TJPA - 0803432-36.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:51
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:49
Conclusos para decisão
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12/07/2025 21:17
Decorrido prazo de DIEMESON VALE REIS em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:17
Decorrido prazo de DIEMESON VALE REIS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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06/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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27/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:29
Decretada a revelia
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23/03/2025 17:41
Decorrido prazo de DIEMESON VALE REIS em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:29
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 19:54
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0803432-36.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, id 133066565, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 16 de dezembro de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:25
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 11:38
Decorrido prazo de DIEMESON VALE REIS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 15:22
Decorrido prazo de DIEMESON VALE REIS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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17/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 0803432-36.2019.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa de endereço.
Este Juízo Protocolou consulta no sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento anexo ao presente despacho.
Acautele-se os autos em gabinete pelo prazo de 5 (cinco) dias aguardando resposta do Sistema SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura infra, por meio de certificado digital. -
10/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 20:37
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/11/2023 15:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/10/2023 05:39
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, e alterações constantes do Provimento 008/2014-CJRMB, que delega poderes aos Servidores, no âmbito de suas atribuições, para praticarem atos de administração e expediente, sem caráter decisório, ante a decisão/despacho, ID. 101779292, fica intimada a parte Requerente a providenciar o recolhimento das custas processuais relativo a pesquisa, em conformidade com o art. 3º, §8º, da Lei 8.328/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, o pagamento das custas para expedição de mandado de citação e diligências do oficial de justiça.
Belém-PA, 17 de outubro de 2023.
Ana Maria Moreira Araújo, Analista Judiciário da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém. -
17/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 02:26
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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07/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803432-36.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: DIEMESON VALE REIS Nome: DIEMESON VALE REIS Processo: 0803432-36.2019.8.14.0301 Despacho Defiro o pedido de pesquisa de endereço, conforme petição id 92621739, devendo a parte autora ser intimada a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento das custas processuais relativa a pesquisa, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei 8.328/2015.
Condiciono o cumprimento da presente decisão ao pagamento das custas de pesquisa, devendo ser comprovada nos autos.
Ante a informação do endereço da parte requerida, conforme id 101777366 - Pág. 1, cite-se DIEMESON VALE REIS, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se a pare autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Belém, 03 de outubro de 2023.
CÉLIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19012917185243800000008068035 DOCUMENTOS DA INICIAL Documento de Comprovação 19012917185248700000008068038 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19031310083192200000008691843 ATA DE ELEIÇÃO E POSSE UNIEURO Documento de Identificação 19031310083203600000008691845 Comprovante de CNPJ FAMAZ Documento de Identificação 19031310083223200000008691846 DOC_ESTATUTO UNIEURO Documento de Identificação 19031310083229500000008691848 Procuração_Pública_Famaz_01 Documento de Identificação 19031310083240800000008691849 Procuração_Pública_Famaz_02 Documento de Identificação 19031310083250200000008691850 procuração Procuração 19031310083263300000008691854 CUSTAS INICIAIS PAGAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19031310083279100000008691853 Certidão Certidão 19032620270327200000008912836 Relatório de custas Relatório de custas 19041413211735300000009369227 RELATORIO 0803432-36.2019.8.14.0301 Relatório de custas 19041413211741300000009369228 BOLETO 0803432-36.2019.8.14.0301 Boleto de custas 19041413211745600000009369229 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040112441469500000015748579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040112441469500000015748579 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20052115125601600000016486195 CUSTAS INICIAIS COMPLEMENTARES Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20052115125618000000016486196 Despacho Despacho 20061114534256100000016751194 Despacho Despacho 20061114534256100000016751194 CIÊNCIA Petição 20071314584788800000017331160 Citação Citação 20061114534256100000016751194 Termo de Audiência Termo de Audiência 20111910421279200000020071532 0803432 Termo de Audiência 20111910421303400000020071533 Termo de Audiência Termo de Audiência 20111910421279200000020071532 Petição Petição 20120117241373700000020379488 Carta de preposto Documento de Identificação 20120117241381500000020379490 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 20120117241386500000020379491 Identificação de AR Identificação de AR 20120312250716200000020437694 0803432-36.2019 Identificação de AR 20120312250727000000020437701 Certidão Certidão 21032523391619500000023310680 Despacho Despacho 21051712042300400000025164462 Despacho Despacho 21051712042300400000025164462 Petição Petição 21062415332610100000026768894 Certidão Certidão 22081907513469700000071465934 Certidão de custas Certidão de custas 22081912424655700000071519161 REL0803432-36.2019.8.14.0301 Relatório de custas 22081912424671300000071519163 Despacho Despacho 23013009243987600000081083702 CIENCIA Petição 23022709241186300000082887025 Citação Citação 23030311114286800000083244725 DILIGÊNCIA Diligência 23032710443741600000085021065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050222013049900000087151083 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050222013049900000087151083 Petição Petição 23051111522778200000087684575 Petição Petição 23051817272371800000088151480 Certidão Certidão 23082318173906400000093678508 Certidão Certidão 23082318202210300000093678512 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23100308584025000000095891196 infojud 0803432-36.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 23100308584050200000095891197 -
05/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 18:20
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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06/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0803432-36.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 2 de maio de 2023.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/05/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de DIEMESON VALE REIS em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0803432-36.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Entendo prudente a conversão do julgamento em diligência.
Explico.
Compulsando os autos, verifico que o AR ID 21685468 foi assinado por terceiro estranho à presente demanda e, não se amoldando à hipótese do artigo 248,§4º do CPC, não se pode considerar que a parte requerida teve ciência da demanda proposta contra si.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais pátrios RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1840466 SP 2019/0032450-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2020) Diante disso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho ID 26836037 e ordeno nova citação pessoal do réu, por oficial de justiça, no endereço indicado na inicial.
Sem custas para a parte autora, nos termos do artigo 41, IX da Lei 8328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará) Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 24 de janeiro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
30/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:45
Conclusos para despacho
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24/01/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
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19/08/2022 07:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/08/2022 07:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2021 01:25
Decorrido prazo de DIEMESON VALE REIS em 25/06/2021 23:59.
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24/06/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 00:00
Intimação
Processo: 0803432-36.2019.8.14.0301 DESPACHO Considerando o teor da Certidão ID 24819691, DECRETO a REVELIA do requerido, nos termos do art. 344, do CPC.
Levando em conta que a revelia não induz necessariamente em procedência do pedido, OPORTUNIZO às partes, um prazo comum de 05 (cinco) dias, para que digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipada lide.
Caso haja pedido de julgamento antecipado, remetam os autos à UNAJ para cálculo de custas finais e intime-se a parte para o recolhimento de custas finais pendentes, se houver, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de maio de 2021.
CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
16/06/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 23:40
Conclusos para despacho
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25/03/2021 23:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DIEMESON VALE REIS em 28/01/2021 23:59.
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03/12/2020 12:25
Juntada de Petição de identificação de ar
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01/12/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:42
Juntada de Decisão
-
19/11/2020 10:41
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 19/11/2020 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/10/2020 12:43
Audiência Conciliação/Mediação designada para 19/11/2020 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/10/2020 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2020 15:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/04/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2019 13:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/04/2019 13:21
Juntada de relatório de custas
-
26/03/2019 20:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/03/2019 20:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 10:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/01/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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