovação 23052518423143100000088592342 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 23052518423176000000088592347 demostrativos de despesa ana graciane Documento de Comprovação 23052518423209900000088592363 demostrativos de despesa ana graciane Documento de Comprovação 23052518464104000000088592349 Decisão Decisão 23052520321410900000088595646 Petição Petição 23052521240978000000088596756 -
29/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2023 18:47
Distribuído por sorteio
-
25/05/2023 18:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001606-04.2002.8.14.0301
Luiz Americo de Amorim
Ruy Martini Santos
Advogado: Claudio Mendonca Ferreira de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2002 05:34
Processo nº 0800870-69.2020.8.14.0123
Benones Silva Rocha
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2020 11:41
Processo nº 0847956-79.2023.8.14.0301
Raimundo Nonato Lima Carvalho
Euridice de Lima Carvalho
Advogado: Mario David Prado SA
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2023 16:48
Processo nº 0009294-90.1997.8.14.0301
Empresa Telemar Norte Leste SA
Marcio Gurgel Carvalho
Advogado: Alexandre Miranda Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2008 07:46
Processo nº 0804235-84.2023.8.14.0040
Bernardo Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Solange Lima e Lira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2023 08:23