TJPA - 0846782-35.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:27
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:25
Decorrido prazo de C J A PARENTE em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:26
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:26
Decorrido prazo de C J A PARENTE em 06/02/2025 23:59.
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22/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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22/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0846782-35.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: C J A PARENTE Nome: C J A PARENTE Endereço: Travessa Pirajá, 578, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-631 REU: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR, ESTADO DO PARÁ Nome: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Endereço: RODOVIA BR 316, KM 03 S/N,, HOSPITAL METROPOLITANO DE URGENCIA E EMERGENCIA, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-000 Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Não foi requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 2.
Após, considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 3.
Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AR SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/12/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: ()
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15/01/2024 09:15
Conclusos para decisão
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15/01/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 02:16
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PROC. 0846782-35.2023.8.14.0301 AUTOR: C J A PARENTE REU: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 3 de outubro de 2023 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
03/10/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 19:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/09/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 01:43
Decorrido prazo de C J A PARENTE em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:43
Decorrido prazo de C J A PARENTE em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 18:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/08/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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17/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MONITÓRIA ASSUNTO : Compra e Venda, Atos Administrativos REQUERENTE : C J A PARENTE REQUERIDO(A) : PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR e ESTADO DO PARÁ DECISÃO-MANDADO O réu, Estado do Pará, como pessoa jurídica de direito público, tem a prerrogativa de liquidação de passivos na forma do art. 100, da Constituição Federal.
Somando a isso, o valor do débito alegado, com eventuais atualizações e incidência de juros, poderá impor o reexame de eventual sentença pelo Tribunal de Justiça, se forem opostos embargos, daí que não há que se falar em emissão de ordem de pagamento.
Cite-se o Estado do Pará, para, querendo, reconhecer o valor do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, ou oferecer embargos.
Cite-se a empresa PRO SAUDE – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, para, querendo, reconhecer o valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, ou oferecer embargos.
Não sendo reconhecida a obrigação e nem apresentado embargos "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701, §2º, do CPC).
Vindo aos autos resposta, certifique-se e, dê-se vista a parte Autora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5°, do CPC), facultando-lhe a indicação e justificação de provas (art. 350 e 351, CPC).
Após, certifiquem-se as manifestações e remeta-se ao Ministério Público.
Esta decisão servirá como Mandado.
Cumpra-se.
Belém, 3 de agosto de 2023.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
11/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:45
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 08:40
Juntada de Mandado
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03/08/2023 10:51
Deferido o pedido de C J A PARENTE - CNPJ: 83.***.***/0001-91 (AUTOR)
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02/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 23:54
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 04:18
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MONITÓRIA (40) ASSUNTO : [Compra e Venda, Atos Administrativos] AUTORA : C J A PARENTE REU(S) : PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR e outros DECISÃO Intime-se para pagamento das custas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, junte a prova escrita do fornecimento de insumos ao Estado do Pará, uma vez que o contrato de gestão não é documento hábil para ação monitória, por não estabelecer liame contratual ou negocial com a autora.
Cumpra-se.
Belém, 22 de maio de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
26/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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