TJPA - 0841119-08.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0841119-08.2023.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Belém/PA, 14 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 03:26
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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29/11/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém, 25 de novembro de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA -
25/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:58
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:02
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2024 01:28
Decorrido prazo de BANPARA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
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25/05/2024 10:04
Decorrido prazo de INTEGRADA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA -ME em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 05:24
Decorrido prazo de BANPARA em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2024 10:31 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:04
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 10:31 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 10:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/04/2024 03:55
Decorrido prazo de INTEGRADA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA -ME em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANPARA em 27/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:24
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841119-08.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTEGRADA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA -ME REU: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, n 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Compulsando os autos, verifica-se que a petição de ID 109114795 informa quanto à existência de um processo prevento a presente ação de cobrança, em trâmite na 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM.
Posto isto, com fulcro nos arts. 43 e 55, 58 e 59 do CPC/2015, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o feito, face à conexão entre a presente ação e o processo nº 0807855- 05.2020.814.0301 (cumprimento de sentença).
Como consectário, determino a remessa dos autos ao Juízo da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital, posto que prevento.
Decorrido o prazo recursal, certificar e processar a remessa.
Diligenciar anotações, baixa e providências de praxe.
P.R.I.C.
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042710065532100000086896294 Contrato Social_Integrada Documento de Identificação 23042710065560800000086898483 INTEGRADA CERTIDÃO ESPECIFICA Documento de Identificação 23042710065586800000086898486 PI - AGENCIA FAX COM - JANEIRO-19 Documento de Comprovação 23042710065711500000086898489 PI - AGENCIA GRIFFO - Janeiro-19 Documento de Comprovação 23042710065736100000086898492 PP LONAS20190509_16360760 Documento de Comprovação 23042710065757100000086898493 comprovantes de exibicao20190510_14485135 Documento de Comprovação 23042710065778500000086898494 cartas de cobranca20190510_14204436 Documento de Comprovação 23042710065816100000086898495 proposta assinada e emails de cancelamento-min Documento de Comprovação 23042710065846400000086898497 remoção da publicidade20190510_15060643 Documento de Comprovação 23042710065924700000086898498 20.04.23 - Planilha de débitos atualizada Documento de Comprovação 23042710065950700000086898501 PROCURACAO INTEGRADA Procuração 23042710065971000000086898503 Custas - 1a parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042710070008100000086898509 Autora recolheu a 1ª parcela das custas iniciais Certidão 23042802222891800000086959699 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23042802222907800000086959700 Despacho Despacho 23052007062437300000087930399 Petição Petição 23060211350074100000089075816 proposta assinada e emails de cancelamento-min Documento de Comprovação 23060211350124600000089075818 Certidão Certidão 23070514532513200000090921734 Despacho Despacho 23070712595974700000091048297 Petição Juntada de Custas Petição 23071117101883200000091247752 Juntada de Custas - 0841119-08.2023.8.14.0301 Petição 23071117101899600000091247754 Comprovante de pagamento - 2a parcela Documento de Comprovação 23071117101933800000091247755 Comprovante de pagamento - 3a parcela Documento de Comprovação 23071117101980000000091247756 Custas Iniciais - 2a parcela Documento de Comprovação 23071117102021400000091247757 Custas Iniciais - 3a parcela Documento de Comprovação 23071117102051900000091247758 Relatorio de conta - 2a parcela Documento de Comprovação 23071117102082900000091247759 Relatorio de conta - 3a parcela Documento de Comprovação 23071117102114900000091247760 Substabelecimento Dr.
José Augusto Substabelecimento 23071117102147300000091247761 Citação Citação 23070712595974700000091048297 Contestação Contestação 23080910195880400000092484324 PROCURACAO_2023 Procuração 23080910195934300000092487311 CONTRATO Nº 035.2014 Documento de Comprovação 23080910195996200000092897435 1º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 23080910200082100000092897437 2º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 23080910200126100000092897438 3º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 23080910200182900000092897442 4º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 23080910200232000000092897443 5º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 23080910200284900000092897444 6º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 23080910200343200000092897445 DOC.01-NOTA GRIFFO-PJE Documento de Comprovação 23080910200409500000092897450 DOC.02-NOTA FAX-PJE Documento de Comprovação 23080910200470500000092897451 DOC.03-NOTA FAX-PJE Documento de Comprovação 23080910200518100000092897452 DOC.04-NOTA FAX-PJE Documento de Comprovação 23080910200555200000092897453 DOC.05-NOTA FAX-PJE Documento de Comprovação 23080910200596900000092897454 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23080910200627000000092897455 AR Identificação de AR 23081108150502200000093040143 AR Identificação de AR 23081108150509800000093040144 Certidão Certidão 23082913422892500000093976462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082913431705200000093976466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082913431705200000093976466 Réplica à Contestação Petição 23092518173018400000095467195 PROCURAÇÃO JOSIANE Documento de Comprovação 23092518173055400000095467198 Certidão Certidão 23092709472545100000095570108 Peticao Petição 23101110263206400000096311598 renuncia de poderes dr jose augusto Petição 23101110263228000000096311599 substabelecimento 05 10 23 Substabelecimento 23101110263265700000096311602 Pedido de Redistribuição ao Juízo Prevento Petição 24021617082718800000102506234 -
05/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:54
Declarada incompetência
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01/03/2024 11:18
Conclusos para decisão
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01/03/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0841119-08.2023.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar Réplica à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 29 de agosto de 2023.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 04:14
Decorrido prazo de BANPARA em 24/08/2023 23:59.
