TJPA - 0803715-84.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 07:39
Baixa Definitiva
-
17/06/2023 00:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:06
Decorrido prazo de LIS BIANCA PINHEIRO SOUSA em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803715-84.2022.8.14.0000 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
ADVOGADO(A): Igor Macedo Facó, OAB/CE 16.470 AGRAVADO(A): L.
B.
P.
S., representada por VALÉRIA DO SOCORRO PINHEIRO SOUSA ADVOGADO(A): Walter Silveira Franco, OAB/PA 10.210 RELATOR: DES.
RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em face de decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém (proc. nº 0801313-77.2021.8.14.0028), movida por L.
B.
P.
S., representada por VALÉRIA DO SOCORRO PINHEIRO SOUSA.
Consultando o sistema eletrônico processual deste E.
Tribunal (PJE), verifico que, em 07.02.2023, o juízo de origem prolatou sentença, julgando parcialmente procedente os pedidos autorais e confirmando a tutela de urgência objeto deste recurso.
Diante disso, decido negar seguimento ao presente recurso por restar prejudicado em face da perda superveniente do objeto, com fulcro no artigo 932, inciso III do CPC.
Belém, 22 de maio de 2023.
DES.
RICARDO FERREIRA NUNES Relator -
22/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:17
Prejudicado o recurso
-
22/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 14:37
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 13/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:35
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/03/2022 21:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 21:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0069586-11.2015.8.14.0301
Maria Lucilene Picanco Farias
Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2025 16:33
Processo nº 0873432-56.2022.8.14.0301
Edmar Araujo Freitas Junior
Edmar Araujo Freitas
Advogado: Lania Araujo Sousa Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2022 15:24
Processo nº 0001513-65.2007.8.14.0301
Jorge Alves da Silveira
Empresa Fazendas Reunidas Serra Dourada ...
Advogado: Fabricio Bacelar Marinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2015 11:58
Processo nº 0001513-65.2007.8.14.0301
Jorge Alves da Silveira
Municipio de Belem
Advogado: Fabricio Bacelar Marinho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2021 07:51
Processo nº 0800839-36.2023.8.14.0061
Katharine da Silva Marques
Advogado: Cednilson Alves dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2023 15:51