TJPA - 0801806-30.2021.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 13:06
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 10:41
Extinto o processo por desistência
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15/07/2021 09:36
Audiência Una realizada para 15/07/2021 08:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
14/07/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, N°. 536, Centro, Marituba-PA Fone: (91) 3299-8800 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0801806-30.2021.8.14.0133 (PJe).
Destinatário: BANCO FICSA S/A.
Endereço eletrônico: [email protected]; [email protected]; [email protected] Na forma do art. 246, V do NCPC, e de ordem do magistrado, por meio desta correspondência eletrônica fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) CITADO(a)(s) da presente ação e também INTIMADO(a) a comparecer(em) a este Juízo, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, Nº. 536, Centro, Marituba-PA, CEP: 67.200-000, para participar de Audiência Una, visando a Conciliação, Instrução e Julgamento da lide, na data e hora designadas.
ADVERTÊNCIAS: Por esta citação fica(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) advertido(a)(s): O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a(s) parte(s) reclamada(s), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar os Atos Constitutivos, Carta de Preposição, no caso de Condomínio, a Ata de Assembleia Geral de Eleição do Síndico e Contestação, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
Que deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; Que a assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; Da possibilidade de inversão do ônus da prova.
As testemunhas até um limite de três, comparecerá(ão) à audiência levadas pela parte que as indicar, independente de intimação.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Processo: 0801806-30.2021.8.14.0133 RECLAMANTE: JORGE FERREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: BANCO FICSA S/A.
Valor da Causa: 20.543,04 AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 15/07/2021 08:45 LOCAL: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba ENDEREÇO: Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 MARITUBA, 21 de junho de 2021.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CUNHA DA LUZ -
21/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:53
Audiência Una designada para 15/07/2021 08:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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21/06/2021 14:50
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2021 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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