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11/08/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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09/08/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 09:19
Decorrido prazo de INTEGRADA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA -ME em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:54
Decorrido prazo de BANPARA em 01/08/2023 23:59.
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19/07/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841119-08.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTEGRADA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA -ME REU: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Recebo a emenda à inicial da petição constante de ID 94163840, nos termos do Art. 329, independente do consentimento da parte contrária, tendo em vista que ainda não houve a citação.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, 07 de julho de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042710065532100000086896294 Contrato Social_Integrada Documento de Identificação 23042710065560800000086898483 INTEGRADA CERTIDÃO ESPECIFICA Documento de Identificação 23042710065586800000086898486 PI - AGENCIA FAX COM - JANEIRO-19 Documento de Comprovação 23042710065711500000086898489 PI - AGENCIA GRIFFO - Janeiro-19 Documento de Comprovação 23042710065736100000086898492 PP LONAS20190509_16360760 Documento de Comprovação 23042710065757100000086898493 comprovantes de exibicao20190510_14485135 Documento de Comprovação 23042710065778500000086898494 cartas de cobranca20190510_14204436 Documento de Comprovação 23042710065816100000086898495 proposta assinada e emails de cancelamento-min Documento de Comprovação 23042710065846400000086898497 remoção da publicidade20190510_15060643 Documento de Comprovação 23042710065924700000086898498 20.04.23 - Planilha de débitos atualizada Documento de Comprovação 23042710065950700000086898501 PROCURACAO INTEGRADA Procuração 23042710065971000000086898503 Custas - 1a parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042710070008100000086898509 Autora recolheu a 1ª parcela das custas iniciais Certidão 23042802222891800000086959699 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23042802222907800000086959700 Despacho Despacho 23052007062437300000087930399 Petição Petição 23060211350074100000089075816 proposta assinada e emails de cancelamento-min Documento de Comprovação 23060211350124600000089075818 Certidão Certidão 23070514532513200000090921734 -
07/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841119-08.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTEGRADA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA -ME REU: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Analisando os autos, verifica-se, da simples análise da inicial, que a proposta de contratação dos serviços não foi assinada pelo réu, conforme ID 91739927.
Sendo assim, determino a emenda da petição inicial para a sua devida adequação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015) e consequente extinção do feito.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 16 de maio de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042710065532100000086896294 Contrato Social_Integrada Documento de Identificação 23042710065560800000086898483 INTEGRADA CERTIDÃO ESPECIFICA Documento de Identificação 23042710065586800000086898486 PI - AGENCIA FAX COM - JANEIRO-19 Documento de Comprovação 23042710065711500000086898489 PI - AGENCIA GRIFFO - Janeiro-19 Documento de Comprovação 23042710065736100000086898492 PP LONAS20190509_16360760 Documento de Comprovação 23042710065757100000086898493 comprovantes de exibicao20190510_14485135 Documento de Comprovação 23042710065778500000086898494 cartas de cobranca20190510_14204436 Documento de Comprovação 23042710065816100000086898495 proposta assinada e emails de cancelamento-min Documento de Comprovação 23042710065846400000086898497 remoção da publicidade20190510_15060643 Documento de Comprovação 23042710065924700000086898498 20.04.23 - Planilha de débitos atualizada Documento de Comprovação 23042710065950700000086898501 PROCURACAO INTEGRADA Procuração 23042710065971000000086898503 Custas - 1a parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042710070008100000086898509 Autora recolheu a 1ª parcela das custas iniciais Certidão 23042802222891800000086959699 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23042802222907800000086959700 -
20/05/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 02:22
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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