TJPA - 0801701-44.2022.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 15:25
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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29/10/2023 13:16
Decorrido prazo de REGINALDO DE LELIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 13:16
Decorrido prazo de MARCIONILA ALVES SANTOS CALHEIROS em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 10:03
Decorrido prazo de REGINALDO DE LELIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 10:03
Decorrido prazo de MARCIONILA ALVES SANTOS CALHEIROS em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 04:10
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROCESSO Nº 0801701-44.2022.8.14.0060 AUTOR: REGINALDO DE LELIS FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARCIONILA ALVES SANTOS CALHEIROS [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARCIONILA ALVES SANTOS CALHEIROS em face da sentença proferida nos autos do processo nº 0801701-44.2022.8.14.0060 (ID º 92785717), que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, sem custas, em face da gratuidade deferida.
A embargante alega, em suma, que a sentença apresenta omissão quanto à ausência de arbitramento de honorários dativos.
Afirma que fora nomeado nos autos em expediente de ID 81529820, datado em 14/11/2022 a fim de atuar como curador especial da requerida, ademais houve atuação na audiência de continuação datada na data de 25/11/2022. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos verifico que assiste razão ao embargante, pois o provimento jurisdicional mostrou-se omisso, realmente.
Isto posto, nos termos do artigo 1022, I e II, do CPC/2015 CONHEÇO dos embargos e lhes DOU PROVIMENTO para deferir o pedido formulado pelo embargante, tendo em vista a nomeação do advogado Dr.
MICHAEL DOS REIS SANTOS (OAB/PA 30931-B), para atuar como Defensor Ad Hoc do requerido, em face da ausência, à época da nomeação, de representante da Defensoria Pública na Comarca, e, considerando ainda, que não foram arbitrados os referidos honorários, defiro o pedido do defensor dativo e arbitro, a título de honorários advocatícios, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cujo pagamento deve ser suportado pelo Estado do Pará.
Mantenha-se a sentença em todos os demais aspectos.
Autorizo o advogado, desde já, a retirar cópias dos documentos que se fizerem necessários à cobrança dos referidos honorários.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Tomé-Açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito - 
                                            
27/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/07/2023 13:51
Decorrido prazo de REGINALDO DE LELIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:51
Decorrido prazo de REGINALDO DE LELIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:04
Decorrido prazo de MARCIONILA ALVES SANTOS CALHEIROS em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 18:04
Decorrido prazo de REGINALDO DE LELIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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22/05/2023 14:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/05/2023 03:02
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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19/05/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 09:08
Conclusos para decisão
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17/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROCESSO Nº 0801701-44.2022.8.14.0060 AUTOR: REGINALDO DE LELIS FERREIRA DE OLIVEIRA Nome: REGINALDO DE LELIS FERREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Dr.
José da Gama Malcher, Pedreira, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 SENTENÇA 1.
Trata-se de Interdição, ajuizada por REGINALDO DE LELIS FERREIRA DE OLIVEIRA. 2.
Após inspeção judicial na residência da interditanda, foi deferida sua curatela provisória ao requerente. 3.
Contudo, considerando que ambos convivem em regime de união estável, o requerente foi intimado para proceder à emenda da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, com vistas à declaração incidental da união estável entre ele e a interditanda. 4.
No entanto, mesmo regularmente intimado através de sua advogada, via DJE, a parte se manteve inerte por mais de 30 dias. 5. É o relato.
Decido. 6.
O Código de Processo Civil, em seu art. 17, estabelece que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. 7.
De acordo com o art. 485, III, do referido Diploma Legal, o processo será extinto, sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 8.
Isso porque a paralisação do feito, por inércia da parte, faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição para o regular exercício do direito de ação. 9.
Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. 10.
Revogo também a curatela provisória conferida por meio do Despacho de ID. 82463858. 11.
Sem custas, em face da gratuidade da justiça. 12.
Publique-se com efeito de intimação.
Registre-se. 13.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito - 
                                            
15/05/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2023 21:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
15/05/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/01/2023 03:54
Decorrido prazo de REGINALDO DE LELIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 04:04
Decorrido prazo de REGINALDO DE LELIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
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17/12/2022 03:08
Decorrido prazo de MARCIONILA ALVES SANTOS CALHEIROS em 13/12/2022 23:59.
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02/12/2022 03:30
Publicado Despacho em 02/12/2022.
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02/12/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
 - 
                                            
30/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2022 12:52
Juntada de Termo de Compromisso
 - 
                                            
25/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 12:12
Audiência Continuação realizada para 25/11/2022 11:00 Vara Única de Tomé Açu.
 - 
                                            
16/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
14/11/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:37
Audiência Continuação designada para 25/11/2022 11:00 Vara Única de Tomé Açu.
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11/11/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/11/2022 10:35
Audiência Oitiva do Interditando realizada para 10/11/2022 10:30 Vara Única de Tomé Açu.
 - 
                                            
26/10/2022 20:14
Decorrido prazo de MARCIONILA ALVES SANTOS CALHEIROS em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:14
Decorrido prazo de REGINALDO DE LELIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 15:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/10/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2022 09:18
Audiência Oitiva do Interditando designada para 10/11/2022 10:30 Vara Única de Tomé Açu.
 - 
                                            
07/10/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/10/2022 10:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/09/2022 03:31
Publicado Despacho em 26/09/2022.
 - 
                                            
24/09/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
 - 
                                            
22/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/09/2022 11:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/09/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/08/2022 12:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2015 11:15