TJPA - 0849129-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 06:24
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:14
Audiência Una realizada para 01/08/2024 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/08/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:10
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 12:34
Audiência Una designada para 01/08/2024 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/03/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:19
Audiência Una realizada para 28/02/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/02/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 21:19
Decorrido prazo de R. OLIVEIRA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
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15/01/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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07/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 10:29
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 13:02
Audiência Una designada para 28/02/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/10/2023 05:11
Decorrido prazo de R. OLIVEIRA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 04:25
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0849129-41.2023.8.14.0301 DECISÃO Vieram os autos conclusos após decisão de incompetência do ID93995652 exarada pelo Juízo da 6ª Vara do Juizado Cível de Belém.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documento de identificação da sócia que representa a parte promovente.
Ocorrendo a devida emenda, cite-se a parte reclamada dos termos da demanda, intimando-se também da data de realização da audiência a ser designada pela secretaria.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 3788/2023) E -
20/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:24
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 13:28
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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04/06/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Prevê o CPC de 2015, em seu art. 286, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, nas seguintes hipóteses: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (grifei); III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3º, ao juízo prevento. (...) Na situação em testilha, ao consultar o sistema PJE, esta magistrada verificou que os fatos expostos na presente ação são os mesmos noticiados em demanda anterior proposta pelo reclamante perante o Juízo da 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, registrada sob o nº. 0802141-93.2022.8.14.0301, a qual foi julgada extinta sem resolução do mérito.
Assim, conforme fundamento acima exposto, resta incontroverso que existe anterioridade na distribuição do processo para a outra Vara concorrente, cujo objeto do litígio está sendo novamente apresentado em Juízo.
Ressalte-se, ainda, que a regra disposta no art. 286, II, do CPC possui a finalidade de obstar a predileção do Juízo pelo litigante, o que notoriamente deve ser afastado pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao direito fundamental consagrado pelo Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, da CF/88).
Pelo exposto, com fundamento no artigo 43 c/c art. 286, II, do CPC/2015, acolho a preliminar arguida e declino da competência para a 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM, para onde estes autos deverão ser remetidos.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA E REDISTRIBUA-SE.
Belém, data registrada no sistema PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
01/06/2023 08:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/06/2023 08:19
Audiência Una cancelada para 29/08/2023 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/05/2023 11:17
Conclusos para decisão
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30/05/2023 11:17
Audiência Una designada para 29/08/2023 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/05/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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